Modelo de planilha de custos – Prestação de Serviço - Tercerizado

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Gilsimar Helioterio

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Oct 30, 2018, 3:13:17 PM10/30/18
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Pessoal, boa tarde,

 

Vamos realizar um pregão para contratação de serviço terceirizado (Auxiliar Administrativo, Porteiro, Jardineiro... e gostaria de saber se algum de vocês dispõem de modelo de planilha que possa nos ceder para que possa fazer uma adaptação a nossa realidade. 

 

Agradeço a colaboração.

 

Atenciosamente,

--
Gilsimar Heliotério
Graduado em Ciências Contábeis.
Especialista em Gestão Pública
75 98201-7629
75 99171-6977




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Guilherme de Menezes

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Oct 30, 2018, 3:48:43 PM10/30/18
to ne...@googlegroups.com
Gilsimar,


seguem algumas planilhas que temos aqui com base na IN 02, de algumas repactuações nossas, vê se te ajuda. 

Obs.: pode terceirizar auxiliar administrativo?


Atenciosamente,

Guilherme de Menezes                                                                                 
Administrador - CAMPUS JUÍNA 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
Linha J, Setor chácara. Cx 255, CEP: 78320-000 Juina - MT 
(66) 3566-7303


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IFMT Planilha 2018.docx.xls
Planilha de formação de preços.xlsx
PROPOSTA - IFMT-JUÍNA - INICIAL.xls
PROPOSTA - IFMT-JUÍNA - REPACTUAÇÃO 2018.xlsx

Francisco Samuel Pinheiro Sales

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Oct 30, 2018, 3:51:01 PM10/30/18
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Boa tarde,


cargo de auxiliar administrativo foi extinto pelo glorioso Michel Temer.....logo, já pode ser terceirizado.


At.te,

Samuel 
IFCE campus Limoeiro do Norte

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Samuel Pinheiro
Setor de Aquisições e Contratos
SIAPE_ 1893068
IFCE campus Limoeiro do Norte

edineres caldeira

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Oct 30, 2018, 4:57:28 PM10/30/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!

Para o cargo de auxiliar em administração do PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TAE-IFE, conforme o decreto 9262/2018 não há extinção. Ele apenas veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em relação ao previsto no edital, conforme anexo IV.

Os cargos extintos estão listados nos anexos I, II e III.

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Francisco Samuel Pinheiro Sales

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Oct 30, 2018, 7:59:16 PM10/30/18
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Boa noite Edineres, obrigado pela informação, aqui no IFCE foi espalhado a notícia como extinção, vindo do sindicato, entretanto não me atentei a ler na ítegra o decreto.

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Samuel Pinheiro
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Tânia Barcelos

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Oct 31, 2018, 8:59:53 AM10/31/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados Colegas,

Estamos preparando uma licitação para a contratação apoio administrativo para os serviços de "recepção" e "auxiliar de escritório". Enviei email para as empresas solicitando propostas de orçamento e consegui duas propostas. A busca no painel de preços resultou em dois pregões somente para os serviços de "recepção" para os serviços de "auxiliar de escritório" eu não consegui nenhuma contratação, pelo ao menos nas buscas que realizei.

Desta forma, tenho os seguintes apontamentos.
------------------------------------
A CCT que rege os dois cargos é a mesma "recepcionista - CBO 4221-05" e "pessoal da administração - CBO 4110-05"
O piso salarial do recepcionista é 1.699,14 e do "pessoal da administração" é 1456,25.
Esta é a única diferença entre os cargos na CCT. As demais cláusulas servem para os dois.
Os serviços a serem contratados, ambos, são para 44 horas semanais.
O uniforme de ambos os cargos é o mesmo.
---------------------------------------

Diante destes fatos eu adaptei as planilhas dos pregões encontrados para a minha realidade, no que diz respeito a vale-transpote e vale-alimentação. Quanto aos valores que são discricionários das empresas, tais como SAT, Seguro de vida, contribuição patronal, custos indiretos, lucro, uniformes e demais custos discricionários adotei os valores ou percentuais apresentados nas planilhas do pregão, assim cheguei a um custo estimado para os serviços de recepção para minha unidade.

O que ocorre é que para os serviços de "auxiliar de escritório" como não encontrei pregão específico para estes serviços, eu fiz a mesma adaptação que fiz para o recepcionista, porém coloquei o piso salarial da CCT para o pessoal da adminstração. Os demais valores (percentuais) permeneceram inalterados. Desta forma eu cheguei a um custo estimado também para os serviços de "auxiliar de escritório".
-------------------------

Gostaria de saber a opinião vocês se posso fazer esta adaptação de planilha para os serviços de auxiliar de escritório tomando por base uma planilha de recepção, levando em consideração que a CCT é a mesma e a única diferença é no piso salarial das categorias.

Nas propostas recebidas das empresas, aconteceu a mesma coisa, a única diferença da planilha da recepção para o auxiliar foi tão somente o piso salarial, os demais custos discricionários permanecerm com valores ou percentuais inalterados.

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 31, 2018, 10:54:23 AM10/31/18
to ne...@googlegroups.com
Tánia,

Em primeiro lugar, pra mim sinceramente não faz o menor sentido pesquisar no mercado os custos de mão de obra fixados de forma OBRIGACIONAL na Convenção Coletiva. Para estes itens de custo eu creio que basta você preencher a planilha e indicar de onde tirou na CCT (cláusula etc). Não acho que cabe pesquisar no mercado, já que todas as empresas são obrigadas a seguir a CCT.

Para os itens de custos estimativos, sugiro que use ou planilhas de contratações similares (veja bem, não é o preço global fechado, é o preço médio daquele item nas planilhas das contratações similares) ou cadernos técnicos como o CADTERC ou os do Ministério do Planejamento. Para terceirização de mão de obra em geral não há que se falar em especialização. Portanto, se o que importa mesmo é a natureza do objeto, que em suma é terceirização de mão de obra, os custos estimativos devem ser muito similares, possibilitando que se extraia a média deles e use na planilha de qualquer posto.

Os itens de custos previdenciários, trabalhistas e tributários, fixados em normas de cumprimento obrigatório, não me parece necessário pesquisar. Creio que basta inserir na planilha e apontar de onde foi tirado (norma, artigo etc).

E, por fim, os itens de custo com material e insumos você levanta mediante pesquisa de preços normal, no Painel de Preços, sites de domínio amplo, contratações de outros órgãos etc, como preconiza a IN 5/2014, dentro do conceito de cesta de preços aceitáveis do TCU.

Att.,

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Henrique Aoki

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Oct 31, 2018, 4:59:44 PM10/31/18
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Gilsimar,
Segue uma simples.

As bases de calculo dos modulos não sao as mesmas que as adotadas pelo MPDG.




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Gilsimar Helioterio

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Nov 1, 2018, 6:16:12 AM11/1/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Pessoal, obrigado pela contribuição e pelo alerta quanto a terceirização de auxiliar, confesso que não sabia que estava vedado a terceirização.
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Ronaldo Corrêa

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Nov 23, 2018, 10:57:36 AM11/23/18
to ne...@googlegroups.com
A extinção do cargo não exige que ele esteja desocupado.

Há diversos cargos extintos ocupados, considerados neste caso "em extinção". Estes são terceirizáveis.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Em sex, 23 de nov de 2018 às 13:36, <jrs...@gmail.com> escreveu:

Creio que "ainda" não houve a edição de decreto com extinção deste cargo, tendo em vista ainda existir servidores ocupando cargos de "auxiliar em administração" e por norma constitucional é vedado ao presidente extinguir cargos por decreto, exceto os vagos (decreto autônomos). Portanto, mesmo não estando vagos, o procedimento de proibir a realização de concursos para este cargo é pré-requisito para a sua extinção posteriormente. Entendo, no entanto que não poderia o órgão/entidade administrativa ficar refém do decurso do prazo de tempo e aguardar todos os cargos de auxiliar em administração serem desocupados (aposentadoria, falecimento, posse em cargo inacumulável etc) para, após a decretação da extinção deste cargo, fazer a contratação do cargo via terceirização. Isso prejudica as atividades da Administração, pois com o tempo vários servidores ocupantes deste cargo vão saindo da Administração e não poderia repor por concurso por causa deste decreto, nem contratar terceirizado já que o cargo ainda não foi extinto.
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