ENC: proposta referencia

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sirley

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Sep 18, 2012, 2:02:36 PM9/18/12
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Boa Tarde Colegas,

 

Estamos com  um processo licitatório em fase inicial, a nossa dúvida é: quantas proposta referencia precisamos para anexar ao processo? Por onde devo subsidiar a quantidade de proposta referencia? Existem algum normativo ou acordão?

 

 

Descrição: Sirley_Jesus

 

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Ronaldo Corrêa

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Sep 18, 2012, 9:56:23 PM9/18/12
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Olá, Sirley e demais colegas nelquianos!

Em relação ao quantitativo de preços levantados para se apurar o preço de mercado, o TCU vem, há muito tempo, indicando os seguintes parâmetros:

"proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto nos arts. 26, parágrafo único, inc. III, e 43, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento"

(Grifo meu: não necessariamente SÓ três preços ou SÓ orçamentos de fornecedores.)

Esta regra é repetida em vários Acórdãos, antigos e recentes:

- item 9.3.1, TC-015.031/2006-2, Acórdão nº 296/2011-2ª Câmara;
item 1.2, TC-009.073/2004-0, Acórdão nº 998/2008-TCU-1ª Câmara
- item 9.1.2, TC-015.511/2002-4, Acórdão nº 1.547/2007-TCU-Plenário;
- item 36.1.1, TC-011.856/2003-2, Acórdão n° 1.584/2005-TCU-2a Câmara.

Att.,

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Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
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79-8112 2679 (Claro)

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CPL - MT

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Sep 19, 2012, 4:31:16 PM9/19/12
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Olá,

Encaminho em anexo uma pesquisa de preço que fizemos para que você possa ver a metodologia aplicada para analisar amostra e chegar ao chamado preço de mercado.

Conforme diversos acórdãos do TCU, a exemplo Acórdão 2170/2007, Acórdão 1861/2008 - Primeira Câmara e 569/2009 Primeira Câmara, a pesquisa de preço é efetuada utilizando-se diversas fontes, tais como internet, atas de registros de preço, contratos de outros órgãos com objetos semelhantes e pesquisas de preço com empresas do ramo. Ao utilizar como fonte os contratos e atas é sempre necessário levar em conta as peculiaridades do edital afim de checar se condiz com o objeto desejado.

Outro item que merece destaque na pesquisa de preço é a verificação da entrega e o valor do frete sendo necessário cotá-los quando se trata de entregas previstas para diversas localidades.

Não são poucas as vezes, em que se recebe um orçamento cujo valor possua grande desvio em realação à média. Nesse caso, verifica-se sempre se não se trata de um erro do fornecedor . Quando constata-se que os preços estão diversificados em demasia, amplia-se a pesquisa de preço, com vistas a conferis-lhe mais confiabilidade e representatividade para aferição dos preços correntes de mercado.

E quando for pesquisar com empresas, verifique se as mesmas são do ramo, com o SICAF, por exemplo, ou o cadastro na Receita Federal.

Para a composição dos valores correntes de mercado, evita-se a ocorrência de discrepâncias significativas nos valores das amostras obtidas (Acórdão 254/2007- Primeira Câmara). Para tal, uma metodologia é retirar do conjunto dos dados obtidos os valores extremos de desvios, a fim de reduzir o coeficiente de variação, dessa forma confere-se confiabilidade e representatividade na afereição dos preços corrente de mercado. Em anexo, está um exemplo dessa metodologia.

É importante deixar bem claro qual foi a metodologia aplicada indicando quais os orçamentos foram descartados nos cálculos, para desta forma dar transparência e publicidade à pesquisa orçamentária. Somente são realmente descartados do processo aqueles que fogem do objeto pesquisado.



Espero ter ajudado.

Att,


sirley escreveu:

 

 

Boa Tarde Colegas,

 

Estamos com  um processo licitatório em fase inicial, a nossa dúvida é: quantas proposta referencia precisamos para anexar ao processo? Por onde devo subsidiar a quantidade de proposta referencia? Existem algum normativo ou acordão?

 

 

Descrição: Sirley_Jesus

 

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TABELA PREÇO MÉDIO revisada.odt

SENAR-AR/MT | Luiz Alexandre

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Sep 21, 2012, 8:27:09 AM9/21/12
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Nelquenianos, bom dia!

Conversando com o Controle Interno da minha instituição, inquiri-lo sobre a possibilidade de se utilizar tanto a média quanto a mediana, desde que o fator a ser utilizado seja o mais vantajoso para o SENAR-AR/MT.

De plano foi-nos informado que não haveria qualquer óbice. Questiono aos demais integrantes do grupo se utilizam e o que acham da metodologia aplicada.

Segue exemplo prático do que fora mencionado:

 

Descritivo

Unidade

QTD

EMPRESA 1

EMPRESA 2

EMPRESA 3

PREÇO DE REFERÊNCIA

Média

Mediana

Valor a ser utilizado

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Unit.

Unit.

Total

ITEM 1

Unidade

100

R$ 100,00

R$ 10.000,00

R$ 200,00

R$ 20.000,00

R$ 300,00

R$ 30.000,00

R$ 200,00

R$ 200,00

R$ 200,00

R$ 20.000,00

ITEM 2

Unidade

100

R$ 100,00

R$ 10.000,00

R$ 300,00

R$ 30.000,00

R$ 600,00

R$ 60.000,00

R$ 333,33

R$ 300,00

R$ 300,00

R$ 30.000,00

ITEM 3

Unidade

100

R$ 50,00

R$ 5.000,00

R$ 90,00

R$ 9.000,00

R$ 100,00

R$ 10.000,00

R$ 80,00

R$ 90,00

R$ 80,00

R$ 8.000,00

 

 

 

Att.

LUIZ ALEXANDRE VIDAL FONSECA DE CASTRO REIS

Assessor de Licitações e Contratos

Fone: (65) 3928-5802

Celular: (65) 9632-8753

Celular Pessoal: (65) 9251-1777

2011_02_28_Assinaturas e-mail_Senar_2ª versão

 

Antes de imprimir este e-mail pense no seu compromisso com o Meio Ambiente

--
 
 

Ronaldo Corrêa

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Sep 21, 2012, 11:40:27 AM9/21/12
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Colega!

Particularmente, acho que a sua metodologia está adequadamente justificada e validada. Se até mesmo o SINAPI usa a Mediana como método estatístico, indica que pode, justificadamente, ser utilizado em outras situações.

Observe-se, porém, que a mediana é uma métrica mais adequada para aplicação em situações em que as observações contêm medidas muito discrepantes entre si (outliers). A média, neste caso, não seria muito indicada, pois é muito mais "sensível" a valores extremos.

Att.,

-- 
Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8534
79-8112 2679 (Claro)

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Franklin Brasil

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Sep 21, 2012, 2:20:21 PM9/21/12
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Caros Nelquianos,

1) Modelo DATAPREV

Comentei com vocês no Seminário sobre uma metodologia da Dataprev para determinação de "preço de referência", que procura reduzir a variabilidade dos valores pesquisados. Acho que pode ajudar nos trabalhos de vocês e pode, inclusive, ser adotada como norma interna de cada órgão para cálculo da estimatva de preços. O artigo que trata desse modelo de norma se encontra em: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.29654

Basicamente, o que esse modelo propõe é usar o "Coeficiente de Variação", que é calculado mediante a divisão do Desvio Padrão (DP) pela
Média Aritmética: CV = (DP/Média) x 100. Quanto menor o CV mais homogêneo é o conjunto de dados.

Para a Dataprev, CV menor ou igual a 25% é bom e a média é considerada como o valor estimado para a contratação.

Quando CV > 25%, excluem-se valores extremos: abaixo de [Média - Desvio Padrão] ou acima de [Média+Desvio Padrão]. A média do novo conjunto de dados, se o CV agora ficar abaixo de 25%, passa a ser o valor estimado.

Quando não tem pelo menos três fontes de preços, a estimativa fica pelo menor valor obtido na pesquisa.

2) LIVRO FORMAÇÃO DE PREÇO
Outra recomendação é o livro "Formação de Preços", de Tulio Bastos Barbosa, da editora Negócios Públicos, disponível para compra em  http://www.licitashop.com.br/livros/formac-o-de-precos.html. Essa obra traz métodos de cálculos para encontrar médias saneadas de preços de referência, quando se tem mais de 3 fontes de pesquisa.

A lógica desse livro é a mesma do modelo da Dataprev: Média +/- Desvio Padrão para avaliar extremos da amostra.

3) APOSTILA FUNDAP

A metodologia que o livro emprega pode ser encontrada, de forma simplificada, no TCC de Edison Shuch, "A influência da formação do preço de referência no resultado dos pregões", que também recomendo. Está disponível em http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/29894/000779291.pdf?sequence=1

Reproduzo aqui a metodologia que ele cita, originalmente disponível em apostlia de curso da FUNDAP sobre Formação de Preços:

Passo 1

Cálculo da média aritmética dos valores unitários

Passo 2

Cálculo do desvio padrão, pela fórmula do Excel “=desvpad (intervalo de valores)”

Passo 3

Cálculo da diferença entre o valor da média aritmética e o valor do desvio padrão (m – d)

Passo 4

Cálculo da soma do valor da média aritmética com o valor do desvio padrão (m + d)

Passo 5

Desprezar os valores superiores a 1 (um) desvio padrão acima da média

Passo 6

Desprezar os valores inferiores a 1 (um) desvio padrão abaixo da média

Passo 7

Recálculo da nova média aritmética com os valores restantes nos passos 5 (cinco) e 6 (seis), sendo essa a nova média, chamada de média saneada


Espero ter ajudado.

Obs: Esse pode ser um dos temas do nosso próximo Seminário NELCA.

Abraços,

Franklin Brasil


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SENAR-AR/MT | Luiz Alexandre

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Sep 21, 2012, 4:39:00 PM9/21/12
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Franklin e Ronaldo, boa tarde!

De extrema valia este “bate-papo”.

De fato, para o mesmo procedimento, nós temos feito os dois cálculos (média e mediana) e temos usado, item a item, qual é a mais interessante (menor valor) para se chegar no valor global.

 

Att.

LUIZ ALEXANDRE VIDAL FONSECA DE CASTRO REIS

Assessor de Licitações e Contratos

Fone: (65) 3928-5802

Celular: (65) 9632-8753

Celular Pessoal: (65) 9251-1777

2011_02_28_Assinaturas e-mail_Senar_2ª versão

 

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