Prezados boa tarde,
Poderiam me ajudar no esclarecimento das seguintes dúvidas em relação a habilitação de fornecedor com impedimento no CEIS:
1- Ao analisar a documentação de um fornecedor o Sicaf esta com nada consta para ocorrências e impedimentos, porém ao consultar o CEIS, existe uma sanção de IMPEDIMENTO - LEI DO PREGÃO com a fundamentação legal ART. 7, LEI 10520/2002, aplicado pelo estado do Rio Grande do Sul. Nesse caso, o impedimento no CEIS impede a contratação com a União? ou seria somente para o Estado? Teria alguma fundamento legal sobre tal tema?
2- Uma segunda dúvida, um fornecedor pode participar da licitação com o status de impedido de licitar? Sendo que a sanção perdeu a validade um dia antes da etapa de habilitação em que foi consultado o sicaf e apareceu nada consta. Porém no relatório de ocorrência aparecia que eles estava impedido de licitar com a união, ou seja, ele deu os lances em 28/5 impedido de licitar, porém no inicio da fase de habilitação em 4/6 já não havia mais a penalidade, pois expirou em 03/06. Como proceder nesse caso? Tem alguma fundamentação legal?
--
Cordialmente,
Ana Carolina de Azeredo Pugliese
Campus Rio de Janeiro - IFRJ
Telefone: (21) 2566-7781