Solicito, informações, se possível, para a realização de uma licitação sigilosa para a compra de determinados equipamentos.Já é sabido que apenas 03(três) empresas detêm esses equipamentos.Pergunto:
- É possível realizar tal licitação - SOB SIGILO?
- Qual modalidade usar?
- O valor a principio será acima de R$ 1 milhão, o que já descartar algumas modalidades licitatórias.
- Qual lei usar para tal justificativa???
Att,
--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA - "Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos" nos Grupos do Google.
2. Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para <nelca+un...@googlegroups.com>
---
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to nelca+un...@googlegroups.com.
For more options, visit https://groups.google.com/groups/opt_out.
----- Original Message -----
A licitação nunca será sigilosa, por força do art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Entendo que a dispensa e a inexigibilidade podem ser sigilosas, desde que sigam as regras previstas nos arts. 21 e segs. da Lei nº 12.527/2011, sendo classificadas como reservadas por autoridade ocupante de DAS 101.5 ou superior.
Att.
___________________________________________
Guilherme de Oliveira Villela
Analista Administrativo – Área: Direito
GR10AF - Licitações/Contratos
Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10
Agência Nacional de Telecomunicações
(91) 3323-2167
Segundo o Decreto nº 2.295/97, que regulamenta o Art. 24, IX da Lei 8.666/93, o mesmo diz que:
“ Art 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação”.
Em suma, pode-se restringir a divulgação de informações pertinentes a aquisição, conforme o caso, e o nível de restrição desejado, desde de que com fundamentação capaz de enquadramento no caput o Art. 1º.
Espero ter ajudado na discussão !
Marcio Marcos Leal Soares Ramos
Olá, Sérgio!
Estou “queimando os neurônios aqui” para imaginar como seria uma licitação “sigilosa”, mas não tive a criatividade ainda de conseguir concebê-la, rs!
Se for Pregão Eletrônico, a legislação EXIGE a divulgação das especificações e de TODOS os detalhes que possibilitem a elaboração da proposta, além de detalhes como rito processual, responsabilidades das partes, penalidades etc.
Se for Pregão Presencial, creio que não se diferencie muito.
O que pode ser que seja aplicável, mas não tenho certeza, é o convite, pois você tem três empresas para convidar... mas tem que conversar primeiro “in off” com a CONJUR que atende à COAD, para orientar melhor SE PODE e COMO fazer um procedimento assim.
Outra hipótese que PODE ser possível utilizar, é a inexigibilidade, pois a meu ver é inviável a competição, pois não se pode dar publicidade prévia:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”
E a última opção que vislumbro é o Suprimento de Fundos Sigiloso, que não é novidade no DPF.
Se é possível ou não eu não sei, mas que não vai ser fácil, isso eu sei que não vai, rs!
Att.,
--
Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922 ______________________________ Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação Aracajú/SE (79)3234-8534/8112-2679 (Claro) |
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!
--
Interessante, Clediane, MUITO interessante!
Estas hipóteses de Dispensa PODEM vir a calhar... mas depende da PERFEITA caracterização do objeto para se enquadrar em alguma destas hipóteses, que são altamente restritivas em sua aplicabilidade (só cabe em situação mais do que específica, mas é POSSÍVEL).
Mas é sempre assim, Sérgio... “desbravadores”, que trilham o caminho pela primeira vez, enfrenta sempre as maiores dificuldades. Se pelo menos alguém já tivesse feito contratação similar, pra dar um “norte”...
Te mandei um convite para participação lista de pregoeiros do DPF.
Att.,
--
Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922 ______________________________ Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação Aracajú/SE (79)3234-8534/8112-2679 (Claro) |
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!
Pois é, Guilherme...
A Seção II da Lei de Acesso à Informação prevê mesmo as hipóteses em que é POSSÍVEL a declaração de sigilo, e creio que se aplique a estes casos, mas imagino que não tem como não ser por Dispensa de Licitação.
Att.,
--
Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922 ______________________________ Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação Aracajú/SE (79)3234-8534/8112-2679 (Claro) |
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!
Bingo!
Perfeito, Márcio!
Taí a solução, Sérgio, rs!
Att.,
--
Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922 ______________________________ Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação Aracajú/SE (79)3234-8534/8112-2679 (Claro) |
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!
Puxa! Que problemão hein Sergio!
Sigilo e licitação não cabem no mesmo espaço. Pelo menos não nas modalidades vigentes. Fere o princípio constitucional da publicidade que por consequência fere o da isonomia...legalidade.
Mesmo no Frankenstein RDC não tem essa possibilidade. Vc disse que 03 empresas tem o q vc precisa. Então não cabe inexigibilidade. Dispensa pelo inciso IX, XIX, , XXVII. Agora, mesmo pra dispensa é preciso a publicação.
Se teu caso se encaixa no Inciso IX, creio que há possibilidade que vc conseguir fazer uma dispensa com a publicação fazendo apenas referencia de que o objeto está especificado no processo e a disposição apenas dos órgãos fiscalizadores.
O Decreto nº 2.295/97 citado pelo Marcio Marcos Leal Soares Ramos vai te subsidiar. Mesmo que não se encaixe no IX o Art. 2.º do Decreto te dá outras possibilidades.
Mas não creio que será uma tarefa pra zero dois. Hehehehe. Tem que subir pra Corte.
Boa sorte!
--
Que problemão eu fui arrumar, né!!!Vou pesquisar/conversar com algumas para realizar o melhor procedimento para esta licitação.Assim que tiver maiores informações divulgarei neste grupo.Ronaldo o convite eu ainda não recebi nada.Att,
SÉRGIO RICARDO SAMPAIO RODRIGUES
SECOM/DICON/COAD/DLOG/DPF
Escrivão de Polícia Federal - Mat. 18415
Fone: (61) 2024-8091 // (61) 8429-1112
AVISO LEGAL: Esta mensagem e arquivo(s) podem conter informações confidenciais e/ou legalmente protegidas. Caso tenha recebido por engano, favor devolvê-la ao remetente e eliminá-la do seu sistema, não divulgando ou utilizando a totalidade ou parte desta mensagem ou dos documentos a ela anexados. LEGAL NOTICE: This message and attacheddocument(s) may contain information of confidential nature and/or legally protected. If you have received this message by mistake, please reply to the sender, eliminate it from your systemand do not disclose or use this message or the attached documents, in whole or in part.
Interessante, Clediane, MUITO interessante!
Estas hipóteses de Dispensa PODEM vir a calhar... mas depende da PERFEITA caracterização do objeto para se enquadrar em alguma destas hipóteses, que são altamente restritivas em sua aplicabilidade (só cabe em situação mais do que específica, mas é POSSÍVEL).
Mas é sempre assim, Sérgio... “desbravadores”, que trilham o caminho pela primeira vez, enfrenta sempre as maiores dificuldades. Se pelo menos alguém já tivesse feito contratação similar, pra dar um “norte”...
Te mandei um convite para participação lista de pregoeiros do DPF.
Att.,
--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Matrícula 11.922
______________________________
Superintendência Regional em Sergipe
Setor de Administração e Logística Policial
Comissão Permanente de Licitação
Aracajú/SE
(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Clediane Tamandare Goncalves
Enviada em: quinta-feira, 26 de setembro de 2013 13:24
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] LICITAÇÃO SIGILOSA é possível????
Caro Sérgio,
Nunca participei de discussões sobre esse assunto tampouco vivenciei na prática tal situação.
Porém, pesquisando, encontrei esses artigos bastante interessantes sobre o caso:
http://www.artigonal.com/gestao-artigos/sigilo-em-licitacoes-e-possivel-3288278.html
http://www.race.nuca.ie.ufrj.br/ceae/md3txtcom1.htm (Na parte do princípio da publicidade)
Porém, a priori, sugiro que verifique se o seu caso não se enquadra em uma das situações:
- Dispensa de Licitação prevista nos seguintes incisos artigo 24 da Lei 8.666/93
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão
Att.
Clediane Tamandaré
Agente Administrativo de Polícia Federal - Mat. 12.776
Gestão/Fiscalização de Contratos - SELOG/SR/DPF/AC
Em 26/09/2013 às 12:10 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
Não recebeu?
Vou incluir direto então.
Att.,
--
Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922 ______________________________ Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação Aracajú/SE (79)3234-8534/8112-2679 (Claro) |
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!