Paulo Carvalho
unread,Feb 7, 2019, 1:24:45 PM2/7/19Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados:
Pelo experiência na gestão da conta vinculada, percebo que muitas empresas que prestam serviço, aqui no órgão, vislumbram o provisionamento da conta vinculada, sobre a ótica do faturamento, ou seja, consideram correto que o provisionamento seja proporcional à remuneração do empregado (que será faturada)
No entanto, se as remunerações forem variáveis ao longo da execução contratual, em função de atrasos, faltas, asfaltamentos, ou até mesmo férias sem repositor, o provisionamento também será variável e poderá não garantir o montante necessário para a quitação das férias, 13º e rescisões. Neste caso a liberação de recursos deveria ser proporcional.
Portanto, a aplicação dos percentuais de retenção sobre a remuneração, deve ser sobre a remuneração consignada no modulo 1 da planilha de custos de formação de preços, da proposta vencedora, pois esta foi a remuneração utilizada para compor o preço dos serviços.
Quanto aos substitutos, estes não devem ser objeto de retenção pois não são mão de obra com dedicação exclusiva do órgão. São da empresa e nem devem aparecer na GFIP do tomador.
Se o contrato prevê 10 empregados, apenas 10 empregados devem ser provisionados.
Atenciosamente
PAULO AUGUSTO Carvalho
Analista de Desenvolvimento Tecnologia Nuclear e Defesa
Assessoria de Controle Interno
Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo
Tel. (11) 3914-7977