Pessoal.. uma duvida.... sobre “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual”...
Toda empresa possui esse documento? A certidão negativa de débitos da fazenda municipal e estadual não seria equivalente?
Att.,
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Gabriella Mochizuki - A.Administrativo
SELOG/SR/DPF/TO
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CEP 77.006-332 – Palmas/TO.
O outro aspecto salientado quanto a regularidade fiscal, refere-se à exigência de demonstração de inscrição perante as Fazendas Estadual ou Municipal, estabelecida no art. 29, inc. II, do Estatuto das Licitações já reproduzido, que as Administrações vêm exigindo como obrigatórias em todas as situações, não observando que, entre vírgulas, encontra-se a expressão se houver, ou seja, somente exigir-se-á comprovação se a atividade do interessado impuser-lhe a condição de contribuinte para esta ou aquela Fazenda.
Nessa linha, devidamente provocado, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu:
COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DA FAZENDA ESTADUAL E OU MUNICIPAL - artigo 29, II, da LL - A entremeação, na redação da cláusula, da expressão - se for o caso - ocasiona confusão, dubiedade na interpretação desse item, tornando-o de compreensão difícil. Destarte, a impetrante atribui à cláusula a tradução consentânea com a sua redação. Ora, se for o caso, isto é, se a proponente (impetrante) fosse contribuinte de tributos estaduais e municipais. Só nessa hipótese a prova de inscrição seria obrigatória. E de outro modo não se pode interpretar a cláusula, na parte que ela própria esclarece: prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, se for o caso, isto é, se for necessário, se o proponente estiver obrigado à inscrição cadastral perante as Fazendas estaduais e municipais, por ser destas contribuinte. Tanto que, em relação ao CGC/MF, não houve qualquer dúvida e foi apresentado. (STJ - MS 5784 - DF, Rel. Min. Milton Luiz Pereira - DJ de 29.03.1999) (Grifamos.)
DOUTRINA - 514/124/JUN/2004. HABILITAÇÃO PRELIMINAR NAS LICITAÇÕES. por REINALDO MOREIRA BRUNO
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