Prezados
Quando o art. 56, § 1º, III, fala em “fiança bancária”, devemos interpretá-lo restritivamente, só aceitando fianças prestadas por entidades integrantes do SFN, devidamente registradas no BACEN, ou poderia ser aceita fiança de outro tipo de sociedade?
No caso concreto, tenho uma fiança prestada por sociedade que se apresenta como “companhia fiduciária”: http://www.lionsbank.com.br/empresa/quem-somos-lions-merchant-bank.html.
Grato!
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Guilherme de Oliveira Villela
Analista Administrativo – Área: Direito
GR10AF - Licitações/Contratos
Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10
Agência Nacional de Telecomunicações
(91) 3323-2167
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Marcelo, pois é, essa tal “Trust Lions” não se encontra nessa listagem. Porém, parece que tem um capital milionário integralizado, o que geraria uma boa garantia para a administração.
Creio que encaminharei a dúvida para a Procuradoria.
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Guilherme de Oliveira Villela
Analista Administrativo – Área: Direito
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“Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidaspelo Presidente da República: [...]VI – Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operaçõescreditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações dequaisquer garantias por parte das instituições financeiras; [...]”
“Art. 1º Facultar a prestação de garantias por parte dos bancos múltiplos, bancoscomerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,companhias hipotecárias e cooperativas de crédito.
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Cuidado com capitais milionários compostos por bens ou ativos “duvidosos”... Lembrem-se do caso relatado aqui pelo Gentil, do DPF/MT, em que a empresa tinha um capital milionário, mas um bem que representava boa parte (acho que mais da metade) desse capital tinha o título aparentemente ideologicamente falso, impossibilitando alcançá-lo futuramente em um ação judicial de reparação de danos ou algo semelhante.
Att.,
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Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922
Departamento de Polícia Federal Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação
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Obrigado pelo esclarecimento, Franklin.
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Guilherme de Oliveira Villela
Analista Administrativo – Área: Direito
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De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Franklin Brasil
Enviada em: terça-feira, 13 de agosto de 2013 15:12
Para: NELCA
Assunto: Re: [NELCA] Fiança bancária
Oi, Guilherme.