Renato,
Quando se tratar de “apostilamento”, é dispensável a publicação, tendo em vista que o fato gerador foi a “repactuação de preço”, ou seja, não caracteriza alteração nas condições ajustadas no contrato.
Veja: § 8º, art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Acórdão TC U nº 976/2005-Plenário
2.2 - Termo Aditivo
Termo Aditivo é o instrumento utilizado para formalizar as modificações nos
contratos administrativos, previstas em lei, tais como acréscimos ou supressões no objeto,
prorrogações de prazos, prorrogação do contrato, além de outras.
2.3 - Termo de Apostilamento
Termo de Apostilamento é o registro administrativo que pode ser feito no termo de
contrato, ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última
página do contrato, ou ainda pode ser efetuado por meio de juntada de outro documento ao termo
de contrato ou aos demais instrumentos hábeis.
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Gentileza desconsiderar a mensagem anterior.
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Joanice da Silva Souza Lima
Enviada em: segunda-feira, 16 de setembro de 2013 11:28
Para: 'ne...@googlegroups.com'
Assunto: RES: [NELCA] APOSTILAMENTO - É OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO?
Renato,
Quando se tratar de “apostilamento”, é dispensável a publicação, tendo em vista que o fato gerador foi a “repactuação de preço”, ou seja, não caracteriza alteração nas condições ajustadas no contrato.
Veja: § 8º, art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Acórdão TC U nº 976/2005-Plenário (item 9.1)
Joanice da Silva Souza Lima
Pregoeira/ANVISA/MT