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Com a publicação da MP 822/2018 voltou a Compra direta.
Att.,
Larisse Macedo
Pregoeira
CPL/SELOG/SR/PF/BA
Bom dia!Caros colegas,1. Com a suspensão da Portaria n. 555/2014 por tempo indeterminado pela Portaria n. 490/2017, como está sendo os processos licitatórios atuais quando tratamos de passagem aérea? Voltou como era antes?2. Outra dúvida é sobre a Central de Compras está programando nova licitação. Me parece que houve essa determinação.3. A dúvida é porque um órgão está no seu último termo aditivo e encontra-se na seguinte situação: faz uma licitação ou habilita para compra direta no SCDP ou aguarda nova licitação da Central de Compras.Antecipadamente agradeço as colaborações.CreniSupervisor de Licitação MB.--
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Prezada,
Como não consta a sua esfera de atuação, vou enviar resposta conforme a legislação da APF direta, autárquica e Fundacional. Desde 2011 não licitamos mais por "maior desconto". Nossos processos licitatórios são por "taxa de agenciamento" e o critério é o "valor
ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens"
Sugiro leitura da Instrução Normativa nº 3/2015/SLTI/MP(anexa) que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e trata desse assunto na Seção II.
Quando licitávamos por "maior desconto" não existia a taxa DU e o desconto geralmente incidia sobre o valor total da fatura mensal (que era composta apenas por bilhete + taxa de embarque).

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