Entendo que o DSR deve ser cortado porque entende-se que a jornada 12x36 tem caráter compensatório e, portanto, equivale à uma jornada normal de 220h. Não se trata de salário complessivo, a lei apenas deixou claro que a jornada 12x36 é igual à uma jornada de 44h semanais e 220h mensais, não há o que se falar mais em DSR nem prorrogação das jornadas de trabalho.
Nesse site é citado um dilema como esse:
https://www.numerabilis.cnt.br/divisor-de-horas
Convido a todos a usarem o forum do site licitacao.online
ANDERSON
CBTU