Desclassificação de licitante por apresentar quantitativos menores que o estimado para contratação

627 views
Skip to first unread message

Ricardo Avigo

unread,
May 22, 2014, 1:36:44 PM5/22/14
to ne...@googlegroups.com
Caros colegas,

É possível num pregão eletrônico desclassificar o licitante que apresente a melhor proposta, caso o mesmo apresente quantidades inferiores a solicitada?

O Decreto 5.450 fala no Art. 7º que quando for pregão para sistema de registro de preços podemos chamar os próximos para completar o quantitativo, mas não fala que podemos desclassificar o melhor colocado, caso o quantitativo for inferior ao estimado.

Agradeço a atenção de todos.

Atenciosamente,

Ricardo Oliveira Avigo
Administrador - CRA MG 01.050.328/D
Coordenador de Procedimentos Licitatórios
Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Reitoria
Tel.: (34) 3326-1159 / 1160 / 1161 / 1162 - Site: www.iftm.edu.br

Fernando Caramaschi Borges

unread,
May 22, 2014, 2:12:32 PM5/22/14
to ne...@googlegroups.com
Entendo que a empresa não pode ofertar menos. A quantidade é a do edital. Se ela deu preço então foi para a quantidade total prevista no edital.


--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
---
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to nelca+un...@googlegroups.com.
For more options, visit https://groups.google.com/d/optout.



--
--
Fernando Carramaschi Borges
Celular: (61) 8406-9982

Tiago Moreira Borges

unread,
May 22, 2014, 2:29:18 PM5/22/14
to ne...@googlegroups.com
Bom dia,

Acredito que, caso seja SRP, há sim a possibilidade, conforme o Decreto, de aceite e convocação do próximo, desde que negociado no valor do primeiro colocado. Geralmente os editais permitem tal ação.
Só não sei como funciona isso no comprasnet.
Art. 25, § 7o  No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

Caso seja pregão tradicional não teria essa possibilidade, por não atender ao solicitado no edital, visto que no pregão tradicional, se o solicitado são 30 unidades do item, a oferta deve atender ao edital, seria semelhante a ele ofertar item diferente do solicitado no edital.



Att,
Tiago Moreira Borges
Assistente em Administração
Instituto Federal do Triangulo Mineiro - Campus Ituiutaba
Fone: (34) 3271-4011

Carlos Henrique Soares

unread,
May 22, 2014, 2:44:08 PM5/22/14
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

No caso do SRP existe esta possibilidade sim.

para a  complementação de sua demanda.
dentre os dois licitante vencedores, os dois são vencedores, os valores podem ser sim diferenciados, e locais diferentes e principalmente com as quantidades que cada um cotou. 
Vale a negociação do pregoeiro para baixar mais cada valor de cada licitante. 
 
 e o sistema aceita. já fiz isso em um pregão.

att.
CARLOS HENRIQUE SOARES
DNIT/MS

For more options, visit groups.google.com/d/optout.



--
--
Fernando Carramaschi Borges
Celular: (61) 8406-9982

--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
---
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to nelca+un...@googlegroups.com.
For more options, visit groups.google.com/d/optout.

--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
---
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to nelca+un...@googlegroups.com.
For more options, visit groups.google.com/d/optout.

Franklin Brasil

unread,
May 22, 2014, 3:08:28 PM5/22/14
to NELCA
É bom lembrar o Art. 23, § 7º da Lei de Licitações:

§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


Essa situação deve ser combinada com o Art. 45, § 6º, que prevê a seleção de "tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação."

Abraços,

Franklin Brasil



For more options, visit https://groups.google.com/d/optout.

Nilmar Sousa Lima

unread,
Nov 23, 2018, 7:04:07 AM11/23/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Senhores, eu estou nesta situação. Contratação de 100 megas o licitante so colocou 12, eliminei pois disse que o quantitativo não atende a demanda. o artigo 25 para materiais se encaixa perfeito mas para serviços é complicado.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages