Boa tarde Thiago,
Obrigado pelas informações, compartilho da mesma opinião, tendo vista de vícios que possa existir. Até porque estamos contratando a empresas.
Anderson
IFPR
Em quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 14:40:42 UTC-2, thiagocontabilufpb escreveu:
> Boa tarde, Anderson.
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> Não há problema algum em os funcionários da empresa anterior pedirem demissão desta, e serem admitidos por outra nova empresa. Se trata de relação trabalhista comum. Vale frisar que os funcionários (prestadores de serviço) tem toda a liberdade para trabalharem
> na empresa que quiserem, bem como das empresas contratadas contratarem os funcionários que quiserem.
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> Legalmente não vejo problema algum. Inclusive, temos que acabar com a mania de querermos indicar (ou as vezes obrigar) as empresas contratadas a contratarem funcionários específicos, indicados pela própria administração. Isto sim é vedado, pois se trata
> de ingerência. A contratada tem a liberdade de colocar quem ela quiser para prestar o serviço, desde que atendidas as qualificações mínimas exigidas no edital.
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> Contudo, saindo um pouco da esfera legal, a pergunta que me faço é: é interessante para a administração que os prestadores de serviço anterior sejam os mesmos no próximo contrato? Eu, particularmente, entendo que não, em alguns casos. O que observo é que
> estes funcionários aproveitados vêm com muitos vícios, e por muitas vezes, parece haver uma diminuição na produtividade. Friso: é o que tenho observado, e não se deve generalizar. Nem sempre é assim, e uma prova disso é que alguns prestadores de serviço já
> estão tão habituados a rotina do órgão, e cumpre seu papel com eficiência, que perdê-lo pode ser prejudicial à administração. Mas ainda assim, não podemos obrigar a nova empresa a contratá-lo.
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> Espero ter ajudado.
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> Thiago Menezes
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> Órgão: IFPB.
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> De:
ne...@googlegroups.com <
ne...@googlegroups.com> em nome de andersondandrade <
anderson...@gmail.com>
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> Enviado: quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 16:06
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> Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
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> Assunto: [NELCA] Colaboradores/Funcionários de uma empresa Terceirizada pode ser contratado por outra nova empresa
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> Prezados Nelquianos,
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> Uma dúvida pairou sobre minha cabeça, em termos gerais de contratação e de gestão de contratos, primado pelos princípios dos atos administrativos e legais, sei que havendo finalização/rescisão de contrato e instrução de um novo processo licitatório/contrato,
> novo corpo de colaboradores/funcionários (terceirizados) devem assumir os postos. Até porque, se entende que o órgão tem contrato com a uma empresa, e nessa há colaboradores. Mas diante de um dilema, há norma legal, jurisprudência ou entendimento que diz ao
> contrario.
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> Exemplo, foi residindo o contrato, instruiu novo processo, nova empresa vai iniciar as atividades, ela pode contratar os mesmos colaboradores/funcionários da empresa anterior (mesmo ramo) para atuar na Instituição/órgão?
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