Serviço de limpeza: Aditivo de Acréscimo de área a ser limpa

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Bruno Ruthes de Lima

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Oct 23, 2018, 2:12:43 PM10/23/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados Senhores, boa tarde.

Primordialmente, gostaria de expressar meu profundo agradecimento aos organizadores deste grupo, o qual nos apresenta um material riquíssimo, junto de uma comunidade altruísta e filantrópica.

Assunto: Aditivo de Acréscimo de área a ser limpa em Contrato de serviço continuado dom dedicação exclusiva de mão de obra, serviço de limpeza.

Minhas perguntas:

1. Ao aditar por acréscimo um contrato de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra de serviço de limpeza, é aumentada somente a área a ser limpa, e fixando as demais variáveis pois foram homologadas em licitação?

2. Podemos alterar o custo por metro quadrado a ser limpo?

3. E a produtividade é passível de alteração?

4. E expandindo a pergunta caso ficou alguma variável de fora: quais as variáveis que podemos alterar em um aditivo fora os citados acima?

Desde já muito obrigado pela atenção.
Cordialmente,
Bruno R. L.

Ronaldo Corrêa

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Oct 23, 2018, 2:29:44 PM10/23/18
to ne...@googlegroups.com
Bruno,

Em tese, não mudando o objeto você pode efetuar alterações quantitativas (mais do mesmo) ou qualitativas (alteração de características do objeto) no contrato.

Não há um rol exaustivo sobre quais partes de um contrato de limpeza podem ser alteradas.

Vai depender da justificativa que você tem pra cada alteração. Mesmo podendo alterar a produtividade, por exemplo, se a justificativa não for robusta o suficiente não terá como fazer essa alteração.

Não é só querer alterar porque pode. Precisa demostrar a necessidade e a adequação de cada alteração pretendida.

Att.,
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Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

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DEYSE DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA MENDES

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Oct 23, 2018, 2:53:25 PM10/23/18
to ne...@googlegroups.com
Olá, Bruno, boa tarde,

Na licitação deve ter ficado estabelecida a produtividade aceita ou determinada pela Administração. Ela se mantém. O acréscimo ou supressão de área vai alterar o valor mensal do contrato. Na mesma proporção, pode ser aumentado o quantitativo de material.

Atenciosamente, 

Deyse das Graças P S Mendes

Coordenadora de Licitações e Contratos

Telefone (81) - 3225.3441

 

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT6

Cais do Apolo, n. 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP 50030-902

 

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Ronaldo Corrêa

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Oct 23, 2018, 3:36:49 PM10/23/18
to ne...@googlegroups.com
Deyse,

Na verdade, como já pontuou aqui outro dia o Franklin, a produtividade pode ser alterada sim. Basta que se perceba que a dinâmica da realização dos serviços mudou. É normal alterar áreas e pdorutividade para se adequar às alterações na execução dos serviços. Isso porque na prática o uso efetivo dos ambientes muda ao longo do tempo. Onde era um escritório pode virar depósito, por exemplo, alterando drasticamente a produtividade REAL, e cabe ajustar isso sempre que necessário.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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DEYSE DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA MENDES

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Oct 23, 2018, 3:52:18 PM10/23/18
to ne...@googlegroups.com
Sim, Ronaldo,

Compreendo desta forma.  Se há alteração do uso dos espaços, ou o emprego de novas tecnologias, por exemplo, a produtividade pode ser alterada no curso do contrato.
O que quis dizer foi que quando se tem acréscimo ou supressão de áreas, sem alteração do uso, fica mantida a produtividade, aumentando ou reduzindo o valor do contrato, em função da nova área a ser limpa.
,

Atenciosamente, 

Deyse das Graças P S Mendes

Coordenadora de Licitações e Contratos

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Ronaldo Corrêa

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Oct 23, 2018, 3:56:07 PM10/23/18
to ne...@googlegroups.com
Deyse,

Na verdade as novas áreas devem ter as suas próprias produtividades efetivas medidas.

Não é correto simplesmente atribuir a produtividade da IN sem medir efetivamente a produtividade de CADA ÁREA individualmente.

Isso serve tanto para o planejamento da contratação, quanto para a fiscalização da execução do objeto quanto para a inclusão de novas áreas.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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DEYSE DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA MENDES

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Oct 23, 2018, 4:37:59 PM10/23/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado Ronaldo,

Falei da experiência do órgão onde trabalho. No edital foi estabelecida produtividade mínima a ser aceita pela Administração. A vencedora do certame ofereceu proposta de 840m² para as áreas internas e de 1.680m² para as áreas externas. O aumento ou redução dessas áreas, se de mesma natureza, implica em alteração do valor mensal do contrato, com aumento ou redução do quantitativo de mão de obra utilizada para a prestação do serviço. Está correto esse entendimento?

Atenciosamente, 

Deyse das Graças P S Mendes

Coordenadora de Licitações e Contratos

Telefone (81) - 3225.3441

 

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT6

Cais do Apolo, n. 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP 50030-902

 

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hele...@ig.com.br

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Oct 24, 2018, 12:11:53 AM10/24/18
to ne...@googlegroups.com

Bom dia Prezados, 

 

Para auxiliar o Bruno Ruthes de Lima, seguem links e material exemplificativo acerca do assunto produtividade

 

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/614209

 

http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/05/cgu-contribui-para-melhoria-da-gestao-dos-servicos-terceirizados-no-governo-federal

 

Orientações Normativas e Pareceres AGU

Publicado em: 05/09/16

  

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 04/2017-CRU3ª REGIÃO/CGU/AGU

"É POSSÍVEL O AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NOS CONTRATOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, DECORRENTES DA MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, COM FULCRO NO ARTIGO 58, I C/C ARTIGO 65, I, "A" DA LEI Nº 8.666/93".

Referência: PARECER n. 35/2017/CJU-MA/CGU/AGU

Processo nº 00402.000013/2017-11

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-CRU3ª REGIÃO/CGU/AGU

"É POSSÍVEL ADOTAR PRODUTIVIDADES DIFERENCIADAS ENTRE UNIDADES EXISTENTES NAS CAPITAIS, EM RELAÇÃO ÀS EXISTENTES NAS CIDADES DO INTERIOR, DESDE QUE FUNDAMENTADAMENTE".

Referência: PARECER n. 35/2017/CJU-MA/CGU/AGU

Processo nº 00402.000013/2017-11
 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 06/2017-CRU3ª REGIÃO/CGU/AGU

"NÃO É NECESSÁRIA A ANUÊNCIA DA CONTRATADA SOBRE A ALTERAÇÃO NA PRODUTIVIDADE, DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 25% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO, PARA ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES".

Referência: PARECER n. 35/2017/CJU-MA/CGU/AGU

Processo nº 00402.000013/2017-11

 

 Att.

 

Helena Alencar

GILOG/RJ - CAIXA

Ronaldo Corrêa

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Oct 24, 2018, 6:53:45 AM10/24/18
to ne...@googlegroups.com
Deyse,

Para quem é do SISG, a IN 5/2017 fixa que não podemos recusar a proposta de uma empresa com produtividade distinta da que estimamos, sem facultar que ela demostre a exequibilidade.

Então eu não acho que a forma mais correta seja fixar produtividade mínima, já que a empresa pode eventualmente ter equipamentos e técnicas que possibilitem fazer o serviço com produtividade distinta, e para nós do SISG a IN veda recusar proposta só pelo fora da empresa ter usado produtividade distinta.

Att.,
__

Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Bruno Ruthes de Lima

unread,
Oct 24, 2018, 8:12:09 AM10/24/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados(as), bom dia.

Muito obrigado pelos ensinamentos e orientações.

Cordialmente,
Bruno R. L.

Henrique Aoki

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Oct 24, 2018, 9:07:05 PM10/24/18
to ne...@googlegroups.com
1. Ao aditar por acréscimo um contrato de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra de serviço de limpeza, é aumentada somente a área a ser limpa, e fixando as demais variáveis pois foram homologadas em licitação?
Henrique: Ao que tudo indica trata-se de alteração quantitativa do objeto. Os preços unitários por metro quadrado sao os obtidos na licitação atualizados por repactuação e reajuste se for o caso.

2. Podemos alterar o custo por metro quadrado a ser limpo?
Henrique: O preço do metro quadro a ser limpo é o quociente entre o valor obtido na planilha da mão de obra pela produtividade.
Portanto, a alteração do preço do metro quadrado depende da produtividade adotada. Se se pretende diminuir o valor da contratação (e o numero de trabalhadores) aumenta-se a produtividade. Ou seja, a produtividade e o preço do metro quadrado sao inversamente proporcionais.Quanto maior a produtividade, menor o preço do m2.

3. E a produtividade é passível de alteração?
Henrique: A alteração da produtividade, no meu entender, trata-se de uma alteração qualitativa. É possível alterar. E por ser alteração, é necessário termo aditivo.
Quando se aumenta a produtividade, diminui a quantidade de trabalhadores. Com a saida dos trabalhadores, esvazia-se custos relacionados ao material de limpeza.
Avalie se não é necessário repor algum custo relacionado ao material de limpeza.


4. E expandindo a pergunta caso ficou alguma variável de fora: quais as variáveis que podemos alterar em um aditivo fora os citados acima?
Henrique: Conforme a alteração de produtividade seja bastante rigorosa, penso que deve ser considerada a tabela de frequencia das atividades.
No meu órgão, deram uma marretada e nos obrigaram, praticamente a dobrar a produtividade.
Desnecessário dizer que não daria para executar as tarefas com as frequencias anteriormente adotadas.




Cordialmente,
Bruno R. L.

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Bruno Ruthes de Lima

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Oct 25, 2018, 9:15:51 AM10/25/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia e obrigado Henrique.

Cordialmente,
Bruno R. L.

YRSR .

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Jan 23, 2019, 11:42:36 AM1/23/19
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde.

Alguém poderia disponibilizar uma justificativa ou exposição de motivos para acréscimo quantitativo do mesmo objeto?

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Ytalo Rafael 

Cel  (87) 8844-4877 - Whatsapp

Franklin Brasil

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Jan 24, 2019, 7:44:05 AM1/24/19
to NELCA
Ytalo, pode detalhar mais sua demanda? Acréscimo de qualquer objeto? Ou específico de área física a ser limpa? 




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YRSR .

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Jan 24, 2019, 2:53:38 PM1/24/19
to ne...@googlegroups.com
Apenas da área física a ser limpa.

No caso do órgão em que trabalho, funcionará no turno da noite, daí a necessidade aumentar a periodicidade de limpeza de alguns ambientes. 

Franklin Brasil

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Jan 25, 2019, 9:36:25 AM1/25/19
to NELCA
Então me parece que não é de área física o aumento. É de frequência. A mesma área física precisa de rotinas extras em relação ao previsto originalmente. 

Isso afeta a produtividade, não a área a ser limpa. 
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