Fiança bancária

326 views
Skip to first unread message

Guilherme de Oliveira Villela

unread,
Aug 12, 2013, 4:13:25 PM8/12/13
to ne...@googlegroups.com

Prezados

 

Quando o art. 56, § 1º, III, fala em “fiança bancária”, devemos interpretá-lo restritivamente, só aceitando fianças prestadas por entidades integrantes do SFN, devidamente registradas no BACEN, ou poderia ser aceita fiança de outro tipo de sociedade?

 

No caso concreto, tenho uma fiança prestada por sociedade que se apresenta como “companhia fiduciária”: http://www.lionsbank.com.br/empresa/quem-somos-lions-merchant-bank.html.

 

Grato!

___________________________________________

Guilherme de Oliveira Villela

Analista Administrativo – Área: Direito

GR10AF - Licitações/Contratos

Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10

Agência Nacional de Telecomunicações

(91) 3323-2167

guil...@anatel.gov.br

 

Marcelo

unread,
Aug 13, 2013, 11:53:48 AM8/13/13
to ne...@googlegroups.com
Aqui no órgão determinou-se que fizéssemos uma pesquisa no banco de dados do BACEN para verificar se a empresa é registrada e autorizada a operar. Caso não conste na relação não podemos aceitar a fiança bancária do contratante ou licitante.
LINK da consulta: http://www.bcb.gov.br/?RELINST

Marcelo Guilherme
SR/DNIT/MT 


--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA - "Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos" nos Grupos do Google.
 
2. Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para <nelca+un...@googlegroups.com>
---
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to nelca+un...@googlegroups.com.
For more options, visit https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 

Guilherme de Oliveira Villela

unread,
Aug 13, 2013, 1:25:41 PM8/13/13
to ne...@googlegroups.com

Marcelo, pois é, essa tal “Trust Lions” não se encontra nessa listagem. Porém, parece que tem um capital milionário integralizado, o que geraria uma boa garantia para a administração.

 

Creio que encaminharei a dúvida para a Procuradoria.

 

 

___________________________________________

Guilherme de Oliveira Villela

Analista Administrativo – Área: Direito

GR10AF - Licitações/Contratos

Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10

Agência Nacional de Telecomunicações

(91) 3323-2167

guil...@anatel.gov.br

 

Franklin Brasil

unread,
Aug 13, 2013, 2:12:01 PM8/13/13
to NELCA
Oi, Guilherme. 

Quem regula esse mercado é o CMN (LEI No 6.045, DE 15 DE MAIO DE 1974):

“Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas 
pelo Presidente da República: [...]
VI – Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações 
creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de 
quaisquer garantias por parte das instituições financeiras; [...]”

A Resolução CMN nº 2.325/1996 regula quem pode prestar garantias:
“Art. 1º Facultar a prestação de garantias por parte dos bancos múltiplos, bancos 
comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, 
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, 
companhias hipotecárias e cooperativas de crédito.

Não há, ali, previsão de "companhia fiduciária" como entidade com permissão para prestar garantia. 

De qualquer forma, fiança "bancária" parece se referir mesmo apenas aos casos emitidos por BANCOS, assim registrados no Bacen. Outras instituições, ainda que autorizadas, emitem fiança "não bancária" o que, em tese, não pode ser aceito em licitações. 

Dê uma olhada em 

Abraços,

Franklin Brasil Santos



Em 12 de agosto de 2013 16:13, Guilherme de Oliveira Villela <guil...@anatel.gov.br> escreveu:

--

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 13, 2013, 2:10:58 PM8/13/13
to ne...@googlegroups.com

Cuidado com capitais milionários compostos por bens ou ativos “duvidosos”... Lembrem-se do caso relatado aqui pelo Gentil, do DPF/MT, em que a empresa tinha um capital milionário, mas um bem que representava boa parte (acho que mais da metade) desse capital tinha o título aparentemente ideologicamente falso, impossibilitando alcançá-lo futuramente em um ação judicial de reparação de danos ou algo semelhante.

 

Att.,

 

--

 

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

 

Departamento de Polícia Federal

Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

Comissão Permanente de Licitação

 

Aracajú/SE

(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)

 

Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!

Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!

Guilherme de Oliveira Villela

unread,
Aug 13, 2013, 2:50:41 PM8/13/13
to ne...@googlegroups.com

Obrigado pelo esclarecimento, Franklin.

 

 

___________________________________________

Guilherme de Oliveira Villela

Analista Administrativo – Área: Direito

GR10AF - Licitações/Contratos

Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10

Agência Nacional de Telecomunicações

(91) 3323-2167

guil...@anatel.gov.br

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Franklin Brasil
Enviada em: terça-feira, 13 de agosto de 2013 15:12
Para: NELCA
Assunto: Re: [NELCA] Fiança bancária

 

Oi, Guilherme. 

Joao Carlos Goncalves Pereira

unread,
Aug 14, 2013, 8:58:11 AM8/14/13
to ne...@googlegroups.com
Recomendo cuidados adicionais em relação aos títulos antigos da PETROBRÁS, datados da década de 50. Já foi recorrente em dois casos aqui no Mato Grosso. Informo ainda que, independente da autenticidade do referido título, há manifestação da própria PETROBRÁS e da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, informando que tais títulos não possuem valor algum. Aqui, no Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso, temos Laudos de Perícia Criminal a respeito desse assunto quanto a esses títulos.


João Carlos Gonçalves Pereira 
Perito Criminal Federal 
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages