--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
2. A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Compra será realizada diretamente com empresas aéreas credenciadas
O Ministério do Planejamento (MP) alterou nesta quinta-feira (12), as normas que regulamentam as aquisições de passagens aéreas nacionais pelos órgãos da Administração Pública Federal (APF). A partir de agora, a compra dos bilhetes será realizada diretamente com as companhias aéreas credenciadas. A iniciativa pode representar uma economia significativa com a compra direta de passagens áreas pela Administração Pública de até 30% por ano se mantidos os patamares alcançados pelo projeto-piloto do MP realizado em 2014. A Instrução Normativa (IN) nº 3/2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
“O objetivo desta Instrução Normativa é qualificar o gasto público e padronizar os procedimentos. Ano passado fizemos um piloto no Ministério, que comprovou uma redução de 30,48% no valor médio das passagens realizando a compra direta”, revelou Dyogo Oliveira, secretário-executivo do MP.
Os dados citados pelo secretário foram obtidos a partir da comparação do valor médio dos bilhetes emitidos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) entre os meses de agosto e outubro de 2013 e 2014. Somente no último ano, as despesas da Administração Pública Federal com transporte aéreo registradas no SCDP movimentaram R$ 483,6 milhões. A Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) já implantaram o modelo no inicio deste ano. Até 30 de abril, todos os demais órgãos passam a operar exclusivamente com o novo modelo de compra direta de passagem, com significativa melhoria da gestão, transparência e economia de recursos públicos.
O credenciamento das empresas aéreas foi realizado pela Central de Compras e Contratações do Governo Federal durante projeto-piloto no ministério. Quatro empresas foram cadastradas: Gol, Tam, Avianca e Azul. O pagamento é feito de forma eletrônica, por intermédio de um cartão virtual utilizado especificamente para este fim. A medida visa facilitar o acompanhamento e evitar fraudes.
Em casos emergenciais, viagens para outros países e em trechos onde as companhias credenciadas não operam, o processo continuará sendo intermediado de forma complementar pelas agências de turismo. Após a publicação da IN, o governo federal realizará licitação para contratar uma empresa para atender toda a Administração Pública Federal.
Fluxo das compras
O fluxo do processo para a concessão de passagens também foi otimizado pela IN nº 3/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). A autorização para a emissão dos bilhetes foi simplificada para agilizar a compra e garantir um melhor preço. O procedimento administrativo prevê a autorização e solicitação de afastamento, seguida da pesquisa e reserva dos trechos e, por fim, da autorização de emissão da passagem e pagamento da diária.
A novidade é que, depois da pesquisa, os trechos escolhidos pelo servidor responsável ficam reservados por 72 horas para assegurar o menor valor. Este benefício foi decorrente dos acordos corporativos firmados pela Central de Compras e Contratações com as companhias aéreas credenciadas em 2014.
A nova instrução também aumenta o rigor na aquisição dos bilhetes, tanto no processo de compra quanto na fiscalização dos contratos firmados.
Passagens terrestres
As regras da IN também podem ser aplicadas na aquisição de passagens terrestres, ferroviárias, marítimas e fluviais.
A norma se encontra disponível também no Portal de Compras do Governo Federal. CLIQUE AQUI
Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)
--
Boa tarde. Tenho algumas dúvidas: Cada órgão deverá fazer seu próprio credenciamento? E quem está com contrato novo? ou seja, iniciou contrato agora em janeiro de 2015 nos moldes da IN 7/2012? Como fica? Alguém já sabe responder? Grata. ----- Mensagem original ----- De: "Sandra Belota"
Para: "nelca"
Enviadas: Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 11:46:27 Assunto: Re: [NELCA] Re: PASSAGENS AÉREAS - NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Disponha, Reginaldo. Em 12 de fevereiro de 2015 10:10, Reginaldo S. Fernandes < regina...@live.com> escreveu: > Eu ja tinha falado sobre isso à Administração, de pesquisar no site das > companhias, a menos que façamos o comparativo entre o valor do Terra > Viagens e das companhias, pra verificar se esta havendo sobrepreço. > > Obrigado Sandra. > > Enviado do meu iPhone. > > Em 12/02/2015, às 9:06 AM, Sandra Belota
> escreveu: > > Cláudia e Reginaldo, > Os buscadores de uso público podem estar com preços alterados. ´É uma > prática permitida nos sistemas, chamada "mark up". > A IN estabelece a pesquisa de preços junto à agência ou ao SCDP. Só > vantagens em pesquisar no SCDP, que é do SERPRO e pesquisa os preços > diretamente nos web services. Das companhias. Eu, se tivesse demandas > esporádicas, faria as pesquisas nos sites das empresas aéreas, para não > correr o risco de tomar decisão em dados com preços superestimados pelo > mark up. > > Att, > Sandra > > Em 12 de fevereiro de 2015 09:57, Weberson Silva