pregão recepcionista salário proporcional a jornada

215 views
Skip to first unread message

Rivanildo Magalhães

unread,
Aug 4, 2015, 3:58:27 PM8/4/15
to ne...@googlegroups.com

Prezados amigos,

 

Estou conduzindo um pregão de serviço de recepcionista em que o terceirizado deverá cumprir uma jornada de segunda-feira a sexta-feira (8h/dia), o que totaliza 40h semanais. A CCT vigente (nº TO22/2015) prevê para a categoria um piso salarial de R$ 1.017,55.

A licitante classificada encaminhou planilha com o valor proporcional equivalente às 40h, ou seja, R$ 925,04, abaixo do piso mínimo estabelecido para a categoria.

Pergunta: É permitido a empresa a ser contratada a efetuar o pagamento ao empregado terceirizado de maneira proporcional às horas trabalhadas (40h em vez de 44h) ou ela deve necessariamente pagar o piso estabelecido na convenção supramencionada?

Informo que a licitante embasou tal entendimento na Cláusula Terceira, II, parágrafo 8º da CCT TO 22/2015:


“Parágrafo 8º - Os salários normativos hora das categorias representadas na presente CCT, será conhecido através do resultado da divisão por 220.”


 

Rivanildo S. C. Magalhães

CPL/SR/DPF/TO

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Aug 4, 2015, 4:37:49 PM8/4/15
to ne...@googlegroups.com
Rivanildo, boa tarde!

Tivemos esse mesmo problema aqui, nossa previsão 40h x CCT 44h.

Poucos são os licitantes que se atentam para isso, e os que se atentam acabam classificando em primeiro lugar.

O que fizemos aqui foi diligenciar todos a respeito da previsão de sua proposta (40 ou 44), pois ex: o segundo colocado tem valor baseado em 44h, mas quando transformado em 40h, conforme justificativa do primeiro, pode passar ele o segundo a ter valor mais vantajoso que o primeiro.

Então é ideal que todos estejam na mesmo padrão para julgar, trabalho manual, mas garante a isonomia no julgamento, frente a duplicidade de interpretação do edital e da cct.

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436



Em 04/08/2015 às 16:58 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:

Prezados amigos,

 

Estou conduzindo um pregão de serviço de recepcionista em que o terceirizado deverá cumprir uma jornada de segunda-feira a sexta-feira (8h/dia), o que totaliza 40h semanais. A CCT vigente (nº TO22/2015) prevê para a categoria um piso salarial de R$ 1.017,55.

A licitante classificada encaminhou planilha com o valor proporcional equivalente às 40h, ou seja, R$ 925,04, abaixo do piso mínimo estabelecido para a categoria.

Pergunta: É permitido a empresa a ser contratada a efetuar o pagamento ao empregado terceirizado de maneira proporcional às horas trabalhadas (40h em vez de 44h) ou ela deve necessariamente pagar o piso estabelecido na convenção supramencionada?

Informo que a licitante embasou tal entendimento na Cláusula Terceira, II, parágrafo 8º da CCT TO 22/2015:


?Parágrafo 8º - Os salários normativos hora das categorias representadas na presente CCT, será conhecido através do resultado da divisão por 220.?


 

Rivanildo S. C. Magalhães

CPL/SR/DPF/TO

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOREFWCMDJ1c4Y3dTGijkJfSM8oCJVkXVfJU_kmSF4SpJjbkuQ%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.

André Boccuzzi

unread,
Aug 4, 2015, 5:44:45 PM8/4/15
to ne...@googlegroups.com
Normalmente, para essa categoria, as Convenções estabelecem um piso para o trabalho ou de 4h ou de 6h, e outro piso para o restante (com jornada máxima de 8h diárias).

Assim, mesmo que os horários a serem preenchidos os postos totalizem 40h, a empresa não pode pagar valor abaixo do que prevê a Convenção para 8h, salvo os outros turnos, conforme acima mencionado.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.

Rosiane Batista Dantas

unread,
Aug 4, 2015, 6:51:45 PM8/4/15
to ne...@googlegroups.com

Tenho o mesmo entendimento do André Boccuzzi. Logo, não vejo como possível  o proposto pelo Thiego Rippel Pinheiro.

Rosiane Batista Dantas
SAMF / CE

Rodrigo Paz

unread,
Aug 4, 2015, 9:44:53 PM8/4/15
to ne...@googlegroups.com
Eu não habilitaria uma planilha com reduções de salário abaixo do piso da categoria, somente após uma boa diligência mudaria o entendimento sobre o tema.

Rodrigo Paz
DPU


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Rodrigo Cunha da Paz
RCP
Sent from my Personal Computer

Rivanildo Magalhães

unread,
Aug 5, 2015, 1:28:44 PM8/5/15
to ne...@googlegroups.com
Eu também estou achando temerário habilitar a empresa nesta situação. Fiz um consulta à CJU daqui porém ainda não obtive resposta.
Mais alguém já passou por situação semelhante?

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Aug 5, 2015, 2:22:02 PM8/5/15
to ne...@googlegroups.com
Prezado!

Já passamos por isso aqui, atuamos em 3 estados e com várias CCT's, todas estabelecem sempre as mesmas regras independente da forma de redação.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR004637/2014
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO:
28/01/2014 ÀS 15:09
Parágrafo quarto: As remunerações básicas fixadas, (exceto para telefonistas, digitadores e ascensoristas), correspondem à jornada de 8 (oito) horas diárias e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Parágrafo quinto: As remunerações básicas das telefonistas, digitadores e ascensoristas, correspondem a uma jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas mensais.

Também previmos 8h/dia - 40h/semanais, mas as CCT's não, elas estabelecem tetos de 8h/dia e 220/mês.

Portanto não atendida as duas condições temos que pagar proporcional, o que não quer dizer que o terceirizado vai receber proporcional, visto que ele é empregado da contratada e não do órgão e pode trabalhar as horas faltantes em outro contrato da empresa.

Olha o constrangimento administrativo para o órgão, você para para que o posto funcione 8h/dia e 220h/mês e ele só trabalha 200h/mês. Quando a regra é pagar aquilo que realmente é realizado.

Outra questão a CCT's não vedam que o cargos que não se enquadrem no regime de 6h/dia trabalhem menos que isso.

Minha opinião, e a forma que atuamos aqui.

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436



Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.

Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.

Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.



--
Rodrigo Cunha da Paz
RCP
Sent from my Personal Computer

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.

Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.

Franklin Brasil

unread,
Aug 5, 2015, 9:01:42 PM8/5/15
to NELCA

Olá, Nelquianos. Debatemos isso em fevereiro. Apresentei o seguinte argumento para defender que NÃO é possível pagar 40h proporcional. A menos que a empresa possa usar as outras 4h em outro contrato. Mas nesse caso ela teria que comprovar essa situação, do contrário, levaria a proposta a ser inexequivel.

Complementando meu raciocínio. 

Na CLT só existe uma única previsão de salário proporcional. É o Art. 58-A:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

§ 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

§ 2º - Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Portanto, para a CLT, se o sujeito trabalhar mais de de 25h por semana, tem direito ao salário integral. É o caso do pessoal de 36h que faz escalas de 6h ininterruptas, por exemplo. 

Sim, existem salários proporcionais no setor público para quem trabalha em regime de 36h. Mas os regimes trabalhistas são diferentes, regidos por leis diferentes. 

Abraços

Franklin Brasil

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.

Larisse Dias Macedo

unread,
Aug 6, 2015, 10:29:18 AM8/6/15
to ne...@googlegroups.com

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.


Bom dia!

Nesse caso específico do colega Rivas, achei o texto da CCT TO 22/2015 bem confuso:

Parágrafo 8º - Os salários normativos hora das categorias representadas na presente CCT, será conhecido através do resultado da divisão por 220.
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR009888/2015


Não fala da jornada de trabalho para todas as funções abrangidas pela CCT, apenas para algumas. Assim, no silêncio da CCT, devemos adotar a CF e CLT:
Art. 7º da CF
XIII
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
CLT
Art. 58
- A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Entendo que, nesse caso, a CCT estipulou piso salarial apenas paras as funções que estabeleceu jornada de trabalho (por exemplo: Assistente Social - 30h semanais) e salário/hora para as demais (por exemplo: Servente - R$ 825,43 - isso para as 44h semanais, se for adotada outra jornada tem que ser calculada em cima do piso/hora).
É isso mesmo ou viajei? rs

Em outras Convenções vem bem explicada essa questão da jornada de trabalho e "se pode" ou "quando pode" ser reduzida.

Pesquisando sobre o tema, achei uma CCT (só como exemplo mesmo!) que traz salário/hora tb - e que me levou a fazer essa viagem:
CLÁUSULA SEGUNDA: O salário normativo ou piso salarial da categoria dos trabalhadores rurais será de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), a partir de 01 de Outubro de 2013. A partir de 1º de fevereiro de 2014, em razão da alínea “b” do paragrafo primeiro da cláusula anterior, o piso salarial passará a ser de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais). No caso de salários/hora deve ser adotado o piso/hora pela divisão por 220.

Bom... se não ajudei, atrapalhei mais... rs


Att.,
Larisse Macedo
CPL/SR/DPF/BA
(71) 3319-6005/6008


Em 05/08/2015 às 22:01 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Olá, Nelquianos. Debatemos isso em fevereiro. Apresentei o seguinte argumento para defender que NÃO é possível pagar 40h proporcional. A menos que a empresa possa usar as outras 4h em outro contrato. Mas nesse caso ela teria que comprovar essa situação, do contrário, levaria a proposta a ser inexequivel.

Complementando meu raciocínio. 

Na CLT só existe uma única previsão de salário proporcional. É o Art. 58-A:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

§ 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

§ 2º - Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Portanto, para a CLT, se o sujeito trabalhar mais de de 25h por semana, tem direito ao salário integral. É o caso do pessoal de 36h que faz escalas de 6h ininterruptas, por exemplo. 

Sim, existem salários proporcionais no setor público para quem trabalha em regime de 36h. Mas os regimes trabalhistas são diferentes, regidos por leis diferentes. 

Abraços

Franklin Brasil

Em 04/08/2015 15:58, "Rivanildo Magalhães" <epfriv...@gmail.com> escreveu:

Prezados amigos,

 

Estou conduzindo um pregão de serviço de recepcionista em que o terceirizado deverá cumprir uma jornada de segunda-feira a sexta-feira (8h/dia), o que totaliza 40h semanais. A CCT vigente (nº TO22/2015) prevê para a categoria um piso salarial de R$ 1.017,55.

A licitante classificada encaminhou planilha com o valor proporcional equivalente às 40h, ou seja, R$ 925,04, abaixo do piso mínimo estabelecido para a categoria.

Pergunta: É permitido a empresa a ser contratada a efetuar o pagamento ao empregado terceirizado de maneira proporcional às horas trabalhadas (40h em vez de 44h) ou ela deve necessariamente pagar o piso estabelecido na convenção supramencionada?

Informo que a licitante embasou tal entendimento na Cláusula Terceira, II, parágrafo 8º da CCT TO 22/2015:


?Parágrafo 8º - Os salários normativos hora das categorias representadas na presente CCT, será conhecido através do resultado da divisão por 220.?


 

Rivanildo S. C. Magalhães

CPL/SR/DPF/TO

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOREFWCMDJ1c4Y3dTGijkJfSM8oCJVkXVfJU_kmSF4SpJjbkuQ%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.

Lisaiane Bortolini

unread,
Aug 6, 2015, 3:07:59 PM8/6/15
to ne...@googlegroups.com
Boa Tarde Senhores,

Sugiro a leitura da Orientação Jurisprudencial nº 358 do TST (http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_341.htm#TEMA358)


Entendo possível ser cotado e pago salário proporcional desde que respeitado o valor do salario hora,

Att,

Lisaiane Bortolini
Gerência de Contratos de Serviços
Coordenação de Aquisições e Contratos
FUFMT - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Contato - (65) 3615-8042

Franklin Brasil

unread,
Aug 6, 2015, 4:27:06 PM8/6/15
to NELCA
É por isso que eu amo o NELCA!

Muito obrigado, Lisaiane, por trazer essa jurisprudência.

Eu desconhecia. E fiquei muito animado em saber que ela existe. Isso pode resolver muitas situações especificas em contratos de terceirização!

Pesquisei alguns processos e todos parecem caminhar na direção de que, existindo contrato de trabalho em que se especifique a jornada reduzida, pode-se pagar o piso  proporcional às horas trabalhadas.

Mas isso só pode acontecer se a norma coletiva deixar. Se houver proibição de salário proporcional, não pode. 

Seguem alguns julgados a respeito.

Processo: TRT-13. ACP 112474 PB 00365.2009.004.13.00-5
Julgamento: 11/02/2010

RECURSO ORDINÁRIO. LICITUDE DO PAGAMENTO DO PISO PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO. NORMA COLETIVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
A despeito da orientação 358 da SDI-I do TST, segundo a qual é possível o pagamento de salário proporcional em razão do labor em jornada reduzida, o fato é que isso não ocorrerá quando houver norma coletiva em sentido contrário.

Processo: RO 1838796 18387/96
Publicação: 17/05/1997

PISO SALARIAL - JORNADA DE VINTE E DUAS HORAS SEMANAIS - PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO
- Não há no nosso ordenamento jurídico vedação alguma para a contratação em jornada reduzida, com pagamento de salário proporcional ao tempo trabalhado, sendo perfeitamente lícita a contratação do trabalhador nestas condições, especialmente se o instrumento normativo aplicável àquela categoria profissional fixa o piso para aquele trabalhador que labora quarenta e quatro horas semanais, nada dispondo acerca daquele que pratica, semanalmente, metade dessa jornada.

Processo: RR 6241180620005215555 624118-06.2000.5.21.5555
Julgamento: 29/10/2003

DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO.
O pagamento de salário inferior ao Mínimo Legal, de forma proporcional às horas trabalhadas, somente é possível se previamente ajustado entre as partes.

PROCESSO TRT4: 0001370-53.2011.5.04.0402 RO

Diferenças salariais. Normas coletivas. Salário-base. Adicional de risco de vida. Caso em que foi ajustada remuneração mensal para uma carga de 200 horas no contrato de trabalho. Valor do salário proporcional ao piso salarial da categoria e às horas laboradas. Adoção da orientação jurisprudencial n. 358 da SDI-I do TST.

Grande abraço.

Franklin Brasil


Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages