Dúvida - Reforma - Portaria 172

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Mariana Lira

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Dec 2, 2015, 12:56:16 PM12/2/15
to ne...@googlegroups.com

Colegas, boa tarde!

Referente à Portaria 172 de 27 de maio de 2015 que veda a contratação de reforma.
Alguém saberia confirmar se a natureza de despesa: 33903916 - MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS, se enquadra como reforma???


Mariana Lira
Embrapa/Cnpmf
75 3312-8017

Franklin Brasil

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Dec 3, 2015, 11:28:23 AM12/3/15
to NELCA
Oi, Mariana.

Minha opinião é de DEPENDE. Depende de como está se tratando a tal "Reforma".

Isso porque "Reforma" e "Manutenção" são conceitos diferentes.

De acordo com a Orientação Técnica 02/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas,

Reformar:consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo,desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função
de sua utilização atual. Se enquadra na definição de OBRA.

Manter: preservar aparelhos, máquinas, equipamentos e obras em bom estado de operação, assegurando sua plena funcionalidade.
Conservar: conjunto de operações visando preservar ou manter em bom estado, fazer durar, guardar adequadamente, permanecer ou continuar nas condições de conforto e segurança previsto no projeto.
Ambos, manter e conservar, se enquadram como SERVIÇO DE ENGENHARIA.

Portanto, a meu ver, a vedação para contratar REFORMA não se aplica à contratação de MANUTENÇÃO, desde que seja entendido que são conceitos diferentes.

Mas vai saber o que o MPOG entende por "reforma"...

Abraços.

Franklin Brasil
CGU-MT










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Reginaldo S. Fernandes

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Dec 3, 2015, 11:42:02 AM12/3/15
to ne...@googlegroups.com
Ilustres Franklin e Mariana, o entendimento do Departamento de Compras aqui de são José dos Quatro Marcos/MT é de que se uma parede precise ser pintada, ou uma calçada refeita por partes terem sido expostas ou quebradas, vale o mesmo pra muros ou paredes, e telhas quebradas que necessitem de mão de obra para substituição, ou qualquer tipo de serviço de manutenção corretiva e preventiva, ao meu ver não é ampliaçãoconstrução, reforma, fabricaçãoou recuperação (que são as definições de Obras conforme Artigo 3 e seus subartigos 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 da Orientação Técnica 02/2009, isso caracteriza apenas uma prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do imóvel, não preciso de um engenheiro ou arquiteto e nem pagar ART ou RRT pra pintar uma parede descascada ou trocar uma cerâmica quebrada, ou telha que voou com o vento bem como alguns tijolos que se desprenderam de um muro, vamos desburocratizar um pouco as coisas pros compradores públicos né rs!




______________________________
Reginaldo S. Fernandes
Chefe do Departamento de Compras
Portaria Nº 25/2013
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT
Cel.: (65) 9614-4846



Date: Thu, 3 Dec 2015 13:28:20 -0300
Subject: Re: [NELCA] Dúvida - Reforma - Portaria 172
From: dige...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com

modelira

unread,
Dec 3, 2015, 2:31:56 PM12/3/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Agradeço imensamente, os esclarecimentos.

Grande abraço

Mariana
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