AMOSTRA FORA DO PRAZO - ACEITAR OU NÃO?

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matheu...@ifsuldeminas.edu.br

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Oct 31, 2018, 9:55:16 AM10/31/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
PESSOAL, PRECISO DE UMA ORIENTAÇÃO:



Estou operando um pregão registro de preço (material de expediente), onde havia solicitado ao 01º colocado que encaminhasse a AMOSTRA DO PRODUTO, para fins de avaliação por parte do Requisitante.
Ocorre que a amostra chegou nos correios para retirada após 01 dia da data determinada.
De fato o produto atende ao que foi exigido em Edital, mas RECUSEI, tendo em vista ter chegado após a data exigida.
O fato é que o produto ofertado pelo 02º colocado é da mesma marca do 01º (produto idêntico) e encaminharam a amostra dentro do prazo, porém o preço está R$4,00 mais caro.
Tentei a NEGOCIAÇÃO com o 02º colocado para fazer o produto pelo preço do 01º, mas infelizmente o mesmo não aceitou.
Enfim, o que eu faço? No meu setor pediram para eu aceitar o do 01º colocado, mesmo tendo encaminhado fora do prazo, face o valor do produto.

Att,
MATHEUS BORGES DE PAIVA

heliope...@gmail.com

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Oct 31, 2018, 10:22:35 AM10/31/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia, Matheus.
Quando era pregoeiro dava o prazo de 3 dias para enviar amostra ou comprovar o envio nesse prazo.
Esse teu caso tá meio complicado, vai comprar o mesmo produto, por um preço maior, só porque o fornecedor não enviou amostra no prazo estipulado?
É como o pessoal já falou algumas vezes aqui, não podemos tratar o pregão como uma gincana.
Veja se seu edital não permite uma interpretação similar a que mencionei.

Hélio Pereira
UFPB

vivaldo lima

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Oct 31, 2018, 10:26:52 AM10/31/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Matheus,

Não podemos punir alguém por culpa de terceiro, se o licitante postou junto aos correios a amostra dentro do prazo,  e a mesma chegou com atraso, não podemos culpar o licitante por um trabalho que foi realizado pelos correios, outro fato, temos que priorizar a economicidade, lembrando que o pregão é tipo menor preço. Nós pregoeiros temos que nos atentar ao excesso de formalismo. Lembrando sempre que o pregoeiro poderá responder por tudo que fizer ou deixar de fazer. 
 

De: matheus.paiva via NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com>
Enviado: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 10:55
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] AMOSTRA FORA DO PRAZO - ACEITAR OU NÃO?
 
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Luismar Larcher

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Oct 31, 2018, 10:31:09 AM10/31/18
to ne...@googlegroups.com
Se a postagem foi dentro do prazo estipulado deve ser considerado. O colega acima bem explica. O interesse público deve prevalecer.

Larcher


Gleidson Calixto

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Oct 31, 2018, 10:31:30 AM10/31/18
to ne...@googlegroups.com
Concordo com o Vivaldo Lima.   Observar tb a razoabilidade princípio que fundamenta  decisões nos atos administrativos.

Gleidson 
Contrato de Limpeza
SEINFRA-UFG
62-9-91925910
62-3209-6477 // 6130



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Ronaldo Corrêa

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Oct 31, 2018, 10:36:36 AM10/31/18
to ne...@googlegroups.com
Matheus,

Sugiro que dê uma revisada bem atenta ao seu edital e confirme se ele de fato exige a ENTREGA ou a POSTAGEM da amostra em determinado prazo.

Não é recomendável fixar prazo para ENTREGA, mas sim para POSTAGEM, pois o fornecedor não tem controle sobre prazos dos Correios e a meu ver seria inadequado puni-lo por atrasos não imputávies a ele.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
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matheu...@ifsuldeminas.edu.br

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Oct 31, 2018, 2:19:28 PM10/31/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
AGRADEÇO A ATENÇÃO DE VOCÊS! O EDITAL ESTÁ COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS, CONFORME PODEM VER ABAIXO:


7.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
7.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.


NÃO FOI ESTABELECIDO DE FORMA CLARA QUE SERIA 05 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA SOLICITAÇÃO PARA ENTREGA, O QUE PODE DAR MARGEM PARA INTERPRETAR ESSES 05 DIAS ÚTEIS TAMBÉM PARA POSTAGEM, NÃO ACHAM?

ATT,
MATHEUS

Creni Aj

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Oct 31, 2018, 2:34:28 PM10/31/18
to ne...@googlegroups.com
Pelo seu Edital aceitaria a amostra sem problemas.

Juntaria nos autos apenas o rastreamento impresso do site dos Correios para comprovar que foi postado dentro do prazo.

Não aceitar, pelo seu Edital, entendo que é excesso de formalismo, fere a vantajosidade por desprezar o menor preço.

Creni
Supervisor de Licitação MB

David Matos Jr.

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Oct 31, 2018, 8:04:03 PM10/31/18
to ne...@googlegroups.com
Boa noite, Matheus. Concordo com os colegas.  Pelo que entendi vc estaria descartando a proposta mais vantajosa, por excesso de formalismo. Li as cláusulas editalícias que mandou e se fosse o pregoeiro aceitaria a amostra, sem problemas.

Abç

David Matos
Ch Seç Licit
COLOG

Em qua, 31 de out de 2018 às 15:34, Creni Aj <caiapo...@gmail.com> escreveu:
Pelo seu Edital aceitaria a amostra sem problemas.

Juntaria nos autos apenas o rastreamento impresso do site dos Correios para comprovar que foi postado dentro do prazo.

Não aceitar não , pelo seu Edital, entendo que é excesso de formalismo, fere a vantajosidade por desprezar o menor preço.
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No Pain! No Gain!

licitação ufmg

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Nov 2, 2018, 11:53:22 AM11/2/18
to ne...@googlegroups.com
7.2     No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

Pelo cláusula acima grifada e sublinhada por mim, houve justificativa pelo atraso e fica a critério do pregoeiro aceitar ou não. Aceitaria tranquilamente, visto que a justificativa apresentada é razoável.
Lincoln F. Mendes
Chefe Setor de Compras
Instituto de Ciências Agrárias - Montes Claros/MG
Universidade Federal de Minas Gerais
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