Desistência do fornecedor por equívoco na proposta. O QUE FAZER?

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Rafaella Freitas

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Aug 11, 2017, 2:25:46 PM8/11/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

Estou na fase de Aceitação de um Pregão Eletrônico. Antes que eu aceitasse a proposta do fornecedor ele entrou em contato e informou que queria desistir de alguns itens por ter se equivocado nos valores. Como formalizo isso? Ele entra no chat e informa a desistência referente aos itens, e chamo o segundo colocado, ou tem algum outro procedimento a fazer?

Obrigada desde já.

Rafaella Freitas.

Ronaldo Corrêa

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Aug 11, 2017, 5:35:13 PM8/11/17
to nelca
Não vejo amparo legal para isso. Não há previsão legal de desistência de lance.

Convoca, dá prazo e se não enviar a proposta recusa e convoca o próximo. É o que se permite fazer. Podendo inclusive penalizar.

Ele entrou na disputa de lances, influenciou nela e agora simplesmente desiste? Não pode ser assim não.

Eu puniria fácil uma empresa dessas.

Att.,
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Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
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carloswilker

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Aug 11, 2017, 5:37:11 PM8/11/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pede para ele se manifestar no chat, daí você recusa a proposta e coloca esse motivo (de que ele se equivocou nos valores) no campo de justificativa. E parte para o próximo colocado.

Rafaella Freitas

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Aug 13, 2017, 7:00:41 PM8/13/17
to ne...@googlegroups.com
Obrigada pelo retorno, colegas.

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georgia guimaraes

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Aug 14, 2017, 7:18:43 AM8/14/17
to ne...@googlegroups.com
Concordo com o colega da Polícia Federal. Isso está com cara de "coelho".

Cabe uma penalização ai, nem que seja de um dia como já vi um caso do CNJ.

Att.

Georgia de Oliveira
Censipam - MD


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Adriana P

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Aug 14, 2017, 8:51:24 AM8/14/17
to ne...@googlegroups.com

Já tivemos vários casos assim em nossos pregões, cada um com uma desculpa diferente. Baseados no Acórdão 754/2015 – TCU Plenário punimos todos, variando o prazo do impedimento e a da multa conforme o caso.


Veja alguns trechos do referido Acórdão:


“A manutenção da proposta pelo licitante vencedor é exigência da Lei do Pregão, cuja desobediência é punível com o impedimento de licitação com a Administração Pública. Trata-se, pois, de dever imposto ao licitante e não de um direito sobre o qual ele ou o pregoeiro possam dispor livremente”


A desistência do certame, seja tácita (como quando não apresenta documentação exigida) ou explícita (como quando formaliza pedido de desclassificação), é conduta que caracteriza a não manutenção da proposta, e portanto, passível de punição na forma do art. 7º da Lei 10.520/2002.”


“Mesmo a mera negligência da licitante, ao desistir da proposta oferecida ou não apresentar documentação a tempo, por exemplo, gera transtornos e atrasos à Administração Pública. Não há dano direto ao erário nesse comportamento, mas há prejuízo indireto do contratante por dispor de tempo e recursos humanos para novas convocações de licitantes”


“Para a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, a norma não requer a comprovação de dolo ou má-fé no cometimento dos ilícitos nela elencados. É suficiente que o licitante tenha se conduzido culposamente ao cometer uma das irregularidades elencadas no dispositivo”


Já sancionamos licitantes que fizeram o mesmo em pregões de outros órgãos e não foram sancionados... dá trabalho, mas é importante cada um fazer sua parte para nos ajudarmos a tirar esses aventureiros das nossas sessões.


Att,

Adriana

DRF/DOU/MS




De: 'georgia guimaraes' via NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com>
Enviado: segunda-feira, 14 de agosto de 2017 08:14
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Re: Desistência do fornecedor por equívoco na proposta. O QUE FAZER?
 

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 14, 2017, 10:01:09 AM8/14/17
to nelca
Obrigado, Adriana!

Eu pessoalmente entendo como o Joaquim Barbosa. A sensação de impunidade motiva a conduta errada.

Do contrário, a mera expectativa de punição a inibe.

Empresa de fato ruim só continua no mercado se o pregoeiro deixar. Há remédio jurídico para afastar tais picaretas do mercado. E além de legal, ou vejo isso até mesmo como uma obrigação moral nossa. Afinal, essa empresa vai continuar participando de licitações de outros órgãos, causando os mesmos prejuízos.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
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Marina Fassini Dacroce

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Aug 14, 2017, 10:25:19 AM8/14/17
to ne...@googlegroups.com, Amilton Santos Calovi
Prezados,
 
Aqui na Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul - CELIC/RS tratamos casos assim como "não manutenção da proposta" e passamos a aplicar a sanção prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02 a partir  da publicação do Acórdão 754/2015 do TCU.
 
Nosso órgão de Controle Interno (CAGE) coaduna do mesmo entendimento. A fim de padronizar, instituímos Portaria e Instruções de Trabalho que orientam os servidores na aplicação das sanções, além de dar um respaldo ao Ordenador de Despesas que responde diretamente nesses casos.
 
O TCE/RS também nos questionou quais as providências que a CELIC está tomando para os casos de não manutenção da proposta, cobrando ações do gestor. De pronto, mostramos nossas ações devidamente fundamentadas na lei, na jurisprudência do TCU e nas normativas internas.
 
Na CELIC a conduta de não manutenção da proposta representa 90% dos processos de aplicação de sanção. A nossa ideia é, além de fazer valer a lei, disciplinar os licitantes e qualificá-los.
 
Paralelamente a isso, realizamos um trabalho de conscientização aos licitantes. Ao disponibilizar o edital no sistema Compras Eletrônicas inserimos um Aviso que serve de alerta quanto à necessidade de manter a proposta e evitar penalizações, reiterando o disposto no edital e publicizando os números referentes às sanções.
 
Enfim, este tema é longo, de suma importância e ainda pouco debatido na Administração Pública...
 
Bom trabalho a todos!!!
 
 
Marina Fassini Dacroce
Assessora Técnica - CELIC
Fone: (51)3288.1168
Acesse nosso site e tire suas dúvidas: www.celic.rs.gov.br
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Ronaldo Corrêa

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Aug 14, 2017, 11:25:45 AM8/14/17
to nelca
Que ótima boa prática vocês têm, Marina!

Eu imagino que com atitudes assim, o mercado se qualifique melhor. Já houve algum estudo para quantificar isso? Há de fato esse aumento da qualificação do mercado? Pressuponho que sim, mas não custa provar, né?😀

Abraços!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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Marina Fassini Dacroce

unread,
Aug 14, 2017, 2:41:40 PM8/14/17
to ne...@googlegroups.com, Amilton Santos Calovi, Viviane Mafissoni
Oi Ronaldo,
 
Obrigada (em nome da CELIC). O trabalho preventivo foi intensificado recentemente. Estamos acompanhando e esperando os resultados.
 
O que temos de concreto até o momento é que o índice de reincidência é mínimo. Isso se mostra positivo, considerando que a maioria das empresas retornam a participar de licitações. 
 
Abs.,
 
Marina Fassini Dacroce
Assessora Técnica - CELIC
Fone: (51)3288.1168
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Adriana P

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Aug 14, 2017, 3:13:14 PM8/14/17
to ne...@googlegroups.com

Muito interessante esse trabalho de conscientização!!

Obrigada pelo exemplo de vocês...  tentaremos introduzir os avisos também, além de avisar no chat antes de abrir pra lances, quem sabe já conseguimos evitar transtornos desse tipo não é mesmo?!


Att,
Adriana
DRF/DOU/MS


De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Marina Fassini Dacroce <marina-...@smarh.rs.gov.br>
Enviado: segunda-feira, 14 de agosto de 2017 15:39
Para: ne...@googlegroups.com
Cc: Amilton Santos Calovi; Viviane Mafissoni
Assunto: Re: Re: Re: [NELCA] Re: Desistência do fornecedor por equívoco na proposta. O QUE FAZER?
 

Marina Fassini Dacroce

unread,
Aug 14, 2017, 3:20:47 PM8/14/17
to ne...@googlegroups.com
Sim Adriana, estamos apostando num retorno positivo.
E essa troca de ideias acho fundamental para difundir boas práticas na Administração Pública.
Este grupo é muito bom!!
 
Marina Fassini Dacroce
Assessora Técnica - CELIC
Fone: (51)3288.1168
Acesse nosso site e tire suas dúvidas: www.celic.rs.gov.br
 

Laira GIACOMETT

unread,
Aug 14, 2017, 3:22:31 PM8/14/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Marina,


É possível divulgar a Portaria e Instruções de Trabalho que orientam os servidores na aplicação das sanções no âmbito de seu órgão para auxiliar aqueles órgãos que não possuem referida padronização.
Para a instrução dos últimos processos tive muita ajuda da colega Adriana da DRF/DOU/MS.

Grata,


Att,



LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO
Mat. 11.709
Setor de Licitações SR/PF/RO
________________________________________
Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6717/6230 e e-mail: lair...@dpf.gov.br

Franklin Brasil

unread,
Aug 14, 2017, 3:22:46 PM8/14/17
to NELCA
Fico imensamente esperançoso com essas iniciativas de processamento e punição efetiva de fornecedores fanfarrões. A lógica  do pregão parte exatamente da presunção de boa-fé e de seriedade das propostas, para postergar a habilitação. 

Mas sem punição, essa lógica fica capenga. O fornecedor aprende que dar lance por brincadeira - ou por amizade, ou por conluio - não causa efeitos negativos. Então, repete a prática sem peso na consciência. 

E a gente vai aguentando um modelo furado. A lei baseada em confiança e credibilidade e o mercado baseado em propostas "café com leite"

Por isso continuo defendendo o ajuste das plataformas de compras para permitir o processamento da punição eletronicamente. 

Parabéns aos que dão consequência ao espírito da Lei do Pregão. 

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

unread,
Aug 14, 2017, 4:25:15 PM8/14/17
to ne...@googlegroups.com, Amilton Santos Calovi
Interesso pelas legislações internas, também.
Estamos cansados de desculpas vazias, muitas vezes avalizadas por pessoas da direção, alegando que estamos sendo rígidos demais.
Nada melhor que a legislação, para barrar os apadrinhados, até pq são sempre os mesmos.

Kerley

Marina Fassini Dacroce

unread,
Aug 15, 2017, 8:40:28 AM8/15/17
to ne...@googlegroups.com, Amilton Santos Calovi, Viviane Mafissoni
Bom dia,
 
Conforme solicitado, em anexo segue o material que a CELIC/RS utiliza.
 
Contudo, estamos em processo de revisão visando melhorias. A Portaria que estabelece as competências será substituída por uma IN contendo o procedimento administrativo e consequentemente o restante do material será atualizado pelas novas regras.
 
Espero que façam bom proveito e estamos à disposição para troca de ideias e sugestões.
 
Abaixo seguem os links no site da CELIC onde também é possível acessar.
 
Bom trabalho pessoal.
 
 
 
 
 
 
Marina Fassini Dacroce
Assessora Técnica - CELIC
Fone: (51)3288.1168
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Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
NP 004-2016 Não Manutenção de Proposta versão 2.pdf
IT 001-2015 - Sanções versão 2.pdf
Portarias SMARH 105 2015 e CELIC 019 2015.pdf
NP 006-2016 Dosimetria - VERSÃO 2.pdf

Laira GIACOMETT

unread,
Aug 15, 2017, 9:23:50 AM8/15/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Marina,

Obrigada por compartilhar a prática de seu órgão e parabéns pelo trabalho e rotina desenvolvidos.
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