Contratação de empresa de consultoria

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Daniela Edde

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Nov 6, 2017, 2:10:55 PM11/6/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,

Trabalho em uma empresa pública e precisamos regulamentar internamente as nossas licitações de acordo com a Lei 13.303/2016.

Ficou decidido a contratação de uma empresa de consultoria para elaborar o referido regulamento, restando dúvidas quanto a forma de contratar (inexigibilidade ou pregão eletrônico).

Após muita pesquisa optou-se, motivadamente, por realizar o pregão em sua forma eletrônica, contudo, surgiu uma recomendação (apenas na reunião, não está nos autos) que o Atestado de Capacidade Técnica venha com objeto idêntico ao que será licitado (Empresa tal prestou serviço de regulamentação interna de licitações com base na Lei 13.303/2016).

No meu pouco entendimento estaríamos restringindo a competição do certame.
Alguém tem algum posicionamento diferente?
Há algum julgado nesse sentido?

Ronaldo Corrêa

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Nov 6, 2017, 2:34:04 PM11/6/17
to nelca
Como é um objeto bem sui generis, pode ser justificável exigir atestado com exata identidade com o objeto licitado.

De regra, nas terceirizações não é justificável exigir exata identidade do atestado. Basta a empresa comprovar que geriu mão de obra.

Mas quando há exigência de habilitação técnica específica, como técnico mecânico, eletrotécnico, engenheiro etc, passa a ser justificável exigir atestado com objeto idêntico.

Pensando se forma analógica, nesse seu caso eu tentaria manter tal exigência de atestado idêntico, pois é um serviço de consultoria totalmente novo, sem similares.

Att.,
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Ronaldo Corrêa
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Daniela Edde

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Nov 6, 2017, 2:41:41 PM11/6/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Obrigada, Ronaldo!
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Franklin Brasil

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Nov 7, 2017, 9:52:53 PM11/7/17
to NELCA
Ai, ai, tava com saudades de escrever no Nelca e de discordar do Ronaldo! 

Pegando gancho no que ele escreveu: "é um serviço de consultoria totalmente novo, sem similares."

Se é assim, não dá pra exigir atestado de coisa idêntica! Não tem mercado da coisa. 

Me parece mais apropriado exigir experiência prévia em consultoria na elaboração de normas relativas a compras. Olha que rolaria até uma inexigibilidade pro Jacoby... 

Na verdade, mais do que o atestado, sugiro repensar o pregão. O trabalho pretendido é essencialmente intelectual, inédito, complexo, envolve grandes riscos. Tá com toda cara de técnica e preço. E aí não caberia o pregão. 

E considerando que já existem regulamentos de outras estatais na praça, será que o contratado não se sentiria tentando a fazer um copia e cola?

Esse lance de Gestão de Riscos tá me deixando meio monotemático... 




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Ronaldo Corrêa

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Nov 7, 2017, 10:07:51 PM11/7/17
to nelca
Rá! Os saudosos das nossas tretas devem estar satisfeitos, Franklin! 😂

O bom é que ninguém perde aqui. Quem sabe, ganha segurança. Quem não sabe ganha conhecimento. Com isso, posso dizer que nunca perdi uma discussão por aqui. Sempre ganho alguma coisa...

P.S.: é sério. Já vieram reclamar que a gente não "briga" mais no Nelca. Vai entender...


Att.,

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Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
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Franklin Brasil

unread,
Nov 7, 2017, 10:14:01 PM11/7/17
to NELCA
Ronaldo, vai dormir! Uma e pouco da manhã e ainda escrevendo e-mail...

Antes que você pergunte, não sou que estou respondendo. É um robô que programei só pro Nelca...

Ricardo da Silveira Porto

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Nov 7, 2017, 10:16:06 PM11/7/17
to ne...@googlegroups.com
Essa dupla não fraca, tanto no conhecimento, como na descontração. 
Realmente é um aprendizado a leitura destes debates.
Muito rico realmente. 
Grande abraço 
Ricardo Porto 

Franklin Brasil

unread,
Nov 7, 2017, 10:18:37 PM11/7/17
to NELCA
Ricardo, você também, pára de ler e-mail de madrugada! 

Sim, essa resposta também é do robô. 

MB

unread,
Nov 7, 2017, 10:40:22 PM11/7/17
to ne...@googlegroups.com
Rsss, Ricardo corretíssimo, muito rico!
Aprender assim fica fácil 

Marcos B. Siqueira 
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Franklin Brasil

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Nov 7, 2017, 10:46:43 PM11/7/17
to NELCA
O robô do Franklin foi dormir...

Genivaldo

unread,
Nov 8, 2017, 4:46:04 AM11/8/17
to ne...@googlegroups.com

Pois é Ricardo.Ainda mais agora que ao que parece estarão bem próximos rsrsrsr  ou estou enganado?

 


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Ricardo da Silveira Porto

unread,
Nov 8, 2017, 4:47:34 AM11/8/17
to ne...@googlegroups.com
Pois Genivaldo, verdade.
Kkkkk 
Abraço 
Ricardo Porto 

Ronaldo Corrêa

unread,
Nov 8, 2017, 5:30:49 AM11/8/17
to nelca
Opa!

Agora a treta será presencial, rs!

A partir da próxima segunda-feira estaremos trabalhando no mesmo prédio, na sede da CGU em Brasília. Será uma honra!

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
Coordenação de Licitação-CGU
79-98112 2679 (WhatsApp)

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Nov 8, 2017, 5:33:10 AM11/8/17
to ne...@googlegroups.com
O NELCA é que vai ganhar com a proximidade desta parceria. 
Sucesso e bons projetos a esta dupla, grandes mestres.
Ricardo Porto 

Adriana Bezerra

unread,
Nov 8, 2017, 4:43:00 PM11/8/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
estive pensando em porque o Franklin não estava mais respondendo as postagens.. sucesso para vocês...

Daniela Duarte

unread,
Nov 9, 2017, 12:54:49 PM11/9/17
to ne...@googlegroups.com
Ola, Franklin!

Eu sugeri a inexigibilidade e não foi aceita pela Administração.

Então, diante da negativa, sugeri a técnica e preço e foi negada pela Administração pois não daria tempo de atender ao prazo legal da 13.303 (apesar de estarmos começando beeem tarde)

O que restou foi o pregão, mas não estou confortável em restringir a competitividade exigindo um atestado de capacidade técnica idêntico ao objeto.

Pensei em abranger (atestado) conhecimento da Lei através de palestras, cursos, livros (dentre outros), uma vez que, apesar da empresa não ter realizado o regulamento interno, ela poderá demonstrar conhecimento de outra maneira.
 
Daniela Edde


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Franklin Brasil

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Nov 12, 2017, 3:22:53 PM11/12/17
to NELCA
Oi, Daniela. 

Creio que é relevante a análise de riscos. Como em qualquer tomada de decisão. 

Entendi que há certa urgência na contratação, que teria levado à opção pelo pregão. 

Ocorre que isso pode ser um risco para o resultado pretendido. 

O uso do pregão pode ser questionado, seja por potenciais interessados, cidadão ou órgãos de controle. O objeto tem natureza que pode afastar o uso dessa modalidade. E isso pode atrasar ainda mais a contratação e, consequentemente, a elaboração da norma de interesse. 

Não é que o pregão seja imprestável para serviços técnicos e consultorias. Longe disso. O TCU tratou em profundidade do tema no Acórdão 1046/2014-P, quando estudou o uso do pregão para contratar auditoria independente. Naquela oportunidade, o TCU entendeu que serviços cuja execução segue protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos, pode ser enquadrado como "comum" e disputado por pregão. 

A questão é saber se elaborar minuta de regramento licitatório se encaixa nesse perfil. É possível descrever no TR, detalhadamente, os métodos e técnicas que deverão ser empregados para a realização do contrato? Se sim, vamos em frente. Que seja o pregão. 

Sendo pregão, voltamos a falar de riscos. Qual o risco de qualificação técnica nessa contratação? Não obter um vencedor com suficiente experiência, competência, habilidade e outros atributos desejáveis. E como mitigar esse risco? Exigindo comprovação, conforme permite a lei. 

Essa comprovação deveria estar prevista no TR. É o formulador da demanda quem, em tese, conhece o objeto em maior profundidade e, assim, pode formular com mais propriedade o requisito mínimo de qualificação técnica da contratação. 

Veja que a IN 05/2017 prevê "critérios de seleção do fornecedor" como elemento constante do TR (Art. 30, IX). 

Superado esse tema, volto ao seu questionamento específico. Você pensou em "conhecimento da Lei através de palestras, cursos, livros (dentre outros), uma vez que, apesar da empresa não ter realizado o regulamento interno, ela poderá demonstrar conhecimento de outra maneira."

Me parece um critério subjetivo e insuficiente para mitigar o risco envolvido. Será que uma palestra sobre a lei seria adequada para qualificar o autor a produzir um texto normativo específico? 

Pensemos em termos de objetivo central da contratação. O que se quer? Um regulamento interno alinhado à lei e, suponho, ajustado às peculiaridades da contratante. 

Isso significa que o contratado precisa ter experiência em, pelo menos: (1) elaborar texto normativo; (2) regulamentos de contratações; (3) lei das estatais

Nesse sentido, minha sugestão seria avaliar a possibilidade de centrar esforços na definição de critério que avalie esses requisitos. Não precisa ser um único atestado. Isso seria, potencialmente, restritivo. Pode-se comprovar essa experiência com diversos mecanismos e equipe multidisciplinar. 

Espero ter contribuído. 

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Daniela Duarte

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Nov 21, 2017, 7:51:44 AM11/21/17
to ne...@googlegroups.com
Ola, Franklin

Desculpe a demora na resposta, mas me ausentei em razão de férias.

Restou decidido que a modalidade será o pregão em sua forma eletrônica e quem elaborou o TR exigiu comprovação de experiência da seguinte forma:

6.1 A empresa vencedora deverá comprovar experiência em elaboração de regulamento de licitação realizado em empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
6.2 As experiências mencionadas no subitem 6.1 poderão ser comprovadas através de atestado (os) de capacidade técnica, emitido (os) por pessoa jurídica, contendo a identificação do(s) signatário(s) e indicando ainda o escopo, características e prazos das atividades executadas.

 Estamos em fase de pesquisa de mercado.

Daniela Edde


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sandro bernardes

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Nov 21, 2017, 9:12:47 AM11/21/17
to ne...@googlegroups.com
Olá, Daniela. Qdo esse pregao for publicado, vc pode informar? Tenho interesse nesse assunto.
Att. 
Sandro
TCU

Daniela Duarte

unread,
Nov 21, 2017, 9:18:12 AM11/21/17
to ne...@googlegroups.com
 Sim, Sandro!

A licitação ocorrerá pelo site da Caixa Econômica, mas te avisarei!


Daniela Edde

sandro bernardes

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Nov 21, 2017, 10:01:12 AM11/21/17
to ne...@googlegroups.com
Agradeço, Daniela. 
Abraço
Sandro 


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Franklin Brasil

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Nov 22, 2017, 4:31:01 PM11/22/17
to NELCA
Olá, Daniela. 

Nessa pesquisa de mercado, foi possível identificar mais de um fornecedor capaz de atender a esse requisito de experiência? 

Também gostaria de acompanhar esse certame. Curiosidade total...
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Daniela Duarte

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Nov 23, 2017, 6:35:01 AM11/23/17
to ne...@googlegroups.com
Franklin, sua curiosidade é a minha!

A Assessoria Jurídica forneceu nome de alguns escritórios de advocacia que atuam na área do Direito Administrativo e até o momento estamos com 2 cotações!

 
 
Daniela Edde


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Abigail Barros

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Nov 23, 2017, 5:31:56 PM11/23/17
to ne...@googlegroups.com
Daniela também tenho interesse em acompanhar este pregão. Você poderia enviar uma cópia do edital para mim também.
Agradeço,
Abigail

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Daniela Duarte

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Nov 24, 2017, 2:48:52 PM11/24/17
to ne...@googlegroups.com
Olá Abigail,

Estamos em fase de pesquisa de mercado, assim q publicarmos o edital eu aviso, mas sugiro acompanharem pelo site da CEDAE.
 
Daniela Edde


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