APOSTILAMENTO - É OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO?

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Renato Messias

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Sep 16, 2013, 8:13:58 AM9/16/13
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Bom dia a todos!

É preciso publicar um apostilamento realizado para repactuação de preços?

--

Atenciosamente,

Renato

Joanice da Silva Souza Lima

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Sep 16, 2013, 10:27:51 AM9/16/13
to ne...@googlegroups.com

Renato,

 

Quando se tratar de “apostilamento”, é dispensável a publicação, tendo em vista que o fato gerador  foi a “repactuação de preço”, ou seja,  não caracteriza alteração nas condições ajustadas no contrato.

Veja: § 8º, art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Acórdão TC U nº 976/2005-Plenário

 

 

 

2.2 - Termo Aditivo

Termo Aditivo é o instrumento utilizado para formalizar as modificações nos

contratos administrativos, previstas em lei, tais como acréscimos ou supressões no objeto,

prorrogações de prazos, prorrogação do contrato, além de outras.

 

2.3 - Termo de Apostilamento

Termo de Apostilamento é o registro administrativo que pode ser feito no termo de

contrato, ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última

página do contrato, ou ainda pode ser efetuado por meio de juntada de outro documento ao termo

de contrato ou aos demais instrumentos hábeis.

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Joanice da Silva Souza Lima

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Sep 16, 2013, 10:37:55 AM9/16/13
to ne...@googlegroups.com

Gentileza desconsiderar a mensagem anterior.

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Joanice da Silva Souza Lima
Enviada em: segunda-feira, 16 de setembro de 2013 11:28
Para: 'ne...@googlegroups.com'
Assunto: RES: [NELCA] APOSTILAMENTO - É OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO?

 

Renato,

 

Quando se tratar de “apostilamento”, é dispensável a publicação, tendo em vista que o fato gerador  foi a “repactuação de preço”, ou seja,  não caracteriza alteração nas condições ajustadas no contrato.

Veja: § 8º, art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Acórdão TC U nº 976/2005-Plenário (item 9.1)

 

Joanice da Silva Souza Lima

Pregoeira/ANVISA/MT

Renato Messias

unread,
Sep 16, 2013, 11:07:55 AM9/16/13
to ne...@googlegroups.com
Joanice,

Muito obrigado pelo esclarecimento!

Abraços!
Atenciosamente,

Renato
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