Prezados aproveitando a postagem do colega, temos uma dúvida quanto a um processo cujo objeto versa sob a Aquisição de alimentação para uma ação durante o inverno, e, homologado posteriormente ao término da ação:
1. Visto o objeto ser de uso comum das atividades do órgão licitante, poderia ser feito o contrato e posteriormente um aditivo alterando a finalidade do atendimento?
2. Em caso negativo ao item 1, poderia a Administração revogar o processo com a justificativa que a ação já ocorreu? e quais as consequências para o Gestor nesse caso?
3. Ainda, no caso da Administração já ter celebrado o Contrato com o fornecedor, há Obrigatoriedade da contratação em sua totalidade (considerando o limite para supressão)?
No aguardo da ajuda, agradeço a atenção,
Adriana Bezerra
PMO/PE