Limite de descontos em IMR (Instrumento de Medição de Resultados) e de valor de multa em sanções administrativas

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Edison Jr.

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Mar 18, 2019, 2:30:47 PM3/18/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá, prezados, boa tarde!

Por favor, vocês sabem se há um limite de desconto que pode ser aplicado por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR)?

Em geral, tenho visto os IMRs limitados a 10% de desconto, mas é possível fazer com percentual máximo de desconto superior a este?

E quanto a sanções administrativas?

Obrigado

Marcio Motta

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Mar 18, 2019, 3:33:35 PM3/18/19
to ne...@googlegroups.com
Edison, não há em lugar algum esse limite de desconto do IMR.
Realmente também tenho visto este máximo de 10% na maioria dos casos. 
Mas depende muito do objeto, da contratação, de muitos fatores.
Temos aqui no TCU no contrato de limpeza o IMR com esse desconto máximo de 10%, mas está nos parecendo elevado, pois é um contrato por desempenho no qual a contratada poderia inovar em termos de redução de pessoal mas está com medo dessa possível redução.
Quanto a sanções, há um limite para a multa moratória no Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §1º:  "As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação") e um limite para a multa punitiva no Decreto 22.626/1933 - Lei da Usura (Art. 9º. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida). Porém, há controvérsias quanto a aplicabilidade desses dispositivos em relação à Administração Pública.
Aqui no TCU por exemplo prevemos multa de até 30%.

 

 

Márcio Motta Lima da Cruz

Dipac/Sesap/Segedam

Diretor de Centralização e Padronização de Contratações

(61) 3316-5342 / 99269-2098



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*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
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Edison Jr.

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Mar 19, 2019, 8:15:44 AM3/19/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em segunda-feira, 18 de março de 2019 16:33:35 UTC-3, Marcio Motta escreveu:
> Edison, não há em lugar algum esse limite de desconto do IMR.
> Realmente também tenho visto este máximo de 10% na maioria dos casos. 
> Mas depende muito do objeto, da contratação, de muitos fatores.
> Temos aqui no TCU no contrato de limpeza o IMR com esse desconto máximo de 10%, mas está nos parecendo elevado, pois é um contrato por desempenho no qual a contratada poderia inovar em termos de redução de pessoal mas está com medo dessa possível redução.
> Quanto a sanções, há um limite para a multa moratória no Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §1º:  "As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação") e um limite para a multa punitiva no Decreto 22.626/1933 - Lei da Usura (Art. 9º. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida). Porém, há controvérsias quanto a aplicabilidade desses dispositivos em relação à Administração Pública.
> Aqui no TCU por exemplo prevemos multa de até 30%.
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> Márcio Motta Lima da Cruz
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> Dipac/Sesap/Segedam
> Diretor de Centralização e Padronização de Contratações
> (61) 3316-5342 / 99269-2098
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> Em seg, 18 de mar de 2019 às 15:30, Edison Jr. <ediso...@gmail.com> escreveu:
> Olá, prezados, boa tarde!
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> Por favor, vocês sabem se há um limite de desconto que pode ser aplicado por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR)?
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> Em geral, tenho visto os IMRs limitados a 10% de desconto, mas é possível fazer com percentual máximo de desconto superior a este?
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> E quanto a sanções administrativas?
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> Obrigado
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> Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
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Muito obrigado, Márcio Motta!
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