LICITAÇÃO SIGILOSA é possível????

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Sergio Ricardo Sampaio Rodrigues

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Sep 26, 2013, 11:10:51 AM9/26/13
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Caros amigos Nelquianos,

Solicito, informações, se possível, para a realização de uma licitação sigilosa para a compra de determinados equipamentos.
Já é sabido que apenas 03(três) empresas detêm esses equipamentos.
Pergunto:
  • É possível realizar tal licitação - SOB SIGILO?
  • Qual modalidade usar?
  • O valor a principio será acima de R$ 1 milhão, o que já descartar algumas modalidades licitatórias.
  • Qual lei usar para tal justificativa???
Att,

SÉRGIO RICARDO SAMPAIO RODRIGUES 
SECOM/DICON/COAD/DLOG/DPF 
Escrivão de Polícia Federal - Mat. 18415 
Fone: (61) 2024-8091 // (61) 8429-1112 

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zamyrton

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Sep 26, 2013, 11:54:54 AM9/26/13
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Bom dia, Sérgio!
 
Sugiro que você entre em contato com o Ronaldo Corrêa para que inclua você no grupo de discussão interno do DPF.
Toda licitação é pública. Você não vai encontrar legislação para isto.
Já ouvi falar no Regime Diferenciado de Contratação, lei criada especificamente para os grandes eventos. Já ouvi muitas críticas a ela. Não a conheço, mas acredito que não seja o caso.
E quem a conhecer, por favor, nos dê um esclarecimento geral sobre os absurdos que já ouvi falar.
 
Att.,
 
Zamyrton
(69) 3216-6230
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Clediane Tamandare Goncalves

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Sep 26, 2013, 12:23:30 PM9/26/13
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Caro Sérgio,

Nunca participei de discussões sobre esse assunto tampouco vivenciei na prática tal situação.
Porém, pesquisando, encontrei esses artigos bastante interessantes sobre o caso:

http://www.artigonal.com/gestao-artigos/sigilo-em-licitacoes-e-possivel-3288278.html
http://www.race.nuca.ie.ufrj.br/ceae/md3txtcom1.htm (Na parte do princípio da publicidade)

Porém, a priori, sugiro que verifique se o seu caso não se enquadra em uma das situações:
- Dispensa de Licitação prevista nos seguintes  incisos artigo 24 da Lei 8.666/93
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão

Att.

Clediane Tamandaré
Agente Administrativo de Polícia Federal - Mat. 12.776
Gestão/Fiscalização de Contratos - SELOG/SR/DPF/AC


zamyrton

unread,
Sep 26, 2013, 1:00:34 PM9/26/13
to ne...@googlegroups.com
Cara colega Clediane!
 
Tudo bem?
 
Ainda assim, nos casos de dispensa, creio que os gastos devam vir ao conhecimento público, nem que seja numa fase posterior ao da contratação/aquisição.
Quanto à realização de licitação, esta nunca será sigilosa.
 
Att.,
 
Zamyrton
 
----- Original Message -----

Guilherme de Oliveira Villela

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Sep 26, 2013, 1:05:02 PM9/26/13
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A licitação nunca será sigilosa, por força do art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

 

Entendo que a dispensa e a inexigibilidade podem ser sigilosas, desde que sigam as regras previstas nos arts. 21 e segs. da Lei nº 12.527/2011, sendo classificadas como reservadas por autoridade ocupante de DAS 101.5 ou superior.

 

Att.

___________________________________________

Guilherme de Oliveira Villela

Analista Administrativo – Área: Direito

GR10AF - Licitações/Contratos

Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10

Agência Nacional de Telecomunicações

(91) 3323-2167

guil...@anatel.gov.br

Clediane Tamandare Goncalves

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Sep 26, 2013, 1:06:24 PM9/26/13
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Oi Zamirton,

Vc leu os links dos artigos que postei.
Um abrange exatamente sobre o conceito de  licitação, do qual se exclui a contratação direta e tem uma abordagem bem bacana sobre necessidade de sigilo.
Como disse, não é minha praia, mas é um assunto bem interessante.
E ai, não quer vir passar uns 30 dias por aqui, em missão? Estou no sufoco! rsrs

Bjs.

Clediane;

zamyrton

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Sep 26, 2013, 1:22:16 PM9/26/13
to ne...@googlegroups.com
Clediane,
 
Eu li os textos, mas... ainda não consegui visualizar exceção para a divulgação dos gastos com o dinheiro público no ramo de licitação. Sabemos que existem os suprimentos de fundos secretos, mas não é o caso.
Não tenho conhecimento de nenhuma lei que justique ou disponha sobre aquisição sigilosa.
Precisamos apagar o incêndio aqui também! Valeu pelo convite!

Marcio Marcos Leal Soares Ramos

unread,
Sep 26, 2013, 1:57:33 PM9/26/13
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Segundo o Decreto nº 2.295/97, que regulamenta o Art. 24, IX da Lei 8.666/93, o mesmo diz que:

 

      “ Art 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:

        I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;

        II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;

        III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.

        Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.

        Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação”.

 

Em suma, pode-se  restringir a divulgação de informações pertinentes a aquisição, conforme o caso, e o nível de restrição desejado, desde de que com fundamentação capaz de enquadramento no caput o Art. 1º.

 

Espero ter ajudado na discussão !

 

Marcio Marcos Leal Soares Ramos

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 26, 2013, 1:57:47 PM9/26/13
to ne...@googlegroups.com

Olá, Sérgio!

 

Estou “queimando os neurônios aqui” para imaginar como seria uma licitação “sigilosa”, mas não tive a criatividade ainda de conseguir concebê-la, rs!

 

Se for Pregão Eletrônico, a legislação EXIGE a divulgação das especificações e de TODOS os detalhes que possibilitem a elaboração da proposta, além de detalhes como rito processual, responsabilidades das partes, penalidades etc.

 

Se for Pregão Presencial, creio que não se diferencie muito.

 

O que pode ser que seja aplicável, mas não tenho certeza, é o convite, pois você tem três empresas para convidar... mas tem que conversar primeiro “in off” com a CONJUR que atende à COAD, para orientar melhor SE PODE e COMO fazer um procedimento assim.

 

Outra hipótese que PODE ser possível utilizar, é a inexigibilidade, pois a meu ver é inviável a competição, pois não se pode dar publicidade prévia:

 

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...

 

E a última opção que vislumbro é o Suprimento de Fundos Sigiloso, que não é novidade no DPF.

 

Se é possível ou não eu não sei, mas que não vai ser fácil, isso eu sei que não vai, rs!

 

Att.,

 

--

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Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

______________________________

Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

Comissão Permanente de Licitação

Aracajú/SE

(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)

 

Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!

Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!

--

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Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 26, 2013, 2:15:38 PM9/26/13
to ne...@googlegroups.com

Interessante, Clediane, MUITO interessante!

 

Estas hipóteses de Dispensa PODEM vir a calhar... mas depende da PERFEITA caracterização do objeto para se enquadrar em alguma destas hipóteses, que são altamente restritivas em sua aplicabilidade (só cabe em situação mais do que específica, mas é POSSÍVEL).

 

Mas é sempre assim, Sérgio...  “desbravadores”, que trilham o caminho pela primeira vez, enfrenta sempre as maiores dificuldades. Se pelo menos alguém já tivesse feito contratação similar, pra dar um “norte”...

 

Te mandei um convite para participação lista de pregoeiros do DPF.

 

Att.,

 

 

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Ronaldo Corrêa

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Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!

 

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Clediane Tamandare Goncalves

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Sep 26, 2013, 2:24:45 PM9/26/13
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Pois é Ronaldo, o procedimento deve ser muito bem instruído e justificado. Se o Sérgio dissesse quais equipamentos deseja adquirir, poderíamos analisar o assunto mais a fundo. O que é mesmo que pretende comprar, Sério? (brincadeira)rsrsrs

Clediane.

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 26, 2013, 2:21:21 PM9/26/13
to ne...@googlegroups.com

Pois é, Guilherme...

 

A Seção II da Lei de Acesso à Informação prevê mesmo as hipóteses em que é POSSÍVEL a declaração de sigilo, e creio que se aplique a estes casos, mas imagino que não tem como não ser por Dispensa de Licitação.

 

Att.,

 

 

--

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Ronaldo Corrêa

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Sep 26, 2013, 2:23:18 PM9/26/13
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Bingo!

 

Perfeito, Márcio!

 

Taí a solução, Sérgio, rs!

 

Att.,

 

 

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Ronaldo Corrêa

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Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!

 

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Eliezer Gentil de Souza

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Sep 26, 2013, 2:37:27 PM9/26/13
to ne...@googlegroups.com

Puxa! Que problemão hein Sergio!

 

Sigilo e licitação não cabem no mesmo espaço. Pelo menos não nas modalidades vigentes. Fere o princípio constitucional da publicidade que por consequência fere o da isonomia...legalidade.

Mesmo no  Frankenstein RDC não tem essa possibilidade. Vc disse que 03 empresas tem o q vc precisa. Então não cabe inexigibilidade. Dispensa pelo inciso IX, XIX, , XXVII. Agora, mesmo pra dispensa é preciso a publicação.

 

Se teu caso se encaixa no Inciso IX, creio que há possibilidade que vc conseguir fazer uma dispensa com a publicação fazendo apenas referencia de que o objeto está especificado no processo e a disposição apenas dos órgãos fiscalizadores.

 

O Decreto nº 2.295/97 citado pelo Marcio Marcos Leal Soares Ramos vai te subsidiar. Mesmo que não se encaixe no IX o Art. 2.º do Decreto te dá outras possibilidades.

 

Mas não creio que será uma tarefa pra zero dois. Hehehehe. Tem que subir pra Corte.

 

Boa sorte!

--

Sergio Ricardo Sampaio Rodrigues

unread,
Sep 26, 2013, 3:49:27 PM9/26/13
to ne...@googlegroups.com
Caro Ronaaaaaldo, 

Que problemão eu fui arrumar, né!!!
Vou pesquisar/conversar com algumas para realizar o melhor procedimento para esta licitação.
Assim que tiver maiores informações divulgarei neste grupo.
Ronaldo o convite eu ainda não recebi nada.
Att,


SÉRGIO RICARDO SAMPAIO RODRIGUES 

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Em 26/09/2013 às 15:25 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:

Interessante, Clediane, MUITO interessante!

 

Estas hipóteses de Dispensa PODEM vir a calhar... mas depende da PERFEITA caracterização do objeto para se enquadrar em alguma destas hipóteses, que são altamente restritivas em sua aplicabilidade (só cabe em situação mais do que específica, mas é POSSÍVEL).

 

Mas é sempre assim, Sérgio...  “desbravadores”, que trilham o caminho pela primeira vez, enfrenta sempre as maiores dificuldades. Se pelo menos alguém já tivesse feito contratação similar, pra dar um “norte”...

 

Te mandei um convite para participação lista de pregoeiros do DPF.

 

Att.,

 

 

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Ronaldo Corrêa

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De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Clediane Tamandare Goncalves


Enviada em: quinta-feira, 26 de setembro de 2013 13:24
Para: ne...@googlegroups.com

Assunto: Re: [NELCA] LICITAÇÃO SIGILOSA é possível????

 

Caro Sérgio,

Nunca participei de discussões sobre esse assunto tampouco vivenciei na prática tal situação.
Porém, pesquisando, encontrei esses artigos bastante interessantes sobre o caso:

http://www.artigonal.com/gestao-artigos/sigilo-em-licitacoes-e-possivel-3288278.html
http://www.race.nuca.ie.ufrj.br/ceae/md3txtcom1.htm (Na parte do princípio da publicidade)

Porém, a priori, sugiro que verifique se o seu caso não se enquadra em uma das situações:
- Dispensa de Licitação prevista nos seguintes  incisos artigo 24 da Lei 8.666/93
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão

Att.

Clediane Tamandaré
Agente Administrativo de Polícia Federal - Mat. 12.776
Gestão/Fiscalização de Contratos - SELOG/SR/DPF/AC


Em 26/09/2013 às 12:10 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 26, 2013, 3:49:37 PM9/26/13
to ne...@googlegroups.com

Não recebeu?

 

Vou incluir direto então.

 

Att.,

 

 

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