Em segundo lugar, não cabe aceitar alegações sem comprovação documental.Art. 48. Serão desclassificadas:II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
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Para comprovação de exequibilidade da proposta, a Agência pode apresentar em sua planilha, Receitas oriundas de planos de metas Global?
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Prezados(as), boa tarde.
Como que fica a questão da comprovação da exequibilidade da taxa de agenciamento quando o próprio órgão já tem histórico de contratos celebrados (e executados a contento) com taxa de agenciamento de R$ 0,01?
Como que o pregoeiro vai desclassificar uma empresa que apresente taxa nesse valor, alegando não comprovação da exequibilidade, sendo que já foi comprovado, empiricamente, que um contrato com taxa de agenciamento de R$ 0,01 é exequível?
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