CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE - LICITAÇÃO EM ANDAMENTO

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helio.o...@ifro.edu.br

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Feb 19, 2015, 10:12:01 PM2/19/15
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Boa noite! 

Os orçamentos para um pregão de contratação de serviços terceirizados foram realizados em jan/15, tendo como base a CCT 2014, pois a 2015 ainda não havia sido registrada. A sessão esta marcada para o final de fev/15 e neste intervalo a nova CCT foi registrada. 

Devemos realizar novos orçamentos e reabrir o prazo, uma vez que nas propostas apresentadas na sessão deverão contemplar a CCT vigente? Ou há outra maneira? (não temos tempo suficiente, pois a contratação anterior termina em mar/15)

Obrigado, Nelquianos!

Hélio Souza
Administrador
IFRO-Campus Vilhena

Paulo Henriques

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Feb 20, 2015, 6:21:08 AM2/20/15
to ne...@googlegroups.com
Acredito, pelo que já debatido aqui, que a solução é permanecer com a CCT 2014 como base e orientar a empresa a solicitar a repactuação do Contrato logo após sua assinatura.

--
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Franklin Brasil

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Feb 20, 2015, 3:33:17 PM2/20/15
to NELCA
Complementando a resposta do Paulo, entendo que o mais importante é deixar claro a todos os participantes que a base para elaboração das propostas deve ser a CCT 2014, com a qual foi elaborada a estimativa da licitação. Todos devem estar cientes de que a base é essa e participar em igualdade de condições sabendo que os preços ofertados serão baseados nessa CCT, com repactuação imediata para os novos custos, a partir da assinatura do contrato. 

Abraços. 

Franklin Brasil

Em 20 de fevereiro de 2015 00:12, <helio.o...@ifro.edu.br> escreveu:

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Jose Oliveira Gomes

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Feb 20, 2015, 3:54:18 PM2/20/15
to ne...@googlegroups.com

Conforme TCU

 

O  termo  contratual,  conforme  colocado  pelo  art.  55,  inciso  XI  da  Lei

8.666/93,  deve  espelhar  ­fielmente  os  termos  do  edital  da  licitação,  ou  do

procedimento que a dispensou, bem como os da proposta da licitante. Mas

não há impedimento que, logo após a assinatura do contrato, seja concedido

o reajuste mediante seu apostilamento, de modo que o contratado já possa

receber  seu  primeiro  pagamento  pelos  valores  reajustados.  Conforme

disposto  no  art.  65,  §  8º,  da  Lei  8.666/93,  os  reajustamentos  podem  ser

formalizados mediante simples apostilamento ao contrato, não demandando

termo aditivo.

(...)

Por sua vez, o termo aditivo é usado em situações em que as alterações são

mais profundas. Contudo, o termo aditivo tem a vantagem de proteger tanto o

contratado como o interesse público, tendo em vista que é um procedimento

mais  solene,  que  gera  inclusive  publicação  na  imprensa  ofi­cial.  Portanto,

garante maior transparência e segurança à licitação.

Acórdão 474/2005 Plenário (Relatório do Ministro Relator)

 

 

Jose Oliveira Gomes

helio.o...@ifro.edu.br

unread,
Feb 20, 2015, 8:20:56 PM2/20/15
to ne...@googlegroups.com
Obrigado pelas contribuições.
Mas se o Edital prevê que a proposta deverá ser elaborada com base em Convenção coletiva de trabalho vigente, utilizar a anterior estaria afrontando os termos do edital.

Ronaldo Corrêa

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Feb 21, 2015, 7:14:58 AM2/21/15
to nelca
O Edital está se referindo à CCT vigente à época de sua publicação, Hélio.

Não vejo como acertado o raciocínio. Até mesmo porque inviabilizaria a licitação se pensasse assim.

TODA categoria de serviços terceirizados tem sua CCT, e não é possível "adivinhar" quando cada uma será publicada, para que, com base nisto, fosse planejada a licitação. Inviabilizaria totalmente a realização de licitações de serviços com mão de obra!

Por isto, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm entendido que não é irregular repactuar o contrato IMEDIATAMENTE após a sua assinatura, devido ao início de vigência de nova CCT no período que vai do envio da publicação do Aviso de Licitação (quando não é mais possível alterar o preço de referência sem republicar), até a assinatura do contrato (o que é um prazo bem longo, normalmente em torno de 60 dias ou mais). Nesse ínterim, se houve nova CCT é direito da empresa repactuar os preços (assumindo que a nova CCT iniciou sua vigência 12 meses após a anterior, pois é possível que ocorra de forma diversa, com mais de uma CCT em um período de 12 meses).

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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