Cadastro no SICAF é obrigatório?

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Juliana Oliveira

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May 28, 2015, 9:25:57 AM5/28/15
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Bom dia!

Uma dúvida, toda empresa que queira trabalhar com a Administração Pública obrigatoriamente tem que ter cadastro no SICAF ou não? Por exemplo, no caso de dispensa, posso contratar uma empresa que possua toda documentação ok mas não tenha cadastro no SICAF?

Obrigada,

Juliana
MTE/GO
 

Eldile Edson Roda de Oliveira

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May 28, 2015, 9:28:43 AM5/28/15
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QUERO RECEBER SOMENTE O RESUMO DIÁRIO DO NELCA, POIS MINHA CAIXA DE ENTRADA ESTÁ SENDO BOMBARDEADA DE EMAILS.

Eldile Edson Rosa de Oliveira
Coordenador de Apoio, Serviços, Patrimônio e Almoxarifado 
PORTARIA Nº - 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
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Reginaldo Luiz de Santana Junior

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May 28, 2015, 9:49:04 AM5/28/15
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Bom dia Juliana,

 

Segundo o que prevê o §2, art 3º da IN nº 02/2010, o cadastro no SICAF é obrigatório quando houver a necessidade de assinatura de contrato.

 

 

Art. 3º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.

 

§ 2º Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.

 

 

Att,

 

 

--

Juliana Oliveira

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May 28, 2015, 1:18:42 PM5/28/15
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Muito obrigada Reginaldo!

Ieda Maria de Miranda

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May 29, 2015, 10:14:15 AM5/29/15
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Cara Juliana,

Conforme art. 4A da IN SLTI/MPOG n.º 02, de 11 de outubro de 2010, não há necessidade de SICAF nos casos de Dispensas fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, podendo a regularidade fiscal da empresa ser verificada junto as certidões negativas nos sítios próprios, conforme texto abaixo:

Art 4º-A  Nos casos de dispensa estabelecidos no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ser comprovada pelas pessoas jurídicas a quitação com o INSS, FGTS e Fazenda Federal e, pelas pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.” (NR)

Oportunamente, informo que a certidão do INSS é conjunta ao da Fazenda Federal, em conformidade com o Decreto n.º 8.302 de 4 de setembro de 2014, que passou a vigorar no início do mês de novembro de 2014.


Iêda Maria de Miranda
Coordenadora de Licitações e Contratos - Colic
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-PR
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial-SEPPIR
Secretaria de Planejamento e Formulação de Políticas-SEPLAN

Brasil - Brasília/DF
Telefone: (+ 55 61) 2025.7510
E-mail: ieda.m...@seppir.gov.br
Sítio: www.seppir.gov.br

Ronaldo Corrêa

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May 29, 2015, 10:20:18 AM5/29/15
to nelca
Mas mesmo nos casos de Dispensa de Licitação por valor, é recomendável que o órgão tenha cadastradores capacitados, para fazer a inclusão da empresa no SICAF.

Afinal, já será feita a conferência "manual" dos documentos... não custa cadastrá-los no SICAF, né? Amplia o rol de participantes das futuras licitações e cotações eletrônicas!

A propósito, quanto à capacitação para o SICAF, sugiro enfaticamente que participem desta: http://comprasgovernamentais.gov.br/eventos/capacitacao-sobre-o-sicaf

Infelizmente estarei de férias, mas gostaria muito de participar da próxima!

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
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79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Dawison Barcelos

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May 29, 2015, 12:24:24 PM5/29/15
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Juliana, 

Veja o que já decidiu a 2ª Câmara do TCU:

"Representação. Cadastramento no Sicaf. É legal a exigência de cadastramento e habilitação dos licitantes no Sicaf como condição de participação nos pregões eletrônicos realizados por meio do Portal de Compras do Governo Federal (ComprasNet)." (Acórdão 7295/2013)

Att.,

Dawison Barcelos


sandro bernardes

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Jun 1, 2015, 2:15:30 PM6/1/15
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Chamo atenção p a última informação do Dawison: refere-se apenas a PREGÕES e ELETRÔNICOS, ok?
Abraço. 
Sandro 


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