PASSAGENS AÉREAS - NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA

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Weberson Silva

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Feb 12, 2015, 4:39:24 AM2/12/15
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SENHORES, PARA FINS DE CONHECIMENTO:

Acaba de ser publicada  uma no IN

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A Portaria 505/2009 foi revogada.

ATT,


WEBERSON SILVA

Weberson Silva

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Feb 12, 2015, 5:33:53 AM2/12/15
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Reginaldo S. Fernandes

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Feb 12, 2015, 6:20:49 AM2/12/15
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Acabei de ler a IN... mas no caso aqui do município as passagens aéreas concedidas em sua grande totalidade ao prefeito municipal para deslocamento a eventos e reuniões com parlamentares em Brasília acontece de forma esporádica, salvo caso quando há convite enviado para reuniões e encontros ou eventos, nesses casos utilizamos o site da Terra Agencia de Viagens que faz a busca pela companhia aérea de menor valor para a data em questão para a passagem de Ida e a de Volta do interessado, no caso o prefeito municipal, e os valores cobrados são apenas da passagens e tarifas referentes à viagem em questão, não há tarifas extras para a agência, nesse caso estamos fazendo a aquisição de forma correta ou não? Lembrando que as viagens sao totalmente eventuais e esporádicas, conforme surge a necessidade...

Att.

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Claudia Coelho

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Feb 12, 2015, 6:30:45 AM2/12/15
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Reginaldo,

Entendo que vc se utiliza da dispensa de licitação, Art. 24, Inciso II Lei 8.666/93, então se no exercício sua compra não ultrapassa R$8.000,00 e vc comprova que esta comprando diretamente da Companhia Aérea que oferece o menor preço, entendo que está correto, pois mais vantajoso (principio da economicidade), lembre-se sempre de motivar, demonstrando todos os aspectos da escolha.

sds

claudia -conab

Reginaldo S. Fernandes

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Feb 12, 2015, 6:48:08 AM2/12/15
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Sim Claudia, também vejo dessa forma, pois o TCE nunca questionou esse modo...

Obrigado.

Enviado do meu iPhone.

Weberson Silva

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Feb 12, 2015, 6:57:35 AM2/12/15
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Notícia Publicada:


12/02/2015 - Novo método para aquisição de passagens aéreas pode reduzir custos em 30,48%


Compra será realizada diretamente com empresas aéreas credenciadas

O Ministério do Planejamento (MP) alterou nesta quinta-feira (12), as normas que regulamentam as aquisições de passagens aéreas nacionais pelos órgãos da Administração Pública Federal (APF). A partir de agora, a compra dos bilhetes será realizada diretamente com as companhias aéreas credenciadas. A iniciativa pode representar uma economia significativa com a compra direta de passagens áreas pela Administração Pública de até 30% por ano se mantidos os patamares alcançados pelo projeto-piloto do MP realizado em 2014. A Instrução Normativa (IN) nº 3/2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“O objetivo desta Instrução Normativa é qualificar o gasto público e padronizar os procedimentos. Ano passado fizemos um piloto no Ministério, que comprovou uma redução de 30,48% no valor médio das passagens realizando a compra direta”, revelou Dyogo Oliveira, secretário-executivo do MP.

Os dados citados pelo secretário foram obtidos a partir da comparação do valor médio dos bilhetes emitidos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) entre os meses de agosto e outubro de 2013 e 2014. Somente no último ano, as despesas da Administração Pública Federal com transporte aéreo registradas no SCDP movimentaram R$ 483,6 milhões. A Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) já implantaram o modelo no inicio deste ano. Até 30 de abril, todos os demais órgãos passam a operar exclusivamente com o novo modelo de compra direta de passagem, com significativa melhoria da gestão, transparência e economia de recursos públicos.

O credenciamento das empresas aéreas foi realizado pela Central de Compras e Contratações do Governo Federal durante projeto-piloto no ministério. Quatro empresas foram cadastradas: Gol, Tam, Avianca e Azul. O pagamento é feito de forma eletrônica, por intermédio de um cartão virtual utilizado especificamente para este fim. A medida visa facilitar o acompanhamento e evitar fraudes.

Em casos emergenciais, viagens para outros países e em trechos onde as companhias credenciadas não operam, o processo continuará sendo intermediado de forma complementar pelas agências de turismo. Após a publicação da IN, o governo federal realizará licitação para contratar uma empresa para atender toda a Administração Pública Federal.

Fluxo das compras

O fluxo do processo para a concessão de passagens também foi otimizado pela IN nº 3/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). A autorização para a emissão dos bilhetes foi simplificada para agilizar a compra e garantir um melhor preço. O procedimento administrativo prevê a autorização e solicitação de afastamento, seguida da pesquisa e reserva dos trechos e, por fim, da autorização de emissão da passagem e pagamento da diária.

A novidade é que, depois da pesquisa, os trechos escolhidos pelo servidor responsável ficam reservados por 72 horas para assegurar o menor valor. Este benefício foi decorrente dos acordos corporativos firmados pela Central de Compras e Contratações com as companhias aéreas credenciadas em 2014.

A nova instrução também aumenta o rigor na aquisição dos bilhetes, tanto no processo de compra quanto na fiscalização dos contratos firmados.

Passagens terrestres

As regras da IN também podem ser aplicadas na aquisição de passagens terrestres, ferroviárias, marítimas e fluviais.

A norma se encontra disponível também no Portal de Compras do Governo Federal. CLIQUE AQUI



FONTE: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/12-02-2015-novo-metodo-para-aquisicao-de-passagens-aereas-pode-reduzir-custos-em-30-48


ATT,


WEBERSON SILVA

Sandra Belota

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Feb 12, 2015, 7:06:09 AM2/12/15
to ne...@googlegroups.com
Cláudia e Reginaldo,
Os buscadores de uso público podem estar com preços alterados. ´É uma prática permitida nos sistemas, chamada "mark up".
A IN estabelece a pesquisa de preços junto à agência ou ao SCDP. Só vantagens em pesquisar no SCDP, que é do SERPRO e pesquisa os preços diretamente nos web services. Das companhias. Eu, se tivesse demandas esporádicas, faria as pesquisas nos sites das empresas aéreas, para não correr o risco de tomar decisão em dados com preços superestimados pelo mark up.

Att,
Sandra
Atenciosamente

Sandra Maria de Menezes Belota

Reginaldo S. Fernandes

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Feb 12, 2015, 7:10:20 AM2/12/15
to ne...@googlegroups.com
Eu ja tinha falado sobre isso à Administração, de pesquisar no site das   companhias, a menos que façamos o comparativo entre o valor do Terra Viagens e das companhias, pra verificar  se esta havendo sobrepreço.

Obrigado Sandra.

Enviado do meu iPhone.

Sandra Belota

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Feb 12, 2015, 8:46:29 AM2/12/15
to ne...@googlegroups.com
Disponha, Reginaldo.

SILVIA LETICIA DE FRANCA SOUZA

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Feb 12, 2015, 1:04:51 PM2/12/15
to nelca
Boa tarde.
Tenho algumas dúvidas:
Cada órgão deverá fazer seu próprio credenciamento?
E quem está com contrato novo? ou seja, iniciou contrato agora em janeiro de 2015 nos moldes da IN 7/2012?
Como fica?
Alguém já sabe responder?
Grata.



----- Mensagem original -----
De: "Sandra Belota" <sandra...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 11:46:27
Assunto: Re: [NELCA] Re: PASSAGENS AÉREAS - NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA
>> *Compra será realizada diretamente com empresas aéreas credenciadas*
>>
>> O Ministério do Planejamento (MP) alterou nesta quinta-feira (12), as
>> normas que regulamentam as aquisições de passagens aéreas nacionais pelos
>> órgãos da Administração Pública Federal (APF). A partir de agora, a compra
>> dos bilhetes será realizada diretamente com as companhias aéreas
>> credenciadas. A iniciativa pode representar uma economia significativa com
>> a compra direta de passagens áreas pela Administração Pública de até 30%
>> por ano se mantidos os patamares alcançados pelo projeto-piloto do MP
>> realizado em 2014. A *Instrução Normativa (IN) nº 3/2015*
>> <http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/noticias/2015/fev/150212_in_3.pdf> foi
>> <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-11-de-fevereiro-de-2015>
>>
>>
>> *FONTE:*
>>> *WEBERSON SILVA*
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em 12 de fevereiro de 2015 07:39, Weberson Silva <webers...@gmail.com
>>> > escreveu:
>>>
>>>>
>>>> SENHORES, PARA FINS DE CONHECIMENTO:
>>>>
>>>> Acaba de ser publicada uma no IN
>>>>
>>>> SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
>>>>
>>>> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
>>>>
>>>> Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens
>>>> aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> FONTE:
>>>> http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/02/2015&jornal=1&pagina=114&totalArquivos=160
>>>>
>>>>
>>>> A Portaria 505/2009 foi revogada.
>>>>
>>>> ATT,
>>>>
>>>>
>>>> *WEBERSON SILVA*
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Visite este grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
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--
Silvia Letícia de França Souza
Coordenação de Compras Diretas/CCD
Departamento de Compras e Licitações - DCL
Pró-Reitoria de Gestão e Orçamento - PROGEST
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
(87) 2101-6725

Ronaldo Corrêa

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Feb 12, 2015, 6:14:32 PM2/12/15
to nelca
Weberson, Sandra e demais colegas nelquianos!

Achei muito bem vinda a nova norma. Agora fica bem claro que os órgãos DEVERÃO usar a Compra Direta via SCDP. Isso a meu ver é ótimo!

Na minha humilde opinião, os dispositivos abaixo poderiam ter ficado melhor redigidos:

Art. 7º, § 5º Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

O que ocorre hoje (apesar da ABAV jurar de pé junto que as companhias aéreas não remuneram mais as agências), é que existem descontos obtidos pelas agência e não repassados para o órgão. Eles "embolsam" o desconto!

Se a criação do Serviço de Agenciamento de Viagens (SAV)  foi exatamente para REMUNERAR a agência, ela não poderia obter remuneração de outra fonte, correto?

Isto poderia ter ficado mais bem esclarecido, com algo do tipo:

Art. 7º, §5º, a) A remuneração da agência de viagens será feita exclusivamente por meio do pagamento do Serviço de Agenciamento de Viagens.

Da forma como está já não dá mais para as agências "zerarem" o SAV. Já ficou bem melhor!

Mas pra fechar de vez a porta, eu creio que deveria prever que ela não pode obter remuneração de outra fonte que não o SAV.


Outro dispositivo que a meu ver pode melhorar:

Art. 15, § 3º Quando a aquisição for realizada por intermédio da agência de turismo, a pesquisa de preços e a reserva serão realizadas por meio do SCDP ou solicitadas à agência contratada.

Se não fixar a exigência de que o próprio órgão tenha acesso ao sistema de busca (correndo, mesmo assim, o risco de ter mark-up), ficaria à discricionariedade da agência informar os "preços" de bilhetes disponíveis, como temos visto hoje, de forma totalmente arbitrária e sem controle.

A meu ver, o ideal seria que o sistema de busca de passagens fosse EXCLUSIVAMENTE o do SCDP, mesmo para as passagens a serem compradas por meio das agências. Esta é a ÚNICA fonte de informações segura!

Lembrando que, os preços do site da companhia aérea nem sempre são um bom parâmetro, já que muitas tarifas promocionais são para venda EXCLUSIVAMENTE pelo site. Não adianta a gente olha no site e pedir à agência que emita aquele determinado bilhete, pois vai te alguns que ela não terá acesso para emissão. Aí abre a brecha pra ela informar valores altos e usar como desculpa que não tem acesso ao bilhete que você está vendo no site da companhia aérea. Se o valor for consultado no sistema do SERPRO (dento ou fora do SCDP, se possível), não tem "choro", tem que estar disponível pra emissão!

São meus "pitacos" de hoje, rs!

Att.,



Ronaldo Corrêa

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Ana Lilia Lima dos Santos

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Feb 18, 2015, 1:00:43 PM2/18/15
to ne...@googlegroups.com
Prezada Silvia,

A UNIÃO, por intermédio da Central de Compras e Contratações, vinculada à Assessoria Especial
de Modernização da Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, celebrou Termo de Credenciamento com as cias aéreas TAM, GOL, AZUL e AVIANCA, a ser utilizado pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e facultado
o uso à Administração indireta.

Para utilização do Termo de Credenciamento retro mencionado, basta que o órgão utilize o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e faça adesão ao Cartão de Pagamento do Governo Federal - Passagem Aérea, conforme informações contidas no Guia de Orientação que está disponível no site http://www.governoeletronico.gov.br/central-de-compras-e-contratacoes/credenciamento

Em relação ao contrato vigente, os órgãos deverão seguir o que foi indicado na Portaria 555/2014 e Ofício Circular 01/2015, ambos disponíveis no endereço http://www.governoeletronico.gov.br/central-de-compras-e-contratacoes/credenciamento.

À disposição,

Ana Lilia Lima
Central de Compras e Contratações
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
analili...@planejamento.gov.br
(61) 2020-6017





Em 12/02/2015 16:04:36, SILVIA LETICIA DE FRANCA SOUZA escreveu:
Boa tarde.
Tenho algumas dúvidas:
Cada órgão deverá fazer seu próprio credenciamento?
E quem está com contrato novo? ou seja, iniciou contrato agora em janeiro de 2015 nos moldes da IN 7/2012?
Como fica?
Alguém já sabe responder?
Grata.



----- Mensagem original -----
De: "Sandra Belota" 
Para: "nelca" 

Enviadas: Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 11:46:27
Assunto: Re: [NELCA] Re: PASSAGENS AÉREAS - NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA

Disponha, Reginaldo.

Em 12 de fevereiro de 2015 10:10, Reginaldo S. Fernandes <
regina...@live.com> escreveu:

> Eu ja tinha falado sobre isso à Administração, de pesquisar no site das
> companhias, a menos que façamos o comparativo entre o valor do Terra
> Viagens e das companhias, pra verificar  se esta havendo sobrepreço.
>
> Obrigado Sandra.
>
> Enviado do meu iPhone.
>
> Em 12/02/2015, às 9:06 AM, Sandra Belota 
> escreveu:
>
> Cláudia e Reginaldo,
> Os buscadores de uso público podem estar com preços alterados. ´É uma
> prática permitida nos sistemas, chamada "mark up".
> A IN estabelece a pesquisa de preços junto à agência ou ao SCDP. Só
> vantagens em pesquisar no SCDP, que é do SERPRO e pesquisa os preços
> diretamente nos web services. Das companhias. Eu, se tivesse demandas
> esporádicas, faria as pesquisas nos sites das empresas aéreas, para não
> correr o risco de tomar decisão em dados com preços superestimados pelo
> mark up.
>
> Att,
> Sandra
>
> Em 12 de fevereiro de 2015 09:57, Weberson Silva 
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