Análise da planilha de custos passagens aéreas - exequibilidade da proposta

579 views
Skip to first unread message

Lucas F. Almeida

unread,
Aug 28, 2018, 2:58:04 PM8/28/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

irei abrir um pregão de passagens aéreas na sexta feira. Um licitante entrou com o esclarecimento sobre como será analisada a planilha de custos para fins de exequibilidade ou não da proposta.

Como é feita essa análise para considerar uma proposta inexequível? Alguém pode contribuir nesse esclarecimento? 

--
Atenciosamente,
Lucas Freire
Pregoeiro
CPL/PRA/UFPB
83 3216-7232

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 28, 2018, 3:33:40 PM8/28/18
to nelca
Lucas,

Em primeiro lugar, tal comprovação deve ser feita pela empresa licitante, obrigatoriamente de forma DOCUMENTAL:
Art. 48.  Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Em segundo lugar, não cabe aceitar alegações sem comprovação documental.

Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.



--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

carloswilker

unread,
Aug 28, 2018, 3:35:10 PM8/28/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Lucas,

Acabei de encerrar uma licitação desse tipo com sucesso.
Na análise da proposta, verifiquei se o custo final por agendamento era inferior ao valor da taxa de agendamento proposta, comprovando, assim, que a taxa que será cobrada cobrir´s os custos.
Nas propostas das empresas anteriores (a ganhadora foi a 5ª ou 6ª melhor colocada), eles sempre contavam com rendimentos de outros contratos como forma de comprovar a exequibilidade da proposta, o que não foi aceito.
Segue em anexo o Edital e a Proposta de preços vencedora.
EDITAL 2.pdf
Planilha de custos.pdf

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 28, 2018, 3:46:43 PM8/28/18
to nelca
Boa, Lucas!

"contavam com rendimentos de outros contratos como forma de comprovar a exequibilidade da proposta" 

Isso até poderia em tese ser aceito, caso houvesse comprovação DOCUMENTAL. Mas elas só alegam... aí não tem como aceitar, né?

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Lucas F. Almeida

unread,
Aug 28, 2018, 3:54:58 PM8/28/18
to nelca
Quero encontrar esses os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

Conforme exigência da IN 03/22015, a planilha de custo já é um documento obrigatório para os licitantes.

Quando o licitante apresentar a planilha, não tenho ideia de como dizer que uma proposta de R$ 0,50 é inexequível e outra de R$ 1,11 é exequível (meros exemplos).


De: "Ronaldo Corrêa" <ronc...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Terça-feira, 28 de agosto de 2018 16:33:24
Assunto: Re: [NELCA] Análise da planilha de custos passagens aéreas - exequibilidade da proposta

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 28, 2018, 5:16:32 PM8/28/18
to nelca
Lucas,

Quem deve provar a exequibilidade é a empresa.

Não é você provar que é inexequível. Isso é bem difícil e até impossível em alguns casos.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


Lucas F. Almeida

unread,
Aug 29, 2018, 8:05:51 AM8/29/18
to nelca
Obrigado pela ajuda. Vou verificar planilhas de custos de outros pregões realizados para ter uma noção de como ela é elaborada. Será a primeira vez que irei trabalhar com planilha de custo.

Atenciosamente,
Lucas Freire
PRA/CPL/UFPB
83 3216-7232


De: "roncoufmt" <ronc...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Terça-feira, 28 de agosto de 2018 18:16:16

Sammyr Pinho

unread,
Aug 29, 2018, 11:15:26 AM8/29/18
to ne...@googlegroups.com
Segue endereço para download do ultimo edital para contratação de serviços de agenciamento de transporte aéreo do tribunal de contas do estado do rio de janeiro.

https://www.tce.rj.gov.br/documents/10180/74958905/PP_02-2018

Lucas F. Almeida

unread,
Aug 30, 2018, 7:31:53 AM8/30/18
to nelca
Obrigado pelo auxílio.

Surgiu mais um esclarecimento sobre a exequibilidade ou não da proposta para passagens aéreas:

Para comprovação de exequibilidade da proposta, a Agência pode apresentar em sua planilha, Receitas oriundas de planos de metas Global?



Alguém tem noção de seria possível aceitar a análise das "Receitas oriundas de planos de metas Global" para fins de exequibilidade da proposta para passagens aéreas?

Atenciosamente,
Lucas Freire
83 3216-7232

De: "Sammyr Pinho" <sammy...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 29 de agosto de 2018 12:14:29

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 30, 2018, 7:55:38 AM8/30/18
to nelca
Lucas,

Ela pode comprovar mediante qualquer meio legítimo de prova. Mas precisa provar documentalmente e não só alegar.


Att.,
__

Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Saulo.

unread,
Sep 1, 2018, 8:14:51 AM9/1/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em quinta-feira, 30 de agosto de 2018 08:55:38 UTC-3, Ronaldo Corrêa escreveu:
> Lucas,
>
>
> Ela pode comprovar mediante qualquer meio legítimo de prova. Mas precisa provar documentalmente e não só alegar.
>
>
>
>
> Att.,
>
> __
> Ronaldo Corrêa
> Coordenação de Licitações
> CGU
>
>
> Em qui, 30 de ago de 2018 08:31, Lucas F. Almeida <lu...@pra.ufpb.br> escreveu:
>
>
>
> Obrigado pelo auxílio.
>
>
> Surgiu mais um esclarecimento sobre a exequibilidade ou não da proposta para passagens aéreas:
>
>
>
>
>
> Para comprovação de exequibilidade da proposta, a Agência pode apresentar em sua planilha, Receitas oriundas de planos de metas Global?
>
>
>
> Alguém tem noção de seria possível aceitar a análise das "Receitas oriundas de planos de metas Global" para fins de exequibilidade da proposta para passagens aéreas?
>
>
> Atenciosamente,
> Lucas Freire
> 83 3216-7232
> De: "Sammyr Pinho" <sammy...@gmail.com>
> Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
> Enviadas: Quarta-feira, 29 de agosto de 2018 12:14:29
> Assunto: Re: [NELCA] Análise da planilha de custos passagens aéreas - exequibilidade da proposta
>
>
>
>
> Segue endereço para download do ultimo edital para contratação de serviços de agenciamento de transporte aéreo do tribunal de contas do estado do rio de janeiro.
> https://www.tce.rj.gov.br/documents/10180/74958905/PP_02-2018
>
>
>
> Em qua, 29 de ago de 2018 às 09:05, Lucas F. Almeida <lu...@pra.ufpb.br> escreveu:
>
>
>
> Obrigado pela ajuda. Vou verificar planilhas de custos de outros pregões realizados para ter uma noção de como ela é elaborada. Será a primeira vez que irei trabalhar com planilha de custo.
>
> Atenciosamente,
> Lucas Freire
> PRA/CPL/UFPB
> 83 3216-7232
>
> De: "roncoufmt" <ronc...@gmail.com>
> Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
> Enviadas: Terça-feira, 28 de agosto de 2018 18:16:16
> Assunto: Re: [NELCA] Análise da planilha de custos passagens aéreas - exequibilidade da proposta
>
>
>
> Lucas,
>
> Quem deve provar a exequibilidade é a empresa.
>
> Não é você provar que é inexequível. Isso é bem difícil e até impossível em alguns casos.
>
> Att.,
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> Ronaldo Corrêa
> Coordenação de Licitações
> COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
> 61-99272 5544
>
> --
> Alerta: Proteja você e seus
> contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os
> endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
>
> --
> Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.
>
>
>
>
> Em ter, 28 de ago de 2018 às 16:54, Lucas F. Almeida <lu...@pra.ufpb.br> escreveu:
>
>
>
> Quero encontrar esses os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
>
> Conforme exigência da IN 03/22015, a planilha de custo já é um documento obrigatório para os licitantes.
>
> Quando o licitante apresentar a planilha, não tenho ideia de como dizer que uma proposta de R$ 0,50 é inexequível e outra de R$ 1,11 é exequível (meros exemplos).
>
Senhores e Senhoras,

Terei que iniciar o processo licitatório no meu órgão de contrato de agenciamento de viagens, entretanto nunca fiz nada parecido. Sou da área de execução orçamentária e o contrato de passagens fica conosco. Desta forma, seria possível me encaminharem algum modelo de 1) Estudos preliminares; 2) Análise/ Gerenciamento de Riscos e 3) Termo de referência ?

A área de licitações pouco nos apoia nesse sentido e dependo encarecidamente do apoio de vocês.

Att,
email: saulo...@gmail.com
Message has been deleted

Eliezer Almeida

unread,
Sep 20, 2018, 4:01:28 PM9/20/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde!

A Agência ofertou taxa negativa. Em sua planilha de custos, para comprovação de exequibilidade da proposta, ela colocou em uma linha como Receita as Metas (Cias, Seguros outros contratos).

O que vocês acham dessa justificativa?

O desconto oferecido a esta distinta empresa tem como base de cálculo as vantagens obtidas pelo nosso volume global de vendas mensal em cada Cia, bem como nossa avaliação do Ticket Médio do Estado (UF) em questão de/para os demais destinos nacionais. Tais dados, aliados ao nosso custo operacional reduzido (tecnologia de ponta que permite alta demanda por consultor/colaborador) produz exequibilidade operacional e financeira. Por esta mesma razão conseguimos desfrutar de uma contabilidade completa, detalhada, com provisões exatas e assertivas, o que nos permite calcular com precisão os limites de descontos a serem proporcionados aos nossos clientes sem comprometer nossa saúde operacional e financeira. Uma empresa bem conceituada no mercado nacional como a [...], baliza sua proposta nas receitas percebidas através de seus diversificados negocios, onde não somente tem como elemento agregador, mas também em virtude dos seus resultados positivos que sustentam o seu ponto de equilíbrio.
Acrescemos ainda, conforme Acórdão 141/2008 - Plenário, que não é objetivo do Estado " Imiscruir-se em decisões acerca do preço mínimo que ele pode suportar".
Por fim, consolidando a viabilidade desta proposta, tem-se, a prática de metas pelo volume de vendas e que tais metas iniciam-se em 2,50 (dois e meio por cento), onde nosso histórico embora comum para muitas agencias de viagens é um processo de remuneração alicerçado em acordo de confidencialidade com as companhias aéreas. O próprio TCU dedescreve sobre exequibilidade conforme texto parcialmente reproduzido abaixo.
“(...) Salvo quando houver comprovada e justificada inviabilidade, passe adotar o entendimento firmado na Decisão nº 38/1996-Plenário, no sentido de que a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero não torna as propostas inexequíveis, devendo ser averiguada a compatibilidade da taxa oferecida em cada caso concreto, a partir de critérios objetivos previamente fixados no edital. Acórdão nº 1.034/2012-Plenário, TC 010.685/2011-1, rel. Min. Raimundo Carreiro, 2.5.2012.”

Atenciosamente,
Eliezer Almeida
Controladoria e Contratos
SESC MT

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 20, 2018, 5:12:36 PM9/20/18
to nelca
Gentil,

A meu ver a lei é bem clara: a comprovação da exequibilidade deve ser feita de forma DOCUMENTAL.

Contar estorinha não cola, né? Rs!


Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Eliezer Almeida

unread,
Sep 20, 2018, 8:05:26 PM9/20/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa noite!

Nos falta experiência. O Sesc não é regido pela lei 8666 e sim por Regulamento próprio, que não prevê essa exigência de comprovação documental de exequibilidade. Vocês acham que podemos exigir mesmo sem previsão no edital?

Atenciosamente,
Eliezer Almeida
Controladoria
Sesc MT
Message has been deleted

Franklin Brasil

unread,
Jan 25, 2019, 10:21:01 AM1/25/19
to NELCA

Em sex, 25 de jan de 2019 às 13:18, Ivan Luiz Graziato <ivangr...@gmail.com> escreveu:
Prezados(as), boa tarde.

Como que fica a questão da comprovação da exequibilidade da taxa de agenciamento quando o próprio órgão já tem histórico de contratos celebrados (e executados a contento) com taxa de agenciamento de R$ 0,01?

Como que o pregoeiro vai desclassificar uma empresa que apresente taxa nesse valor, alegando não comprovação da exequibilidade, sendo que já foi comprovado, empiricamente, que um contrato com taxa de agenciamento de R$ 0,01 é exequível?

Ivan Luiz Graziato

unread,
Jan 25, 2019, 10:40:59 AM1/25/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados(as), boa tarde.

Como que fica a questão da comprovação da exequibilidade da taxa de agenciamento quando o próprio órgão já tem histórico de contratos celebrados (e executados a contento) com taxa de agenciamento de R$ 0,01?

Como que o pregoeiro vai desclassificar uma empresa que apresente taxa nesse valor, alegando não comprovação da exequibilidade, sendo que já foi comprovado, empiricamente, que um contrato com taxa de agenciamento de R$ 0,01 é exequível?

Fora essa questão, as licitações de agenciamento de passagens têm apresentado uma situação esdrúxula em que a vencedora é a que cadastra primeiro a proposta com o menor valor possível (R$ 0,0001), tendo em vista a impossibilidade de apresentação de lance com valor menor e a previsão de critério de desempate levando em conta o momento do cadastramento da proposta.

Att.

IVAN GRAZIATO
Pregoeiro/DPRF

Ivan Luiz Graziato

unread,
Jan 25, 2019, 1:10:49 PM1/25/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde Franklin,

Conversei com o fiscal do contrato e ele me informou que faz a conferência do valor diretamente no site da companhia aérea, por amostragem, pra verificar a compatibilidade de preços, além de solicitar a apresentação da fatura emitida pela companhia aérea.

Acredito que a empresa de agenciamento pague integralmente o valor do bilhete à companhia aérea, que depois repassa algum percentual.

Franklin Brasil

unread,
Jan 25, 2019, 1:22:04 PM1/25/19
to NELCA
Que bom, Ivan, saber desse procedimento do fiscal. É muito importante essa conferência. Especialmente após emitido o bilhete. Infelizmente, que eu saiba, apenas Gol e Azul permitem ver o valor pago pelos bilhetes

Ronaldo Corrêa

unread,
Jan 25, 2019, 1:42:35 PM1/25/19
to nelca
Ivan,

Ao que me consta nenhuma agência de viagens apresenta a fatura da companhia aérea, pois me parece que a transação de intermediação de venda de passagens é faturada à conta de terceiros e não gera documento fiscal. Quem compra o bilhete no final das contas não é a agência, mas o órgão. Salvo engano não se emita documento fiscal da companhia aérea para a agência.

Confirme, por favor, se além de constar como exigência do contrato, o seu fiscal efetivamente consegue essa comprovação documental de preços.

Sobre a conferência no site, ela não é totalmente efetiva, já que as companhias aéreas praticam política de preços distintas para canais de venda distintos. O preço do "canal de vendas" agência pode (e costuma ser) diferente do preço do "canal de venda" site da companhia aérea.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Cicero Araujo

unread,
Jan 25, 2019, 2:48:27 PM1/25/19
to ne...@googlegroups.com
Me permita transmitir uma experiência na semana passada?
item 1 emissão de passagem NACIONAIS (a grande maioria das empresas não querem receber do órgão), VALOR ESTIMADO 20,00 (VINTE REAIS), quantidade ESTIMADA: no meu caso foi 3.400
           Eles recebem um tipo de comissão das agencias aéreas;
           Qualquer valor estimado que você colocar não vai adiantar porque eles vão cotar R$ 0,0001 (nesse caso já coloque em seu edital que não será aceito valor 0(zero) e nem valores negativos. Até porque o sistema não aceitará.
           Advirta aos seus Licitantes que não aceita zero e nem negativo, isso fará com que você deixe de receber 300 pedidos de esclarecimentos.
           Um ou outro Licitante vai sugerir negociar de 0,0001 para 0,0000. Não adianta o sistema não aceita 0,0000 e 80% de suas propostas serão de 0,0001.
item 2 Alterações - valor estimado R$ 5,00 (cinco reais) quantidade 300
item 3 Emissão de bilhetes INTERNACIONAIS. VALOR ESTIMADO 30,00 (trinta) reais. Os Licitantes vão cotar R$ 0,0001. É o mesmo caso do item 1. Quantidade 400
item 4 Alterações de bilhetes INTERNACIONAIS, Valor estimado R$ 30,00 (trinta)reais.  Quantidade 14
item 5 Cancelamento de bilhetes domésticos e internacionais, VALOR ESTIMADO R$ 5,00 (cinco) reais. Quantidade 300

Tudo isso em um GRUPO 1.
Metodologia de julgamento GLOBAL (ANUAL) POR GRUPO.
Forte abraço,



Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


--
Cicero Araújo
IPHAN/DF

Ronaldo Corrêa

unread,
Jan 25, 2019, 4:44:38 PM1/25/19
to nelca
Cícero,

Desde 2012 que as companhias aéreas declaram expressamente, inclusive perante o TCU, que não remuneram mais as agências.

Foi por isso que a IN 7/2012 criou o Serviço de Agenciamento de Viagens, para ser pago SEPARADAMENTE do valor do bilhete.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages