Agenciamento de viagem

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Creni Aj

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Mar 8, 2018, 9:23:42 AM3/8/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

Caros colegas,

1. Com a suspensão da Portaria n. 555/2014 por tempo indeterminado pela Portaria n. 490/2017, como está sendo os processos licitatórios atuais quando tratamos de passagem aérea? Voltou como era antes?

2. Outra dúvida é sobre a Central de Compras está programando nova licitação. Me parece que houve essa determinação.

3. A dúvida é porque um órgão está no seu último termo aditivo e encontra-se na seguinte situação:  faz uma licitação ou habilita para compra direta no SCDP ou aguarda nova licitação da Central de Compras.

Antecipadamente agradeço as colaborações.

Creni
Supervisor de Licitação MB.





Ronaldo Corrêa

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Mar 8, 2018, 11:32:34 AM3/8/18
to nelca
Não há solução melhor do que a Compra Direta. O agenciamento não chega nem perto!

Mas a Compra Direta não atende 100% da demanda. Alguns voos regionais não atendidos pelas companhias credenciadas (Latam, Gol, Azul, Avianca e MAP) e voos internacionais precisam ainda do agenciamento.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Coordenação de Licitações

CGU

61-992725544

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Larisse Dias Macedo

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Mar 8, 2018, 12:54:44 PM3/8/18
to ne...@googlegroups.com
Com a publicação da MP 822/2018 voltou a Compra direta.

Att.,

Larisse Macedo
Pregoeira
CPL/SELOG/SR/PF/BA
--
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 822, DE 1º DE MARÇO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional.pdf

Débhora Belussi

unread,
Apr 24, 2018, 9:05:34 AM4/24/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Colegas,

Ainda sobre o assunto de passagens aérea... em uma licitação por maior desconto, pode ser inserido a taxa DU? Os descontos serão dado no bilhete completo ou somente na DU? Alguém em situação semelhante que saiba explicar sobre isso.

Att,

Débhora Belussi
Cáceres - MT

Em 8 de março de 2018 13:54, Larisse Dias Macedo <laris...@dpf.gov.br> escreveu:
Com a publicação da MP 822/2018 voltou a Compra direta.

Att.,

Larisse Macedo
Pregoeira
CPL/SELOG/SR/PF/BA




Em Quinta, Março 08, 2018 11:23 BRT, Creni Aj <caiapo...@gmail.com> escreveu:
Bom dia!
 
Caros colegas,
 
1. Com a suspensão da Portaria n. 555/2014 por tempo indeterminado pela Portaria n. 490/2017, como está sendo os processos licitatórios atuais quando tratamos de passagem aérea? Voltou como era antes?
 
2. Outra dúvida é sobre a Central de Compras está programando nova licitação. Me parece que houve essa determinação.
 
3. A dúvida é porque um órgão está no seu último termo aditivo e encontra-se na seguinte situação:  faz uma licitação ou habilita para compra direta no SCDP ou aguarda nova licitação da Central de Compras.
 
Antecipadamente agradeço as colaborações.
 
Creni
Supervisor de Licitação MB.
 
 
 
 
 

 

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Ana Lilia Lima dos Santos

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Apr 24, 2018, 10:51:33 AM4/24/18
to ne...@googlegroups.com

Prezada, 


Como não consta a sua esfera de atuação, vou enviar resposta conforme a legislação da APF direta, autárquica e Fundacional. Desde 2011 não licitamos mais por "maior desconto". Nossos processos licitatórios são por "taxa de agenciamento" e o critério é o ​"valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens​"


Sugiro leitura da Instrução Normativa nº 3/2015/SLTI/MP(anexa) que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e trata desse assunto na Seção II.


Quando licitávamos por "maior desconto" não existia a taxa DU e o desconto geralmente incidia sobre o valor total da fatura mensal (que era composta apenas por bilhete + taxa de embarque).


Ana Lilia Lima
Coordenadora de Monitoramento de Contratos
Central de Compras
E-mail: analili...@planejamento.gov.br
Tel. (61) 2020-8644  




De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Débhora Belussi <debhora...@gmail.com>
Enviado: terça-feira, 24 de abril de 2018 10:05
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Agenciamento de viagem
 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3.2015.pdf

Ronaldo Corrêa

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Apr 24, 2018, 10:54:24 AM4/24/18
to nelca
Débhora!"

Sugiro que dê uma olhada na modelagem de contratação de agenciamento da Central de Compras do Planejamento: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/central-de-compras/atas-vigentes/773-agenciamento-de-viagens-arp-n-03-2017

De regra a gente licita três itens agrupados, para julgamento por menor preço global.

GRUPO I
Item 1 - Emissão de passagem nacional (preço estimado do gasto com bilhetes) - Disputa por maior desconto
Item 2 - Emissão de passagem internacional (preço estimado do gasto com bilhetes) - Disputa por maior desconto
Item 3 - Serviço de Agenciamento de Viagens (valor fixo por serviço) - Disputa por menor preço

Não sugiro o uso da "taxa DU", que é flutuante em forma de percentual. Mas sim do Serviço de Agenciamento de Viagens (SAV), que é fixo. Com a "taxa DU", quanto mais caro for o bilhete que a agência comprar, mais ela ganha. Isso me parece um incentivo e tanto à fraude!


Att.,

Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Alerta
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