Aquisição de Medicamentos por maior desconto em Tabela

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Paula Denicol

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Sep 1, 2017, 9:34:46 AM9/1/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,

Sou uma observadora do grupo já tem um tempo, e hoje me manifesto, pois preciso de uma ajuda de vocês!

Estou buscando opiniões de profissionais de licitação a respeito das compras de medicamentos utilizando critério de maior desconto sobre tabela, seja cmed, abcfarma etc., e o que os seus órgãos de controle opinam sobre isso.

Já localizei alguns editais com esse tipo de aquisição, mas se puderem indicar editais e processos finalizados, agradeço muito!

Desde já agradeço imensamente o auxílio de todos!

Grande abraço,
Paula Denicol

Ministério da Saúde
Banco de Preços em Saúde
Coordenação de Acompanhamento e Qualificação da Gestão de Preços em Saúde /COAGEP

pregoe...@gmail.com

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Sep 1, 2017, 10:29:26 AM9/1/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Paula, bom dia.

Já realizei diversos pregões de medicamentos, e sempre o critério utilizado foi o de menor preço. Até onde conheço, nenhuma tabela reflete preço de mercado, apenas um limite para comercialização.

A própria tabela CMED delimita "preço máximo de venda ao governo", e os preços listados ali muitas vezes estão bem acima do preço de mercado. É por esse motivo que a CJU não admite a tabela CMED como referência de mercado. Há sempre que comparar a pesquisa de preços com a tabela CMED, e define-se o "preço máximo admitido" na licitação como sendo o menor desses dois.

Todas as licitações que fiz tiveram sucesso. Sempre tivemos bastante disputa, à exceção dos medicamentos de fabricação exclusiva (normalmente os quimioterápicos novos... que são bem caros, e não têm concorrência). Os preços vencedores sempre foram mantidos durante a vigência da ARP.

Pregões de medicamentos e de material hospitalar dão muita disputa, normalmente, e resultam em poucos recursos depois da aceitação. Os problemas na execução da contratação, normalmente problemas na entrega do material, não são comuns, e quando acontecem normalmente são solucionados sem grandes dificuldades. Pelo menos é essa a minha experiência.

Particularmente, acredito que o melhor resultado em licitações de medicamentos é obtido nesse critério de "menor preço".

Jeferson
Cmdo 4ª RM -EB

Paula Denicol

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Sep 1, 2017, 10:43:04 AM9/1/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Oi Jeferson!

Grata por responder! Concordo com você em gênero, número e grau! Mas essas aquisições tem ocorrido em alguns municípios, e estamos buscando nos fundamentar melhor neste momento.

Com o Banco de Preços em Saúde se tornando obrigatório a partir de 1º de dezembro precisamos observar como gerenciar a alimentação dessas compras no sistema.

Por isso, busquei os Nelquianos para me ajudarem nessa busca por fundamentação!

:)

Abraços,
Paula

Ministério da Saúde
Banco de Preços em Saúde
Coordenação de Acompanhamento e Qualificação da Gestão de Preços em Saúde /COAGEP

Franklin Brasil

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Sep 1, 2017, 11:08:11 AM9/1/17
to NELCA
Oi, Paula. 

Licitação com base na ABCFarma não é aceita pelos órgãos de controle. 

E reforço que a adoção da tabela ABCFarma, mesmo com aparentes "generosos" descontos de 10%, 15%, 20% pode levar a compras superfaturadas em relação aos preços de mercado. 

Já comparei alguns preços pagos por prefeituras de Mato Grosso com base em descontos da ABCFarma e os preços pagos por outras prefeituras em licitações tradicionais e as diferenças são gritantes, absurdas. 

Portanto, sugiro fortemente que não adotem a ABCFarma como referência para compras de medicamentos. 

Os preços do Banco de Preços em Saúde, o Painel de Preços do Governo Federal, as Atas do Nelca e os preços registrados em outras plataformas, como aqueles constantes do Aplic do TCE-MT (disponíveis em http://cidadao.tce.mt.gov.br/licitacao) são bem mais recomendáveis. 

Segue entendimentos do TCU sobre o tema:

Acórdão TCU 95/2007 – Plenário:

Esta Corte contas já examinou este assunto e entendeu que a coluna preço máximo ao consumidor, constante da Revista ABCFARMAnão se presta como parâmetro determinante de preços nas licitações públicas, uma vez tratar-se de lista de preços destinada ao mercado varejista (Decisão 214/2000 e Acórdão 35/2002, da 2ª Câmara; e Decisão 337/2002 - Plenário, ratificado pelo Acórdão 6/2003, do mesmo Colegiado e Acórdão 1049/2004 -
Primeira Câmara ).

ACÓRDÃO TCU Nº 2041/2010-PLENARIO:

Nesse ponto, há que se esclarecer, por importante, que os valores para venda, definidos na referida tabela, são os máximos possíveis, os quais, na prática, não são cobrados aos consumidores finais, haja vista a ampla concorrência do mercado de vendas de medicamentos, o que faz com que os descontos sejam cada vez mais atrativos e os preços finais sejam bem inferiores aos definidos como máximos na tabela da ABCFARMA. Assim, trazer preços máximos estabelecidos por essa tabela para referendar os preços de venda, não exclui os superfaturamentos constatados, vez que as compras têm que se basear nos preços corriqueiramente praticados no mercado, conforme preconiza o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e não em valores máximos estabelecidos em tabelas de referência de preços. Ademais,podemos citar diversas razões para que os preços da ABCFARMA não sejam aceitáveis em licitações públicas:

 

a) A jurisprudência desta Corte de Contas é pacífica no sentido de que o preço máximo ao consumidor constante da Revista ABCFARMA não se presta como parâmetro determinante de preços nas licitações públicas, uma vez tratar-se de lista de preços destinada ao mercado varejista (Decisão 214/2000 e Acórdão 35/2002 - TCU - 2ª Câmara; e Decisão 337/2002 - TCU - Plenário, ratificado pelo Acórdão 006/2003 - TCU - Plenário);

b) Também, é notório que os distribuidores/atacadistas obtêm dos laboratórios/fabricantes descontos consideráveis nos preços constantes da Revista ABCFARMA, assertiva facilmente comprovada através do preços praticados pelas empresas atacadistas aqui envolvidas, para os mesmos medicamentos e fabricantes, em licitações na modalidade de Concorrência;

c)  O preço da ABCFARMA é o preço máximo no balcão da farmácia para o consumidor final, em geral elas vendem abaixo, para os medicamentos no formato ético, ou seja embalado para uso individual. Nas licitações públicas, as licitantes são os fabricantes ou os distribuidores, portanto, sem intervenção e custos que envolvem as farmácias, podendo portanto vender a preços bem inferiores;

d)  a escala e a frequência das compras estatais autorizam até mesmo negociações com os fabricantes para se conseguirem descontos ainda maiores.



Também, como já mencionado anteriormente, há que se considerar que os preços máximos da revista da ABCFARMA, certamente não são os praticados no mercado, haja vista a enorme concorrência que existe no setor farmacêutico. Eles servem, tão-só, como uma referência de valor máximo para a venda e como uma garantia ao consumidor final de que a ganância pelos lucros tem um limite previamente estabelecido.

Licitar pelo maior desconto sobre a tabela CMED/ANVISA também não é recomendável, pelo menos para a maior parte dos produtos.  

Isso porque a maioria dos preços-limite estão totalmente descolados da realidade, são muito altos.

O TCU já comprovou isso em 2012 no Acórdão 3.016/2012–Plenário. Na comparação das compras governamentais com os limites da CMED, o Captopril 25mg, por exemplo, comercializado para a Administração Pública por R$ 0,01, tinha limite de R$ 1,19, uma variação de mais de 10.000%.

Por isso, o TCU nesse julgado disse que o preço-limite da CMED/ANVISA pode estar superdimensionado, tornando imprescindível a realização de pesquisa de preços prévia à licitação. A simples aquisição de medicamentos por preços abaixo do preço-limite não exime o gestor de possíveis sanções.

Para mais informações, sugiro a leitura da excelente apostila "LOGÍSTICA DE MEDICAMENTOS NAS PREFEITURAS" disponível em http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/download/id/61178

Recomendo, também a leitura de "PREÇO DE REFERÊNCIA EM COMPRAS PÚBLICAS (ÊNFASE EM MEDICAMENTOS)" disponível em <https://goo.gl/oyczWt>

Grande abraço.

Paula Denicol

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Sep 1, 2017, 1:51:05 PM9/1/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Oi Franklin!

conheço suas publicações, já as li uma dúzia de vezes! São excelentes e as recomendo a todos aqui no MS.

No entanto, apesar de ter o mesmo entendimento que você sobre a impossibilidade, seja pela ABCFarma ou CMED, ainda nos deparamos com questionamentos de diversos municípios usuário do BPS sobre como registrar essas compras no sistema.

Aliás, ontem na reunião da Câmara Técnica do BPS, o representante da ANVISA comentou do absurdo que é usar a CMED como parâmetro para compras! Colocou claramente que o objetivo da lista é evitar abusos do mercado na comercialização de medicamentos e não servir de referência de preço médio praticado. Está bem longe disso!

É neste sentido que estou buscando opiniões de quem usa (ou usou) essa metodologia e se seus respectivos Tribunais de Contas fizeram alguma avaliação. Como o BPS será obrigatório a partir de 1º de dezembro, precisamos estar preparados para responder aos usuários de forma fundamentada.

Aproveito para parabenizá-lo mais uma vez por seu trabalho!

Abraços,
Paula

Ministério da Saúde
Banco de Preços em Saúde
Coordenação de Acompanhamento e Qualificação da Gestão de Preços em Saúde /COAGEP

Franklin Brasil

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Sep 1, 2017, 5:17:06 PM9/1/17
to NELCA
Oi, Paula. 

Eu tenho esse levantamento que fiz em 2014 aqui em Mato Grosso. 

Mas creio que é possível e talvez mais didático citar um exemplo mais recente. Em maio/2017 a ABCFarma permitiu o download gratuito de sua revista. Está disponível em: http://abcfarma.org.br/-pdf/Anexo-Revista-ABCFARMA-309.pdf

Pois bem. Bora comparar o preço da "Dipirona 500mg comprimido"?

Na página 68 da Revista ABCFarma de maio/2017 encontramos o preços desse produto. 

Aqui começa o problema. Há vários preços, de várias marcas e apresentações diferentes:

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Além disso, há diferença de preços em função da alíquota de ICMS a ser aplica (20%, 18%, 17% ou 12%) 

Adotemos um exemplo de edital com maior desconto sobre a tabela ABCFarma. Há um desses, de maio/2017, da Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste/RO, disponível em https://goo.gl/ZELdJA

Nesse edital, está especificado que se busca "MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DE TODOS OS MEDICAMENTOS DISCRIMINADOS NO GUIA DE PREÇOS ABCFARMA"

O Termo de Referência estima em 4,14% o desconto a ser ofertado.

O TR ainda exige prazos bem exíguos para atendimento das demandas: 

9.1. Para o efetivo registro de preços, o fornecedor deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a entrega dos medicamentos no prazo máximo de 12(dose) horas para demandas não caracterizadas como emergência ou urgência, 06 (seis) horas para as demandas caracterizadas como urgência e 02 (duas) horas nas demandas caracterizadas como de emergência, cujo prazo começa a fluir do momento do recebimento via fax da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento – AF.

Suponho que somente fornecedores locais serão capazes de atender essas necessidades. E terão que formar um estoque razoável para conseguir qualquer pedido nessas condições.

Mas voltemos ao preço. O edital não especifica como será avaliado o preço da tabela ABCFarma. É o Preço Fábrica? Ou o Preço Máximo ao Consumidor? Da marca que estiver sendo ofertada? Com qual alíquota de ICMS? 

Essas dúvidas tornam a execução contratual bem complicada. Me solidarizo com o fiscal do contrato se ele estiver deprimido nesse momento por conta disso. 

No site licitanet.com.br onde foi realizado o pregão, pode-se ver que duas farmácias locais participaram. Uma delas venceu com 5% de desconto. 

Então agora vamos comparar. 

Se a Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste fosse comprar comprimidos de "Dipirona 500mg", quanto pagaria? 

Em Rondonônia, pelo que leio nessa reportagem, o ICMS de medicamentos é 17,5%. Não há essa referência na ABCFarma. Usemos a tabela de 17%, para simplificar. 

Usemos, também, como exemplo, o preço do produto genérico da LEGRAND. 

Na tabela ABCFarma de maio/2017, seriam R$ 119,95 de Preço Máximo ao Consumidor e R$ 89,99 de Preço Fábrica pelo produto "500mg cx c/ 24bl x 10 comp."

Então, para saber o preço unitário por comprimido precisamos dividir a coisa por 240 (24 blister com 10 comprimidos cada). 

Assim, o PMC seria de R$ 0,50 e o PF seria de R$ 0,38 por comprimido. 

Como não sabemos qual seria o parâmetro utilizado nessa aquisição, pois isso não ficou claro no edital, vou assumir que, por bom senso e seguindo determinação normativa, seriam adotados os preços de fábrica, que são obrigatórios para venda a órgãos públicos. Vide http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-e-respostas-preco-cap

Certo. Então, o vencedor da licitação de Novo Horizonte do Oeste aplicaria seus 5% de desconto sobre os R$ 0,38. Seriam cobrados, assim, R$ 0,36 por comprimido.

Ocorre que esse não é o preço de mercado para vendas ao setor público! 

Se pesquisarmos os preços praticados em prefeituras de Mato Grosso, que faz divisa com Rondônia, no site http://cidadao.tce.mt.gov.br/licitacao podemos extrair que entre 50 licitações diferentes realizadas em 2017 no estado de Mato Grosso, a MEDIANA do comprimido de Dipirona 500mg foi R$ 0,09. Os dados seguem em anexo

Chegamos, por fim, ao nosso objetivo:

1. ABCFarma com desconto: R$ 0,36

2. Preços praticados em Prefeituras de MT: R$ 0,09

Uma diferença de 300%

Não dá pra aceitar esse tipo de compra. 

E é isso que acontece na maior parte das compras com desconto sobre a ABCFarma. Isso se levar em conta o Preço Fábrica. Se adotar o PMC, como muitas prefeituras fazem, a coisa fica muito pior. 

Espero ter contribuído. 

Ah. Pra quem ficou curioso, o pregão de Novo Horizonte do Oeste foi cancelado. Mas por problemas técnicos, não porque eles tenham se dado conta que estavam fazendo um péssimo negócio. 

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***

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Dipirona 500mg comp MT 2017.xlsx

Edson Cleiton P. Sousa

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Sep 4, 2017, 7:36:15 AM9/4/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Show de bola, Franklin.

Paula Denicol

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Sep 4, 2017, 3:20:39 PM9/4/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Show! Muito grata pelos apontamentos, Franklin!

Abraços
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