Dúvidas IRP

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Kassandro Burmann

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Feb 5, 2014, 5:38:02 PM2/5/14
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Amigos, estou com as seguintes dúvidas:

Aquisição de medicamentos. Coloquei para IRP os 5 dias e tiveram 4 manifestações.

1. Agora em fase de análise, tenho quantos dias para analisar e dar o aceite ou recusa (justificadamente)? Existe um prazo legal para eu fazer isso? Se sim qual o fundamento para isso?

2. Entrei em contato com os órgãos que manifestaram interesse para pedir a documentação conforme fala o art 6 do decreto 7892/13. Ou seja, eles tem que ter feito um termo de referencia ou similar com todas as informações para isso num é? Qual o prazo para eles me enviarem isso? A princípio eu eu enviei um email pela manhã pedindo os documentos até o final da tarde pressupondo que os mesmos já deveriam estar pronto com eles, era somente assinar e escanear e enviar. Certo? Porem entrei em contato com minha consultoria e disseram pra eu dar um prazo maior, mais razoável, dei cinco dias. Por isso também a primeira pergunta. Enfim, qual o prazo legal para eles enviarem esses documentos? Não achei isso no decreto ou passei despercebido.

3. Um dos órgãos entrou em contato comigo dizendo que não fazem dessa forma e que apenas adere a ata, não faz TR, nem pesquisa de preços para saber se minha ata é mais vantajosa ou não que a dele. Pergunto, o não envio da pesquisa de mercado feita por eles e o TR é motivo para eu não aceitar a adesão? Digo pesquisa de mercado pois o inciso IV do art 5 do mesmo decreto diz que é competência do gerenciador fazer a pesquisa e consolidar com as informações com a pesquisa feita pelo órgão participante, então entendo que o participante deve realizar a pesquisa de mercado também e ai sim o gerenciador consolidar com a sua pesquisa. Está certo minha interpretação ou estou totalmente equivocado, se estivar tá em tempo de corrigir ainda afinal dei os 5 dias para enviarem os documentos sob pena de não aceitação.

Desculpe-me se fui bastante extenso mas foi necessário para explicar o caso. Abaixo transcrevo o inciso IV do art 5 e art 6 do decreto.


Art. 5º
IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

Art. 6º  O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

Parágrafo único.  Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.


Para constar tem 2 meses que sou pregoeiro e é a minha primeira licitação que aderem o IRP. Muitas dúvidas irão surgir ainda.

Obrigado e valeuuu,


--
Kassandro C. Burmann
(33) 8862-0282 *OI
(33) 9115-4282 *TIM

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 6, 2014, 10:56:23 AM2/6/14
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde, Kassandro!

 

Vejo que você é daqueles que gostam de fazer as coisas da forma correta (eu também sou assim, rs!).

 

Vejo muitas IRPs [muito] mal realizadas, em que um servidor que sequer se tem certeza de que tem competência para tanto (é claro que estou me referindo a competência FORMALMENTE delegada, e não capacidade da pessoa em fazer bem o trabalho) registra uma manifestação de interesse em uma IRP e no processo do órgão gestor não consta uma linha sequer do Ordenador de Despesas do órgão participante, se responsabilizando por aquela participação, pela especificação do objeto e muito menos pelo preço de referência.

 

Como é amplamente sabido, é muito comum os órgãos de controle apontarem sobrepreço e até mesmo superfaturamento por causa de preços de referência mal feitos. Se for este o caso, quem seria responsabilizável pelo preço de referência mal feito do órgão participante? O pregoeiro do órgão gestor é que não deve ser!

 

Entendo que são perfeitamente razoáveis e legais as suas exigências, pois para mim o Decreto 7.892/2013 é bem claro em exigir isto (C/C ampla jurisprudência e doutrina acerca da responsabilidade e responsabilização dos agentes públicos).

 

Quanto aos prazos, a lei do processo administrativo fixa o prazo geral de 30 dias, prorrogável por mais 30, mas não sei se é aplicável no seu caso, já que nem o regulamento do SRP nem a legislação de licitação fixou tais prazos. O prazo de 5 dias a meu ver é mais do que razoável, e se não mandarem EU negaria a participação, pois não me sentiria confortável em me responsabilizar pelo eventual erro de terceiros.

 

Se o órgão dele não faz, não quer dizer que está certo. A [má] prática não suplanta a norma!

 

Uma boa prática que eu recomendo é enviar o SEU TR por e-mail e solicitar que eles o editem (tem que mudar pelo menos o cabeçalho, , rs!), submetam à aprovação da autoridade competente (normalmente o ordenador de despesas) e lhe enviem para juntar aos autos do processo.

 

 

Um abraço e boa sorte!

 

Att.,

 

--

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Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

Chefe do Setor de Administração e Logística

Superintendência Regional em Sergipe

Aracaju/SE

(79)3234-8558/8534/8546/8500/8112-2679 (Claro)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Kassandro Burmann
Enviada em: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 19:38
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] Dúvidas IRP

 

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Kassandro Burmann

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Feb 6, 2014, 11:32:06 AM2/6/14
to ne...@googlegroups.com

Amigo Ronaldo muito obrigado pelas informações e ratificou tudo aquilo que penso e digo também que os 5 dias de prazo e mais que razoável, pressupondo que eles deveriam ter os documentos prontos.
Abraços e mais uma vez obrigado.

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