Abrangência da Suspensão de Licitar, art. 87, III da 8666/93

141 views
Skip to first unread message

Sandro Souza

unread,
Aug 8, 2016, 8:03:14 AM8/8/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia, caros Nelquianos.

Preciso da ajuda dos senhores.

Vocês saberiam me dizer qual o entendimento atual do TCU acerca da abrangência da suspensão de Licitar? É apenas com aquele órgão? Ou é com toda a Administração?

Pergunto, pois aqui na Polícia Rodoviária Federal estamos com um processo de aquisição de produtos de informática, contudo, ao pesquisar o SICAF de um dos ganhadores observei que o mesmo se encontra com impedimento de licitar com a Justiça Federal ‐ Seção Judiciária do Paraná pelo período de seis meses, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 a contar de 11/04/2016 e me vi sem saber se posso empenhar pra ele ou não.

Desde já agradeço à colaboração.

Sandro Coelho
CPL/ANPRF

Renato Ribeiro Fenili

unread,
Aug 8, 2016, 8:06:41 AM8/8/16
to ne...@googlegroups.com
Caro Sandro,

O entendimento é de que a suspensão produz efeitos apenas no âmbito do órgão / entidade que aplicou a sanção.

Abs,


Renato Fenili
Diretor de Compras da Câmara dos Deputados
Tel: (61) 3216-4700



-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Sandro Souza
Enviada em: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 09:03
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Abrangência da Suspensão de Licitar, art. 87, III da 8666/93
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/2d5e50fe-355a-4beb-8e5a-be337f045a32%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Jonathan Correa

unread,
Aug 8, 2016, 8:09:03 AM8/8/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Sandro, 

verifique neste link. Esse assunto já foi abordado anteriormente.


Atenciosamente,

Jonathan Saidelles Corrêa       
Técnico Administrativo em Educação
Instituto Federal Farroupilha - Reitoria
Coordenação de Contratos - Portaria 2.276/2014
End.: Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 - Santa Maria/ (55) 3218-9800 (55)3218-9814


Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/2d5e50fe-355a-4beb-8e5a-be337f045a32%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

Sandro Souza

unread,
Aug 8, 2016, 9:04:06 AM8/8/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigado, pessoal.
Valeu pela ajuda.

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 8, 2016, 9:08:27 AM8/8/16
to nelca
Além da jurisprudência que eu citei na postagem anterior, cumpre destacar o que fixa a IN 2/2010-SLTI/MPOG, que estabelece normas para o funcionamento do SICAF:

Art. 40. São sanções passíveis de registro no SICAF, além de outras que a lei possa prever:
I – advertência por escrito, conforme o inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
III – suspensão temporária, conforme o inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
IV – declaração de inidoneidade, conforme o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993; e
V – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

§ 1º A aplicação da sanção prevista no inciso III deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção.

§ 2º A aplicação da sanção prevista no inciso IV deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).

§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção: (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).
I –da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União;
II – do Estado ou do Distrito Federal, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Estado ou do Distrito Federal; ou
III – do Município, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Município.


Att.,


Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAC5FSWmovzekppCiFTJyaeH8hv3aGcehnxbs3LPHpEHw%3DxvmqQ%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

heliope...@gmail.com

unread,
Aug 8, 2016, 11:17:39 AM8/8/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Sandro, verifique direito o SICAF antes de tomar uma decisão.

Você cadastrou o tópico como "suspensão", mas mencionou impedimento. A abrangência delas são diferentes.

Vlw

ferf...@bb.com.br

unread,
Aug 9, 2016, 8:34:46 AM8/9/16
to ne...@googlegroups.com
Bom Dia, 

Aqui no nosso Órgão,  o entendimento é de que se a empresa foi suspensa pelo artigo 87 da 8.666/93, como dito pelos colegas, a suspensão produz efeito somente no órgão que aplicou a sanção. 

Já se a suspensão ocorreu pelo art 7º da Lei 10.520/02, a suspensão abrange também a esfera do órgão de aplicou a sanção. 
Se eu BB, apliquei a sanção por esse dispositivo, a suspensão vale para todos os órgãos da esfera federal 


Alexander Ferfolli Sampaio
Analista

BANCO DO BRASIL
DISEC - Diretoria de Suprimentos e Serviços Compartilhados
CESUP Licitações SP - Centro Suprimentos - Licitações - APOIO 2 






-----ne...@googlegroups.com escreveu: -----
Para: "ne...@googlegroups.com" <ne...@googlegroups.com>
De: Renato Ribeiro Fenili
Enviado por: ne...@googlegroups.com
Data: 08/08/2016 09:06 AM
Assunto: RES: [NELCA] Abrangência da Suspensão de Licitar, art. 87, III da 8666/93

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 9, 2016, 8:57:12 AM8/9/16
to nelca
Creio que a jurisprudência atual do TCU - que é válida e vinculante para TODOS nós (Súmula 222) - seja o melhor parâmetro a ser seguido. Já que, em caso de licitantes irresignados com um impedimento indevido de participar da licitação do BB, não é difícil supor que farão denúncia ao TCU, e ele certamente dará razão à licitante, pois é este o entendimento lá naquela corte de contas.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/2d5e50fe-355a-4beb-8e5a-be337f045a32%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/c7e150ca69ec46749391cf2f68ae3f11%40urca1.redecamara.camara.gov.br.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

Aparecida Pereira da Silva Santos

unread,
Aug 9, 2016, 9:08:09 AM8/9/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Sandro


Considero que o Acórdão 2242/2013-Plenário do TCU pode lhe ajudar. Nele está especificado que a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 produz efeitos apenas no âmbito interno do ente federativo que a aplicar.

Segue o acórdão:


3. A sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 produz efeitos no âmbito do ente federativo que a aplicar.

Representação versando sobre pregão eletrônico promovido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - Regional de São Paulo (Serpro/SP) apontara possível restrição à competitividade decorrente de disposição editalícia vedando a participação de empresas “que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com o SERPRO e/ou outros órgãos da Administração Pública, bem como tenham sido declaradas inidôneas pela mesma”. Em juízo de mérito, realizadas as oitivas regimentais após concessão da cautelar pleiteada pelo representante, o relator esclareceu que o Plenário do TCU vem “reafirmando a ausência de base legal para uma interpretação da norma que amplie os efeitos punitivos do art. 87, inciso III [suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos], da Lei 8.666/1993 a todos os entes e órgãos da Administração Pública (Acórdãos 3.243/2012, 3.439/2012, 3.465/2012, 842/2013, 739/2013, 1.006/2013 e 1.017/2013, todos do Plenário)”. A propósito, relembrou que o voto condutor do Acórdão 3.439/2012-Plenário sintetizou os elementos nos quais se funda a posição do TCU sobre a matéria: “a) as sanções do art. 87 da Lei 8.666/93 estão organizadas em ordem crescente de gravidade e, ao diferenciar aspectos como duração, abrangência e autoridade competente para aplicá-las, o legislador pretendia distinguir as penalidades dos incisos III e IV [declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública]; b) em se tratando de norma que reduz o direito de eventuais licitantes, cabe interpretação restritiva; c) o art. 97 da Lei de Licitações, ao definir que é crime admitir licitação ou contratar empresa declarada inidônea, reforça a diferenciação entre as penalidades de inidoneidade e suspensão temporária/impedimento de contratar, atribuindo àquela maior gravidade”. Noutro giro, versando agora sobre os limites de sanção correlata prevista na Lei do Pregão (Lei 10.520/02, art. 7º – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), e diante da possibilidade de que o Serpro/SP venha a conferir demasiado alcance a esse dispositivo, consignou o relator que “a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos do Plenário 739/2013, 1.006/2013 e 1.017/2013) é firme no sentido de que tal penalidade impede o concorrente punido de licitar e contratar apenas no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção, em consonância com o que dispõe o art. 40, inciso V e § 3º, da IN SLTI 2/2010”. Nesse sentido, e tendo em vista que as falhas verificadas não comprometeram efetivamente a competitividade do certame e tampouco frustraram o objetivo da contratação, o Plenário do TCU, acolhendo a proposta do relator, considerou parcialmente procedente a representação, revogando a cautelar expedida e cientificando o Serpro/SP de que “a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 produz efeitos apenas no âmbito interno do ente federativo que a aplicar”. Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013.



Aparecida Pereira da Silva Santos
Assistente Op. Jr.


BANCO DO BRASIL
DISEC - Diretoria de Suprimentos Corporativos e Patrimônio
CESUP LICITAÇÕES SP - Centro de Suprimentos - Licitações
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages