Lance negativo no Pregão Eletrônico

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Ronaldo Corrêa

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Oct 20, 2014, 4:48:53 PM10/20/14
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde, caríssimos colegas nelquianos!

 

Conversando hoje com a colega Larisse, da SR/DPF/BA, e o colega Marcelo, nosso mais novo pregoeiro, surgiu a dúvida sobre a possibilidade da empresa ofertar lance negativo em um Pregão... digamos, de agenciamento de viagem (passagens aérea).

 

No item do Serviço de Agenciamento de Viagens (SAV) tenho visto que quase a totalidade das disputas chegam ao “valor zero” (ou R$ 0,0001, o que dá no mesmo!).

 

Mas e se a empresa quiser dar um “desconto” ao invés de “zerar” o SAV? Penso que ela possa sim ofertar um lance “negativo” neste caso, correto? Eu me lembro que discuti isto há um bom tempo atrás, e pensei que fosse aqui no NELCA, mas não estou achando no histórico.

 

Quanto ao item que se refere aos valores a serem gastos com as passagens em si, estamos pensando cadastrar como “maior desconto” em abrir também para disputa, o que acham? Para gestão de abastecimento de frotas já há Pregões que abriram o item do combustível para disputa pelo maior desconto, além do item que se refere ao custo do sistema de gestão de frotas em si.

 

É que se, além dos itens referentes ao SAV de cada tipo de passagem, eu também quero abrir os itens que se referem às passagens em si (que é de fato o maior valor do contrato, ou a sua quase totalidade, que acaba não sendo disputado).

 

Não sei se fui claro, mas a dúvida é mais ou menos esta aí... opiniões altamente especializadas são bem vindas, assim como “pitacos” e toda e qualquer forma de opinião, rs!

 

Att.,

 

--

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

 

Departamento de Polícia Federal

Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

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Franklin Brasil

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Oct 20, 2014, 4:58:32 PM10/20/14
to NELCA
Ronaldo, o maior desconto nas passagens seria sobre que preço? Em geral, o maior desconto se aplica a bens e serviços submetidos a regramento ou tabela de preços ou sobre os preços estimados pelo órgão contratante. No caso das passagens e sua volatilidade de preços, qual seria a base de desconto?

É importante lembrar o comando do Art. 40 da Lei 8666/93. A licitante só pode abrir mão do que é seu, que lhe pertence. Não pode vender abaixo do custo, o que implica inexequibilidade. 

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Sandra Belota

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Oct 20, 2014, 5:20:53 PM10/20/14
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, você leu nossas respostas às impugnações ao Credenciamento das companhias aéreas. Lá consta a lei que regulamenta as atividades das agências. Um dos artigos reza que ou as agências recebem remuneração das companhias ou do cliente.
Os editais da administração pública exigem qué outras vantagens sejam repassadas pelas agências para a administração. Logo, se elas cobram valor irrisório ou negativo, estão sendo remunerdas ou recebendo algum   tipo de vantagem ou incentivo de outra pessoa, além da remuneração pelo agenciamento, pois ninguém trabalha com prejuízo. Deveriam repassar para a Adminstraçao. Percebe o problema. 
Sugiro que leiam o Acórdão 1973/201-Plenario.

Att,

Sandra
--

Ronaldo Corrêa

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Oct 21, 2014, 6:44:28 AM10/21/14
to nelca
É verdade, Sandra!

Eu me lembro bem das diversas respostas dadas às insistentes impugnações ao vosso Edital de credenciamento. Esta, inclusive, é uma das razões pela qual eu me atentei para esta suposta POSSIBILIDADE, a de abrir para disputa o item que contém o valor estimado para a aquisição de passagens, já que as agências de turismo estão sim sendo remuneradas pela venda de bilhetes (se que estão zerando o Serviço de Agenciamento de Viagem na disputa do Pregão, estão tendo lucro de que forma? Superfaturando passagens? Pode até ser... mas prefiro acreditar que seja uma remuneração "oculta" da companhia aérea.). Assim, a agência PODE repassar para a Administração pelo menos parte das vantagens obtidas em relação aos preços dos bilhetes (por isto quero abrir para disputa este item, mas sem EXIGIR desconto). Pode até ser que, ao fim, não dêem desconto algum, mas é perfeitamente POSSÍVEL que, para ganhar o contrato, alguma agência dê nem que seja um desconto bem pequeno para ganhar o contrato, já que há margem para isto...!

E, Franklin, pretendo prever no Edital que o desconto percentual ofertado para este item (no meu caso um item com valor de uns 200 mil) deverá refletir, na mesma proporção em termos percentuais, sobre o preço de CADA PASSAGEM emitida futuramente. Ou seja: o desconto ofertado sobre o valor global do item "passagens aéreas", deverá ser aplicado a CADA bilhete emitido. É uma regra bem simples de se aplicar e conferir depois. Já é assim em alguns contratos de gestão de abastecimento, por exemplo, e o TCU tem, vez ou outra, determinado que, sendo possível (que no presente caso o é) TODOS os itens da licitação devem ser abertos para disputa entre os licitantes, visando alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração (Se a colega Larisse, pregoeira da SR/DPF/BA, que enfrentou esta determinação do TCU, puder comentar mais detalhadamente sobre este ponto, seja bem vinda à discussão).

A outra razão pela qual decidimos pensar em realizar uma licitação tem relação também com o processo de credenciamento de vocês: ele ainda não finalizou (se a ABAV e Cia Ltda deixasse a Administração "decidir seu futuro", não precisaríamos nos preocupar com licitar agência de viagem para emitir passagens (uma função que nós mesmos poderíamos demandar diretamente à companhia aérea, sem intermediários).

O dia em que o SCDP possibilitar enfim a cotação e emissão das passagens diretamente por meio do sistema (na prática não emitiremos as passagens, como alega a ABAV. Só demandaremos diretamente à Cia aérea que a emita) será um sonho realizado: o sonho da nossa "libertação" das trabalhosas e problemáticas agências de viagens, rs!

Mudar toda uma cultura e um forte lobby instalado como este da ABAV não é fácil. Mas quem disse que tem que ser fácil, né? Quanto maior o desafio, maior a determinação em superá-lo...!

Boa sorte à Central de Compras do MPOG neste e em outros projetos inovadores de eficiência e profissionalização das contratações públicas!

P.S.: Como vocês, estou preparando o espírito para as impugnações e a "choradeira" que a ABAV e Cia Ltda certamente farão! Mas um dia seremos livre deste pernicioso lobby, eu creio, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
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Paulo César de Freitas Honorato

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Oct 21, 2014, 7:27:18 AM10/21/14
to ne...@googlegroups.com
Prezados, bom dia.

Penso que o sistema de pregão não permite a oferta de lance negativo. Por isto que as licitantes apresentam valores próximos de zero.
Também já tive esta experiência em relação à contratação de agenciamento de viagens, aliás, acho que todos os órgãos passam por esta situação. O MPOG editou uma IN, a 007/2012 para uniformizar os procedimentos desta contratação. Verificando no compras governamentais, esta IN está ativa. O §1º, art. 2º da IN dispõe que o critério de julgamento será o menor preço.
Realmente esta contratação é uma grande dor de cabeça, pois não há disputa. A ideia do Ronaldo é muito interessante e retorna ao formato das contratações antes da citada IN, todavia, não sei se caberá a utilização tendo em vista a determinação contida na IN em relação ao critério de julgamento.
Na licitação que realizei no ano passado, as licitantes participantes informaram que recebem descontos das companhias aéreas em virtude do volume de passagens aéreas e por isto conseguem ser remuneradas, possibilitando zerar o SAV.

Realmente esta é uma questão a ser bem discutida.

Paulo Honorato
LNCC/MCTI

Weberson Silva

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Oct 21, 2014, 8:25:00 AM10/21/14
to ne...@googlegroups.com
Acho um pouco difícil nas próximas licitações as empresas cobrarem R$
 0,0001 depois da ON nº 01/2014 SLTI  a seguir:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA/SLTI Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2014

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve expedir a presente Orientação Normativa aos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional:

I – os órgãos ou entidades contratantes deverão incluir, nas rotinas de fiscalização e controle, a conferência dos valores pagos às agências de viagens com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados, integrais ou selecionados por amostragem.

II – os instrumentos convocatórios publicados a partir da vigência desta Orientação Normativa deverão prever a disposição contida no item I.


Ou seja, qual será a vantagem da empresa em vender uma passagem ao preço X comprada da companhia aérea também ao preço X, com lucro de R$ 0,0001 ?

A idéia é fazer com que elas demonstrem o quanto elas pagaram na passagem, pois, antes elas viam no site da companhia o preço X e comprava mais barato.


WEBERSON SILVA






SAMF MT - Mauro de Brito Sousa

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Oct 21, 2014, 9:04:33 AM10/21/14
to ne...@googlegroups.com
Prezados,


A questão das passagens aéreas é mais complexa do que possamos imaginar. Talvez para saber na realidade qual o lucro das agências de viagens seria preciso uma ação conjunta da Polícia Federal com a Receita Federal do Brasil para abrir não só a contabilidade delas, como as contas correntes das Empresas e dos sócios (e acho que dos laranjas também, se puderem ser encontrados).

O esquema deve ser parecido com o da exportação de madeira, onde o valor faturado é fictício, normalmente a menor (para pagar menos IR), e o restante do valor da transação retorna por outros meios através da transferência bancária, remessa de dólares, para as contas dos sócios ou de seus laranjas.

É como se existisse (e acredito que exista) um mercado paralelo de passagens aéreas com um preço faturado pela empresa aérea para a agência em nome do cliente e outro preço cobrado pela empresa aérea da agência com bons descontos, mas que não aparecem nas faturas. O ganho vem pela quantidade de passagens vendidas, em especial nas classes de tarifas mais altas, que com certeza oferecem maiores descontos para as agências.

Esta semana precisei emitir uma passagem para Brasília e pedi as cotações da Agência de Viagens que nos atende e o preço mais barato estava em R$ 1092,00. Fui pra internet e pesquisei nos sites das companhias aéreas e consegui a R$ 713,00 (e seria mais barato se eu pudesse sair de lá mais cedo), ou seja, uma redução de 35% e poderia chegar a quase 50%. Passei essas informações para a Agência e a mesma, sem questionamento nenhum, emitiu minha passagem a R$ 713,00. O que eu percebi é que se eles conseguirem vender as passagens por um preço maior, é melhor pra eles, terão mais desconto das companhias aéreas, só que esse desconto não aparece faturado.

Quanto ao SAV é só mais uma entrada de recursos. Algumas empresas, como a que o colega citou, expressam escancaradamente que não é daí que elas tiram seus lucros, e não é mesmo.

Um abraço a todos,


Mauro de Brito Sousa - SAMF/MT


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Ronaldo Corrêa

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Oct 21, 2014, 9:30:03 AM10/21/14
to nelca
Aproveitando o ensejo, relembro aqui os projetos da Central de Compras e da aquisição de passagens aéreas diretamente via Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), que o Alex compartilhou ano passado neste post.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Ronaldo Corrêa

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Oct 21, 2014, 9:32:35 AM10/21/14
to nelca
Mas a dúvida continua: é possível prever lance "negativo" no Pregão?

Se existir, é uma impossibilidade circunstancial pelo sistema não aceitar, ou seria uma impossibilidade legal?

Penso que já tenha lido alguma decisão do TCU ou outro texto advogando a tese de que a disputa pelo MAIOR DESCONTO é uma espécie de MENOR PREÇO, o que autorizaria o seu uso no Pregão. Alguém sabe mais detalhadamente algo sobre isto?


Att.,

Ronaldo Corrêa

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SENARMT | Luiz Alexandre

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Oct 21, 2014, 9:49:03 AM10/21/14
to ne...@googlegroups.com

Para "auxílio-alimentação" ou o famoso "vale-alimentação", existe um acórdão (específico) autorizando a taxa negativa de serviço, haja vista que estas empresas recebem, também, dos prestadores de serviços (restaurantes, supermercados, etc).

Acredito ser uma situação análoga às passagens aéreas.

Mas tal acórdão não se aplica aos demais casos, pois como disse ele é específico.

Fato é, jamais aplicaremos ele para passagens aéreas, a diferença reside no fato é que jamais saberemos quanto as operadoras aéreas repassam às agências de viagens (um verdadeiro cartel e de forma bem escondida), o que é bem diferente dos vales alimentação que nada mais são que cartões de crédito onde sabemos (por simples consulta) através dos bancos o quanto eles cobram de quem revende, razão pela qual acredito que jamais conseguiremos acabar com essa "corja aérea".

 

Att.

 

LUIZ

Ronaldo Corrêa

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Oct 21, 2014, 10:45:55 AM10/21/14
to nelca
Seria mesmo tão crucial assim saber EXATAMENTE quanto as companhias aéreas repassam a título de "bônus" por volume de vendas às agências de viagem?

Penso que se conseguirmos colocar o lote de passagens em disputa e conseguir o maior desconto possível na licitação já seria bem melhor do que hoje, que não colocamos este item em disputa, mas somente o famigerado Serviço de Agenciamento de Viagens, que as empresa "zeram", apontando claramente para o fato de que elas ganham sim das companhias aéreas.

Aliás, tenho notado um aumente considerável nos preços das passagens cotadas e compradas, pois estão indicando os bilhetes mais caros, e não os mais baratos. Isto ainda vai "estourar"... mas por enquanto eu me contentaria em pesquisar, reservar e comprar diretamente pelo SCDP. Depois a gente vai atrás do prejuízo de agora... que certamente existe, mas a gente não tem como provar.

E, Franklin, aquela situação de você achar um bilhete no site da companhia aérea, pedir para emiti-lo e a agência dizer que não tem acesso a ele, está ficando quase uma regra! Antes era raro mas acontecia, agora o raro é oferecerem os bilhetes mais baratos!


Att.,

Ronaldo Corrêa

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Franklin Brasil

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Oct 21, 2014, 1:38:47 PM10/21/14
to NELCA
Oi, Ronaldo. 

Esse pode ser o reflexo do anunciado e esperado fim das relações Governo x Agências. Como sabem que o modelo atual vai acabar, estão tentando tirar tudo que podem, enquanto ainda podem. 

Penso que é cada vez mais importante o trabalho de fiscalização apontado pelo Weberson conforme a ON 01/2014. Até que o modelo se esgote e tenhamos, enfim, uma nova forma de comprar passagens aéreas, mais racional. 

SAMF MT - Mauro de Brito Sousa

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Oct 21, 2014, 2:59:22 PM10/21/14
to ne...@googlegroups.com

Entendo que o crucial e cabível a nós é conseguir o preço indicado no site da Empresa aérea no momento da Ordem de Compra, mesmo que ele seja promocional, pois estaríamos pagando o mesmo que qualquer cidadão pagaria pela viagem. Por enquanto estamos conseguindo isso com a nossa contratada por aqui, porém temos que brigar por esse preço a cada emissão. Quem sabe uma cláusula contratual que estabeleça que o preço a ser cobrado da Administração não pode ser superior a XX% do preço cobrado pelo site da Companhia Aérea talvez resolvesse o problema.

Um abraço,

Mauro

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--
Atenciosamente,



                  Mauro de Brito Sousa
Superintendente de Administração da SAMF/MT

Ronaldo Corrêa

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Oct 21, 2014, 3:15:48 PM10/21/14
to nelca
A coisa é tão "esquisita" com essas agências, Franklin, que no contrato anterior, em que participei da elaboração do TR e indiquei a necessidade da empresa conceder ao órgão acesso ao sistema de self-booking, deu tão certo que eles nem quiseram prorrogar o contrato, rs!

Acho que contavam que iríamos fazer vista grossa e eles iriam "deitar e rolar". Quebraram a cara... mas tomamos prejuízo também, pois pegamos uma carona e essa nova empresa não fornece acesso ao sistema self-booking e só cota bilhete em valor alto. Isso não vai acabar bem...!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
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Eliezer Gentil de Souza

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Oct 21, 2014, 4:12:30 PM10/21/14
to ne...@googlegroups.com

Não entendo desse assunto. E lendo a discussão fiquei mais confuso:

 

Aqui na SR/DPF/MT quando o servidor responsável pela aquisição de passagem ao receber uma PCDP ele entra nos sites das cias aéreas e faz 03 cotações (se houver 03 cias que fazem o trajeto). Salva e anexa as cotações na SCDP. Indica para a agência qual é a passagem que queremos que ela compre (geralmente a mais barata no período entre 07 e 21 horas).

 

Assim, não estou captando: como não saber o preço que que as cias cobram?

 

Gentil

SR/DPF/MT

image001.jpg

Ronaldo Corrêa

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Oct 21, 2014, 4:47:23 PM10/21/14
to nelca
O assunto é espinhoso mesmo... mas vamos lá, Gentil, tentar ser mais claro (eu sofri tanto com isso que talvez não consiga explicar tudo detalhadamente. Já vou logo para as conclusões, rs!).

Quando a empresa quer faturar um bilhete mais caro e a Administração não tem acesso ao mesmo sistema de self-bookig que eles utilizam para conferir quais são os bilhetes disponíveis (como tínhamos aí com a City Tur e aqui com a Distak), a agência costuma alegar que o bilhete cotado pela internet não está disponível para aquela agência, e eles não conseguem emitir a passagem naquele valor. O órgão normalmente não tem como PROVAR que isto é mentira, já que as regras do mercado de passagens aéreas não são nada claras e os preços são livres, não tabelados, e sua divulgação não é obrigatória (o que eu acho um absurdo, já que a "tarifa cheia", por exemplo, é a base de cálculo do preço por quilo do excesso de bagagem. Como eu vou conferir se o preço cobrado pelo excesso de bagagem está correto se não tenho acesso ao preço da tarifa cheia? Mas isto é outro assunto... voltemos ao foco, rs!).

Assim, ao solicitar à agência quais são os bilhetes disponíveis para determinada viagem, o servidor recebe como resposta algumas opções de vôo, com dados editados pela própria empresa e enviados por e-mail, de forma que não tem como você ter absoluta certeza de que são os bilhetes mais baratos disponíveis nem que os preços são aqueles mesmo.

É tão problemático isto, que no contrato anterior, oriundo de um SRP do órgão central (COAD), exigimos o acesso ao MESMO sistema self-booking que a empresa utiliza e depois de pesquisar diretamente no sistema os bilhetes disponíveis é que enviávamos para a empresa a indicação e pedíamos a emissão. Desta forma a gente tinha pelo menos a sensação de que estávamos comprando os bilhetes mais baratos, mas não é possível ter certeza absoluta, já que ninguém sabe como este sistema de self-booking é parametrizado. Ainda assim, ás vezes eles alegavam que a tarifa cotada já não estava mais disponível, e tentavam emitir um bilhete mais caro. Normalmente conseguíamos contestar, pelo acesso que tínhamos ao sistema deles, mas às vezes era mesmo verdade (ou pelo menos parecia, já que o sistema não me mostrava mais aquela tarifa quando refazia a busca). É um negócio de doido... como um cachorro correndo atrás do próprio rabo. Uma terrreno "movediço" nada confortável de se negociar, em que o órgão corre a todo o momento o risco de ser lesado...!

O que o TCU e a SLTI orientam é que o órgão exija, junto à Fatura mensal dos bilhetes emitidos, cópias do faturamento da companhia aérea para a agência de viagens que COMPROVE o preço REAL dos bilhetes emitidos. Mas isto ainda não resolve a questão deles indicarem só os bilhetes mais caros. Eles podem estar faturando "certinho" o valor dos bilhetes emitidos, mas ao mesmo tempo dando prejuízos ao órgão indicando só os bilhetes mais caros para emissão, e não os mais baratos (sim, eles ganham bônus com isto).

Em alguns órgãos, quando a agência de viagens é menos "agressiva", o servidor indica o bilhete que quer que seja emitido, com base em cotações fitas pela internet, e a agência emite o bilhete (às vezes com uma certa relutâncias, às vezes não). Mas em muitos casos, a agência diz que não vai emitir aquele bilhete porque não tem acesso a ele. Aí voltamos ao problema inicial deste e-mail.

Enfim, o credenciamento para a Compra Direta dos bilhetes pelo SCDP vai nos livrar definitivamente destas empresa totalmente inidôneas, e assim que isto entrar em funcionamento pretendo sugerir que passemos um "pente fino" em TODAS as faturas emitidas nos dois últimos contratos, e se acharmos provas contra a empresa isso vai virar até inquérito policial, pois no âmbito administrativo pouca coisa podemos fazer, pelos problemas acima expostos e pela falta de regramento jurídico para este setor.

Não sei se fui claro, mas creio que tenha deixado patente que não sou fã de agências de viagens, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Sandra Belota

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Oct 21, 2014, 6:35:08 PM10/21/14
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Ronaldo, você leu nossas respostas às impugnações ao Credenciamento das companhias aéreas. Lá consta a lei que regulamenta as atividades das agências. Um dos artigos reza que ou as agências recebem remuneração das companhias ou do cliente.
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Sugiro que leiam o Acórdão 1973/201-Plenario.

Att,

Sandra

Em segunda-feira, 20 de outubro de 2014, Ronaldo Corrêa <ronal...@dpf.gov.br> escreveu:
--

Sandra Belota

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Oct 22, 2014, 10:36:31 AM10/22/14
to ne...@googlegroups.com
Colegas

Se desejarem fazer o seu prórpio credencimento para os órgãos ou entidades que não são sejam da adminsitratação direta ou indireta federal, acessem o site od MPOG que terão todos os documentos necesssários para entenderem o objeto Edital, Projeto Básico, Termo de credencimento e outros anexos.

Att,
Sandra Belota

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 22, 2014, 12:13:23 PM10/22/14
to nelca
É verdade, Sandra!

Os documentos que o MPOG elaborou para fazer o seu credenciamento (que será utilizado por todo o executivo) serve muito bem de parâmetro e modelo para outros órgãos de outras esferas que queiram credenciar diretamente as companhias aéreas e não contratar agências de viagem.

Inclusive as respostas das impugnações serão muito úteis, pois as teses (ou choradeira) se repetem, repetem, repetem... mas são sempre rebatidas!

Está tudo aqui, ó: http://www.planejamento.gov.br/editoria.asp?p=editoria&index=23&ler=c833


Att.,

Ronaldo Corrêa

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Ana Beatriz Boechat Barcellos

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Oct 22, 2014, 12:25:12 PM10/22/14
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, pessoal!

Na contratação de cartões combustíveis para as eleições para viabilizar a oferta de taxa negativa, já que aceita pelo TCU, utilizamos os seguintes cálculos para driblar o Comprasnet:

d.1) Na taxa de administração deverá estar incluso todo gasto/custo necessário ao fornecimento dos cartões magnéticos.
d.2) Considerando a inviabilidade operacional do Sistema “Comprasnet” em registrar taxas de administração negativas, para o envio das propostas iniciais
de preços, bem como dos lances na respectiva fase, os licitantes deverão observar o seguinte:

d.2.1) a previsão de gastos com abastecimento de combustíveis é de R$ 712.600,00 (setecentos e doze mil e seiscentos reais). Assim, a proposta que
consignar este valor (R$ 712.600,00), corresponderá a uma taxa de administração igual a 0% (zero por cento);
d.2.2) a proposta que consignar valor acima de R$712.600,00, corresponderá a um índice percentual positivo de taxa de administração . A apuração do
índice equivalente será realizada quando da fase de aceitação da sessão pública. Por exemplo: valor da proposta de R$ 719.726,00 – representa uma
taxa de administração de 1,00% (um por cento);
d.2.3) a proposta que consignar valor abaixo de R$ 712.600,00, corresponderá a um índice percentual negativo de taxa de administração . Por exemplo: valor
da proposta de R$ 709.037,00 – representa uma taxa de administração de – 0,5% (menos zero vírgula cinco por cento). A apuração do índice equivalente
será realizada quando da fase de aceitação da sessão pública;
d.2.4) considerando a pesquisa de mercado realizada pela Seção de Compras deste Tribunal, para efeito de contratação, o VALOR MÁXIMO a ser aceito será
de R$ 725.284,28 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavo) considerando uma taxa de administração de 1,78% (um vírgula setenta e oito por cento).
Outros exemplos:

VALOR DA PROPOSTA REGISTRADA (proposta - encaminhada em valores monetários, item 4.4)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CORRESPONDENTE (índice percentual equivalente – item 4.4.2)

R$ 725.284,28 (valor máximo) :  1,78%
R$ 722.406,81 :  1,3762% (arredondamento a menor)
R$ 714.381,50 : 0,25%
R$ 712.600,00 : 0,00%
R$ 701.911,00 : 1,50%

Att.

Beatriz
V

Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


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Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 22, 2014, 3:58:31 PM10/22/14
to nelca
Achei curiosa essa forma de licitar, Beatriz, mas funciona, rs!

Nas nossas licitações deste objeto, criamos um item para a taxa de administração pelo fornecimento da infraestrutura tecnológica (sistema informatizado, rede credenciada, cartões etc), que será disputado pelo "menor preço" e criamos outros itens para cada tipo de combustível (etanol, diesel e gasolina), que será disputado pelo critério do "maior desconto", como orienta este manual do Comprasnet (vide excerto abaixo).

Obviamente com TODOS os itens formando um lote único, que será necessariamente adjudicado para a mesma empresa, já que formarão o meu "sistema" de gestão de abastecimento.

Como proceder para realizar um Pregão por MAIOR DESCONTO ?

R – É importante saber que não é o Pregão que é por MAIOR DESCONTO e sim o item, pois em um mesmo Pregão poderão existir itens cujo critério de julgamento seja MAIOR DESCONTO ou MENOR PREÇO.

A escolha do critério de julgamento será realizada na inclusão do aviso no SIASG > SIDEC > INCLUI/ALTERA AVISO, no procedimento de inserção de itens (código do material ou serviço). Nesse momento, deverá ser assinalado qual o critério de julgamento a ser adotado para o item (maior desconto / menor preço).

Os itens cujo critério de julgamento tenha sido o de MAIOR DESCONTO, na tela do pregoeiro, bem como na tela do fornecedor serão identificados pelo símbolo de % (percentual) na cor vermelha. E serão disputados em percentual (%), ofertados a partir do valor de referência informado, tanto na proposta quanto nos lances. O sistema exibirá tanto o percentual de desconto ofertado como o valor estimado já deduzido esse desconto (campo Valor c/ Desconto).

O sistema classificará na ordem do maior para o menor desconto ofertado.

Os demais procedimentos, da SESSÃO PÚBLICA, mantêm-se inalterados, inclusive quanto à negociação durante a fase de aceitação das propostas.

Após a realização da homologação, o resultado será encaminhado automaticamente para o sistema de preços praticados - SISPP, o qual para os itens por maior desconto, registrará como resultado o maior percentual de desconto obtido e o valor estimado para o item. Essas informações subsidiarão o contrato e o empenho junto ao fornecedor.

O edital deverá explicitar os novos procedimentos para que não paire dúvidas ao fornecedor, inclusive quanto ao valor estimado, que nesse caso específico (maior desconto) será de conhecimento do fornecedor.

Assim, creio que eu tenha solucionado a minha dúvida, apesar de que de forma indireta.

Se a taxa de administração pode ser zerada ou até negativa (Decisão nº 38/1996‑Plenário, no sentido de que a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º , da Lei nº 8.666/93), e o item de passagens aéreas, no caso, pode ser disputado pelo critério do maior desconto.

Resta saber se o sistema Comprasnet já permite ou não a oferta de valor negativo para a taxa de administração (para gestão de frotas) ou Serviço de Agenciamento de Viagens (que dá no mesmo). É uma decisão tão antiga... será que o Comprasnet não aceita mesmo valores negativos de lance?

Alguém aí já passou por esta situação e o Comprasnet NÃO PERMITIU lance negativo?


Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Alerta
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Dica:
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Ana Beatriz Boechat Barcellos

unread,
Oct 22, 2014, 4:28:25 PM10/22/14
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, temos que ser criativos, né? ! rssrsrsrsr

Abraços e boa noite!

Beatriz

Fernanda Feliciani Rodrigues

unread,
Oct 23, 2014, 10:58:51 AM10/23/14
to ne...@googlegroups.com
Compartilhando.

AGU confirma que a Administração Pública não precisa de intermediários para comprar passagens aéreas


O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) não necessita de intermediários na hora de comprar passagens aéreas para a viagem de servidores. O entendimento foi confirmado, na Justiça, pela Advocacia Geral da União (AGU), em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Agência de Viagens no DF (Abav/DF), que questionava a contratação direta de companhias aéreas. A sentença foi confirmada nesta segunda-feira (20/10), após ser negado recurso à Abav/DF.


O principal argumento da entidade era quanto à modalidade de contratação, que ocorre por meio de inexigibilidade de licitação. Segundo a Abav/DF, sem a intermediação das agências de turismo a requisição de voos torna-se burocrática, além de prejudicar a concorrência no setor.


Entretanto, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento (Conjur/MPOG) e a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidades da AGU, demonstraram que não existe ilegalidade na contratação direta. De acordo com os advogados públicos, esse procedimento teria sido, inclusive, uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) para tornar a compra de passagens mais barata.


A tese foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o pedido da associação que representa as agências de turismo. Para o TRF1, a escolha do tipo de contratação depende da escolha do gestor público, desde que este vise "a legalidade dos atos, a transparência na compra e a economia aos cofres públicos".


"Pretender os impetrantes que o Judiciário substitua ao administrador público e passe a interferir em questões inerentes ao seu poder discricionário representa situação que viola irremediavelmente o princípio de reserva da administração", diz um trecho da decisão.


A defesa da Abav/DF recorreu por meio dos chamados embargos de declaração, alegando falhas no julgamento de primeira instância. O Tribunal, no entanto, negou o recurso e determinou a extinção do processo.


A Conjur/MPOG é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU) e a PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGU e a CGU são órgãos da AGU.


Fonte: AGU




Em 22/10/2014 às 14:13 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.


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Assunto:Re: [NELCA] Lance negativo no Pregão Eletrônico
Remetente:ronc...@gmail.com
Data:Wed, 22 Oct 2014 13:13:18 -0300
Para:ne...@googlegroups.com

I ? os órgãos ou entidades contratantes deverão incluir, nas rotinas de fiscalização e controle, a conferência dos valores pagos às agências de viagens com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados, integrais ou selecionados por amostragem.

II ? os instrumentos convocatórios publicados a partir da vigência desta Orientação Normativa deverão prever a disposição contida no item I.

 

Ou seja, qual será a vantagem da empresa em vender uma passagem ao preço X comprada da companhia aérea também ao preço X, com lucro de R$ 0,0001 ?

A idéia é fazer com que elas demonstrem o quanto elas pagaram na passagem, pois, antes elas viam no site da companhia o preço X e comprava mais barato.

WEBERSON SILVA

 

 

 

Em 20 de outubro de 2014 19:20, Sandra Belota <sandra...@gmail.com> escreveu:

Ronaldo, você leu nossas respostas às impugnações ao Credenciamento das companhias aéreas. Lá consta a lei que regulamenta as atividades das agências. Um dos artigos reza que ou as agências recebem remuneração das companhias ou do cliente.

Os editais da administração pública exigem qué outras vantagens sejam repassadas pelas agências para a administração. Logo, se elas cobram valor irrisório ou negativo, estão sendo remunerdas ou recebendo algum   tipo de vantagem ou incentivo de outra pessoa, além da remuneração pelo agenciamento, pois ninguém trabalha com prejuízo. Deveriam repassar para a Adminstraçao. Percebe o problema. 

Sugiro que leiam o Acórdão 1973/201-Plenario.

 

Att,

 

Sandra

Em segunda-feira, 20 de outubro de 2014, Ronaldo Corrêa <ronal...@dpf.gov.br> escreveu:

Boa tarde, caríssimos colegas nelquianos!

 

Conversando hoje com a colega Larisse, da SR/DPF/BA, e o colega Marcelo, nosso mais novo pregoeiro, surgiu a dúvida sobre a possibilidade da empresa ofertar lance negativo em um Pregão... digamos, de agenciamento de viagem (passagens aérea).

 

No item do Serviço de Agenciamento de Viagens (SAV) tenho visto que quase a totalidade das disputas chegam ao ?valor zero? (ou R$ 0,0001, o que dá no mesmo!).

 

Mas e se a empresa quiser dar um ?desconto? ao invés de ?zerar? o SAV? Penso que ela possa sim ofertar um lance ?negativo? neste caso, correto? Eu me lembro que discuti isto há um bom tempo atrás, e pensei que fosse aqui no NELCA, mas não estou achando no histórico.

 

Quanto ao item que se refere aos valores a serem gastos com as passagens em si, estamos pensando cadastrar como ?maior desconto? em abrir também para disputa, o que acham? Para gestão de abastecimento de frotas já há Pregões que abriram o item do combustível para disputa pelo maior desconto, além do item que se refere ao custo do sistema de gestão de frotas em si.

 

É que se, além dos itens referentes ao SAV de cada tipo de passagem, eu também quero abrir os itens que se referem às passagens em si (que é de fato o maior valor do contrato, ou a sua quase totalidade, que acaba não sendo disputado).

 

Não sei se fui claro, mas a dúvida é mais ou menos esta aí... opiniões altamente especializadas são bem vindas, assim como ?pitacos? e toda e qualquer forma de opinião, rs!

 

Att.,

 

--

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

 

Departamento de Polícia Federal

Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

79-3234 8558/8534/8546 (VOIP X7900 8558/8534/8546)

79-9838 1281 (Celular funcional ? Vivo SE)

79-8112 2679 (Celular pessoal ? Claro SE + WhatsApp)

61-9186 3206 (Celular pessoal ? Claro DF)

 

Sandra Belota

unread,
Oct 23, 2014, 11:38:44 AM10/23/14
to ne...@googlegroups.com

Queridos


Acho oportuno lembrar.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA/SLTI Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

ORIENTAÇÃO NORMATIVA/SLTI Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e considerando o disposto no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve expedir a presente Orientação Normativa, nos seguintes termos: 

Art. 1º. O instrumento convocatório deverá prever que a licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lances, apresente planilha que demonstre a compatibilidade dos custos para a execução do serviço. 

I – a planilha de custos será entregue e analisada, no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração da proposta. 

II – quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, a Administração deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

III – consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

IV – caso o licitante não comprove a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.

V –  para os casos da Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, além do disposto no art. 1º e incisos I ao IV desta Orientação Normativa, eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de viagens das companhias aéreas poderão constar da planilha de custos, desde que a informação seja comprovada por meio de cópia do contrato ou instrumento similar, anexado aos autos do procedimento licitatório.


--

SENARMT | Luiz Alexandre

unread,
Oct 23, 2014, 11:52:15 AM10/23/14
to ne...@googlegroups.com

Desculpe-me a orientação religiosa de cada um, mas não posso deixar de falar...

Agradeço a Santo Expedito pela graça alcançada!!!!!!!!!!!!!!

Deus ouviu as nossas preces!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Ana Beatriz Boechat Barcellos

unread,
Oct 23, 2014, 12:10:15 PM10/23/14
to ne...@googlegroups.com
Luiz,

Santa ajuda, né??? Vamos ver quando chegara ao judiciário federal!
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--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
2. É importante lembrar que a manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.

Sandra Belota

unread,
Oct 24, 2014, 7:45:39 AM10/24/14
to ne...@googlegroups.com
Peço a todos que me desculpem pelos erros de redação. Estava muito ocupada, no trabalho, e não revisei o que digitei.
Bom final de semana a todos e BOM VOTO.

Att,
Sandra

Weberson Silva

unread,
Oct 24, 2014, 8:05:42 AM10/24/14
to ne...@googlegroups.com
Sandra,
O que mais vale aqui no NELCA é o compartilhamento de idéias, informações e conhecimentos. O resto é mero detalhe.
Obrigado, pelas valiosas contribuições.


Conjugar os plural errado, nunca mais! :P     (rsrs)


Att,

WEBERSON SILVA



Sandra Belota

unread,
Oct 24, 2014, 8:48:28 AM10/24/14
to ne...@googlegroups.com
Obrigada, Weberson. Bom trabalho.

SENARMT | Luiz Alexandre

unread,
Oct 24, 2014, 8:52:59 AM10/24/14
to ne...@googlegroups.com

Pergunto.

E agora, o que fazemos com essa decisão???

Podemos por em prática???

Como proceder???

Ela não tem validade para todos e vamos continuar reféns das Agências de Turismo???

Muitas são as dúvidas e maiores são os anseios...

Erro! O nome de arquivo não foi especificado.

Ana Beatriz Boechat Barcellos

unread,
Oct 24, 2014, 10:43:36 AM10/24/14
to ne...@googlegroups.com
No meu caso, é esperar o TCU bater o martelo ou o CNJ......
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