Conheça a Nova Ferramenta de Busca no CATMAT/CATSER

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Ronaldo Corrêa

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Mar 28, 2019, 4:47:18 PM3/28/19
to nelca
Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Alerta
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Franklin Brasil

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Mar 28, 2019, 5:27:24 PM3/28/19
to NELCA
Excelente! Esse povo do Comprasnet é arretado! 

--
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Cid Pires

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Mar 29, 2019, 1:46:00 PM3/29/19
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!

Realmente muito útil, entretanto, no dia 27/03 (há dois dias) a ferramenta me exibiu um código de item que posteriormente verificamos que está suspenso. Acredito que esta situação esteja resolvida, pois hoje o código não está mais sendo exibido. Aconselho a quem lançou os códigos antes do dia de hoje, utilizando a consulta na ferramenta, que verifique se o código realmente está válido.

Atenciosamente,
Cid Pires
Tecnologia da Informação e Comunicação - INCA



Viviane Frida Belli

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Mar 29, 2019, 1:55:19 PM3/29/19
to ne...@googlegroups.com
Existem itens disponíveis na ferramenta, mas que não estão ativos...

Aliás, passou da hora de pararem de inativar itens.
Só eu que sofro com inativação de itens da noite pro dia?
Viviane Frida Belli
Coordenadora de Licitações e Contratos
IFC - Campus São Bento do Sul
(47) 3188-1707



Marcelo Laus Aurelio

unread,
Mar 29, 2019, 2:13:19 PM3/29/19
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

Não é só você, Viviane.
Esta semana peguei um item do Catmat e quando fui cadastrar a IRP fui informado que estava inativo, situação parecida com a do colega Cid.
Minha situação foi mais tranquila que a sua, que já teve que cadastrar a mesma IRP duas vezes.
Mas a minha dúvida paira sobre a integração do Catmat com o PGC, pois, acreditem, este item (366046) em questão está ativo no PGC.
Já sugeri aos colegas do campus que estão cadastrando os itens no PGC que não busquem os itens dentro do PGC, e sim no Catmat, precavendo-se de possíveis inativações.
Atenciosamente,

Marcelo Laus Aurélio
Técnico em Contabilidade/Pregoeiro
Departamento de Administração e Planejamento 
Instituto Federal Catarinense - Campus Blumenau
Fone: (47) 3702-1700

Cid Pires

unread,
Mar 29, 2019, 2:23:50 PM3/29/19
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

Um retificação importante! Os itens suspensos continuam sendo exibidos na ferramenta de busca de CATMAT/CATSERV do Comprasnet. Me parece que somente itens inativos não estão mais sendo exibidos.

Cid Pires
Tecnologia da Informação e Comunicação - INCA

Cristiane Westphal

unread,
Mar 29, 2019, 3:33:05 PM3/29/19
to ne...@googlegroups.com
Poderiam bloquear novas inclusões de itens inativos, mas permitir que as IRPs já transferidas tivessem seguimento.

Facilitaria bastante nossa vida!

-- 
Att.

Cristiane Westphal
Coordenadora-Geral de Compras, Licitações e Contratos
Coordenação Geral de Compras, Licitações e Contratos
Instituto Federal Catarinense - Reitoria
(47) 3331-7800 / 3331-7863 


edjane....@ifsudestemg.edu.br

unread,
Mar 29, 2019, 10:09:34 PM3/29/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
- - -

Gente,

Para mim este sistema CATMAT / CATSER é um dos piores "funis" dentro de uma licitação inteira, pode atrapalhar e atrasar tudo e nos sentimos sem assistência ou solução, quando há demanda encaminhada para atendimento.

(Um outro gargalo seria o que passávamos um tempinho atrás sem o Painel de Compras, ou outros sistemas paralelos, e quando dependíamos absolutamente das respostas dos fornecedores/licitantes colaboradores, como nas licitações de contratação, por exemplo.)

Acontece que estou com uma IRP "problemática" que, quando do seu cadastramento para divulgação, possuía diversos itens "inabilitados" pelo sistema, mas este não informou no momento de inseri-lo. (Inabilitados, não inativos. Digo aqui que foram cadastrados 178 itens, TODOS ativos no sistema, senão o sistema não mo permitiria, correto? (Não, errado!)

Eis que no momento de divulgar a IRP, eu já havia inserido o TR no anexo, marcado o período e tudo, clico em "divulgar", o sistema apresentou a mensagem de erro que informava em resumo que todos os itens abaixo de 200.000 estavam inativos. No entanto, eles, de fato, não estavam "inativos", posto que eu havia conseguido cadastrá-los na IRP.

Eles estavam num grupo de itens cujos CATMATs estavam sendo inabilitados para uso, porque eles estão alterando o sistema. (Acredito que posteriormente eles ainda seriam inativados, mas ainda não estavam naquele momento.) A maioria dos itens mais antiguinhos, como estes abaixo de 200000, possuíam uma descrição mais genérica, que eles estão "excluindo" ou substituindo no sistema.

Isso já dura muitos anos, essa história de cadastramento e melhoria do sistema CATMAT. Segundo me informaram uma vez, a equipe é pequena e o trabalho acumula.

Em minha opinião, eles poderiam ter decidido ou solucionado isso de outra forma. Poderiam, por exemplo, ter criado um novo sistema independente, qualquer que fosse a forma de cadastramento - paralelamente ao atual em funcionamento ainda - que poderia se basear, por exemplo, em letras e números ou um número acompanhado de um dígito (como o do elemento de despesa) e que seria habilitado todo de uma só vez e quando então, finalmente, o anterior seria desativado de uma única vez. Assim não teríamos essas inconsistências sofríveis.

Daí ficaram nessa de inativar aos poucos, a gente consulta está ativo, na hora de inserir não está mais ou, pior, insere e está ativo, mas não consegue publicar a IRP (que é o caso desta IRP que tenho aqui).

O que fizeram? Inabilitaram todos os itens abaixo de 200000 para que usemos somente aqueles mais novos acima este número, causando-nos um grande retrabalho aqui na ponta, na execução. Se no momento em que inseríssemos um item na IRP, ele já se apresentasse como "inativo" ou como "inabilitado" ou o que fosse, numa mensagem de erro que já nos desse logo a informação e nos impedisse de seguir, para que procurássemos logo um novo CATMAT ali, ainda seria "menos pior".

No atual momento, nesta mencionada IRP que tento publicar, depois de todas as retificações com busca de novos códigos, resta UM ÚNICO ITEM, que estou quase excluindo-o da IRP, que teve seu código inabilitado sem que fosse feito um novo cadastramento para este produto; nem em itens aproximados tenho encontrado algo parecido com o anterior.

Soluções possíveis para este caso da IRP:
1) Excluir este item da IRP e publicá-la com o que tenho; e buscar "carona", sendo que já tenho 9 opções para isso, pelo Painel de Preços (diga-se de passagem que no PP, o CATMAT de todas as 9 atas é o mesmo antigo inabilitado que eu estava utilizando);

2) Usar um item qualquer da mesma linha (material de construção civil) e colocar nas observações os detalhamentos do produto, com a informação de que aquela é que é a descrição correta, a descrição real do produto (aliás, como tive que fazer na maioria das alterações dos CATMATs), visto que este item não existe mais no sistema;

3) Esperar "2 séculos" pelo cadastramento do item no CATMAT (pedido este que eu já fiz e ainda está na situação "distribuir", nem foi encaminhado a ninguém ainda).


Olha, um suplício, viu. Quem trabalha na execução, na ponta do sistema, depara-se com cada coisa inconsistente que é até difícil de acreditar quando se conta. (Ainda bem que guardei todos os "prints"... rsrsss)

Abs a todos!
Ótimo fds!

Obs.: Desculpem a "lamentação". Mas esta para mim é a pior (mesmo!) queixa das Licitações. Acreditem! Pior até que os recursos e impugnações que tomam mais tempo da licitação.)

- - -

edjane....@ifsudestemg.edu.br

unread,
Mar 29, 2019, 10:18:51 PM3/29/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em quinta-feira, 28 de março de 2019 17:47:18 UTC-3, Ronaldo Corrêa escreveu:
- - -

Sim, Cristiane. Concordo contigo! Absolutamente!

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Viviane, não é só você, não... Feliz (ou infelizmente) estamos todos no mesmo barco... rsrsrsss
De fato, muitos estão lá "bonitinhos", disponíveis no sistema como ativos e na hora de divulgar/publicar dá problema. Inclusive também dei "print" da busca na nova "Ferramenta de Busca" e ele está lá disponível, ativo "da silva" (ele, o item jogo duro daqui). Pense numa chateação!

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É, Marcelo. Essa questão do PGC também foi levantada aqui no setor, quando um setor solicitante (cadastrador de suas demandas) veio nos perguntar sobre isso. A dica / sugestão que você está dando a eles é muito boa, sim. Mas entendo que na medida em que der como "enviado" e gerar o relatório, eles terão uma base de que foi realizado o cadastramento deles - e a missão terá sido cumprida, ou seja, eles informaram sua previsão de aquisição / contratação para o ano seguinte.
Realmente não temos como saber ainda se, depois, mais à frente, terão que atualizar isso manualmente ou o sistema "puxará" para a nova opção de CATMAT (mais provável que seja a 1ª alternativa. ;) :D

- - -

Licitações ECT

unread,
Mar 30, 2019, 7:15:24 PM3/30/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Solidarizo-me com você. Ontem passei por esse problema. Tenho uma IRP gigante a fazer e veio essa mensagem para utilizar os itens acima da segunda centena de milhar (200000). Já estava colocando as regras para participação no anexo ao sistema, tinha dado o ok para meu chefe que sairia a IRP e isso me ocorre. Fiz uma reclamação junto ao SIASG e obtive a resposta de que não tem jeito, tenho de usar os códigos acima dos 200000. Concordo plenamente com o que a colega disse: "Quem trabalha na execução, na ponta do sistema, depara-se com cada coisa inconsistente que é até difícil de acreditar quando se conta."

E o pior de tudo que eu solicitei código novo, via siasg, para alguns dos itens dessa IRP e fui orientado a usar um código abaixo dos 200000. Em vão, infelizmente.

Considerando que a cada dia novos produtos são criados e outros caem em desuso, seria possível que a catalogação deles recebesse uma codificação única já a partir de sua fabricação, sendo a mesma na catalogação de materiais do Governo? Penso que seria um sonho, pois vc poderia pesquisar um dado material já pela(s) marca(s) daquele(s) que vc tem como referência e no próprio do produto aparecia o código único, comum a essa marca e a outras. Ia facilitar muito, não?

Enfim, só um desabafo de quem trabalha na ponta da linha e se preocupa em fazer as coisas previstas na legislação.
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