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unread,Sep 1, 2017, 7:27:31 AM9/1/17Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia à todos.
Prezados, uma empresa está participando de um pregão nosso exclusivo para ME/EPP. Em consulta ao cadastro na receita federal ela é EPP, há um documento da junta comercial dizendo que ela é EPP e ainda há um documento do simples nacional, todos documentos desse ano.
Vejamos o que diz na Lei Complementar 123/2006 quanto a definição de EPP:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
[...]
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos milreais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
[...]
Conforme balanço de 2016, a receita operacional bruta da empresa foi R$ 6.794.254,50. Mostrei o balanço pra um servidor que é contador e ele disse que o próprio balanço da empresa já é característico de uma empresa de grande porte devido a algumas deduções de impostos.
Estou em dúvida quanto ao procedimento a adotar porque na certidão simplificada da junta comercial emitido em Maio de 2017 o porte dela é EPP.
Posso considerar o balanço como prova suficiente para não enquadrar ela como ME/EPP?
att
Hélio Pereira