Até
porque, o TCU tem recomendado que o órgão contratante faça diligência e
adote procedimentos de verificação para confirmar se a declaração de ME/EPP é
fidedigna. A empresa pode fraudar a sua condição de ME/EPP para obter benefícios indevidos.
Veja sobre o tema o Acórdão TCU 298/2011-P do qual extraio alguns trechos:
63. Passada a ponderação acima, e numa visão sistêmica dos atos normativos, entende-se que, para a respectiva comprovação, basta a entrega de declaração unilateral do próprio participante, nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, ou de certidão emitida pela junta comercial, de acordo com o art. 8º da IN-MDIC nº 103/2007. Esses documentos devem ser contemporâneos ao momento da realização da licitação. No entanto, havendo, por qualquer motivo, dúvidas acerca do efetivo enquadramento da empresa como ME ou EPP, torna-se fundamental o papel do pregoeiro para conferir ao certame a devida isonomia, exigindo, para tanto, outros documentos probatórios que demonstrem ou não a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993:
‘§ 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.’
64. Esse exame feito pelo pregoeiro nesses casos não tem força imperativa para alterar o registro nas juntas comerciais ou a inscrição no Simples Nacional, mas pode contribuir para que estes órgãos revisem, de ofício, a situação das empresas sob suspeição. Para reforçar esse entendimento, cabe salientar que tanto o desenquadramento como ME ou EPP nas juntas comerciais quanto a exclusão do Simples na Receita Federal é de iniciativa da própria empresa, conforme dispõe o art. 1º, II, ‘c’, 2, da IN-MDIC nº 103/2007, e o art. 30, II, da LC nº 123/2006, respectivamente. Assim, não há que se falar em interferência de competências, já que as atividades exercidas pelo agente público nas licitações públicas se distinguem de outras previstas naquela lei complementar, de natureza tributária ou comercial.
65. Superada a questão acima, no sentido de que constitui atribuição do pregoeiro examinar a efetiva condição de ME ou EPP de empresa participante, caso necessário, com informações atualizadas no momento da realização da licitação, cabe analisar, então, qual a situação da empresa Star Segur no Pregão Eletrônico nº 13/2009, cuja etapa de lances ocorreu em dezembro de 2009.
Espero ter contribuído.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/OID_1482175248184372_0kerley.cristhina%40terra.com.br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Em Qua 11/01/17 18:58, Franklin Brasil dige...@gmail.com escreveu:
AbraçosSobre o outro assunto, a forma de comprovação da condição de ME/EPP, em geral, entendo que merece mais uma diligência do que inabilitação.Oi, Kerley.Quanto ao pregão deserto, como vocês resolveram? Creio que uma contratação direta tenha sido a solução, mas fiquei curioso.Até porque, o TCU tem recomendado que o órgão contratante faça diligência e adote procedimentos de verificação para confirmar se a declaração de ME/EPP é fidedigna. A empresa pode fraudar a sua condição de ME/EPP para obter benefícios indevidos.
Veja sobre o tema o Acórdão TCU 298/2011-P do qual extraio alguns trechos:
63. Passada a ponderação acima, e numa visão sistêmica dos atos normativos, entende-se que, para a respectiva comprovação, basta a entrega de declaração unilateral do próprio participante, nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, ou de certidão emitida pela junta comercial, de acordo com o art. 8º da IN-MDIC nº 103/2007. Esses documentos devem ser contemporâneos ao momento da realização da licitação. No entanto, havendo, por qualquer motivo, dúvidas acerca do efetivo enquadramento da empresa como ME ou EPP, torna-se fundamental o papel do pregoeiro para conferir ao certame a devida isonomia, exigindo, para tanto, outros documentos probatórios que demonstrem ou não a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993:
‘§ 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.’
64. Esse exame feito pelo pregoeiro nesses casos não tem força imperativa para alterar o registro nas juntas comerciais ou a inscrição no Simples Nacional, mas pode contribuir para que estes órgãos revisem, de ofício, a situação das empresas sob suspeição. Para reforçar esse entendimento, cabe salientar que tanto o desenquadramento como ME ou EPP nas juntas comerciais quanto a exclusão do Simples na Receita Federal é de iniciativa da própria empresa, conforme dispõe o art. 1º, II, ‘c’, 2, da IN-MDIC nº 103/2007, e o art. 30, II, da LC nº 123/2006, respectivamente. Assim, não há que se falar em interferência de competências, já que as atividades exercidas pelo agente público nas licitações públicas se distinguem de outras previstas naquela lei complementar, de natureza tributária ou comercial.
65. Superada a questão acima, no sentido de que constitui atribuição do pregoeiro examinar a efetiva condição de ME ou EPP de empresa participante, caso necessário, com informações atualizadas no momento da realização da licitação, cabe analisar, então, qual a situação da empresa Star Segur no Pregão Eletrônico nº 13/2009, cuja etapa de lances ocorreu em dezembro de 2009.
Espero ter contribuído.
Em 19 de dezembro de 2016 16:39, <kerley.c...@terra.com.br> escreveu:
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/OID_1482175248184372_0kerley.cris...@terra.com.br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOixjYP3uSR0MwCMw4c2H6xc...@mail.gmail.com.
Deixa eu acrescentar mais uma duvida. O que é que realmene comprova a condição de ME? A Certidão Simplificada? Esta Certidão e atualizada de quanto em quanto tempo?
Aqui (Prefeitura Municipal) quando a licitação é exclusiva para ME exigimos no credenciamento Declaração assinada pelo contador da empresa certificando esta condição.
.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/OID_1484236553108180_0kerley.cristhina%40terra.com.br.
Na maior parte dos casos, os fantasmas assumem a natureza de micro ou pequena empresa (ME ou EPP), gozando de prerrogativas de desempate e preferência nas licitações, conforme dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. Ou seja, não bastasse a competitividade de fachada e a possibilidade de exclusão de licitantes idôneos, a constituição de microempresas fantasmas pode ainda levar à preferência de contratação destas em detrimento das demais.
Na prática, vencendo uma ME ou EPP fantasma, quem vai executar o contrato é uma “concorrente” derrotada no certame ou uma empresa que sequer participou, mas que detém a estrutura operacional necessária (empregados, maquinário, veículos, etc.), muitas vezes, como o mesmo endereço e telefone e mesmo representante da empresa de fachada.
Ademais, empresas fantasmas podem servir para burlar penalidades de impedimento de licitar, permitindo que seus verdadeiros dirigentes continuem a lucrar com a máquina pública.
Na esteira desse
entendimento, a responsabilidade pela manutenção, atualização e veracidade das
declarações de enquadramento nas várias categorias legais compete exclusivamente
às firmas licitantes, que deverão manter seus registros atualizados, na forma
da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte), do Decreto nº 6.204/2007 e da Instrução Normativa nº 103/2007,
do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
Assim, vários julgados do TCU apontam que a participação em licitação reservada à ME e à EPP por companhia que não se enquadra nessa categoria é fraude ao certame, resultando em declaração de inidoneidade (Acórdãos nºs 1028/2010, 2259/2011, 2606/2011, 2846/2010, 2928/2010, 3228/2010, 3217/2010, 3381/2010, 588/2011, 744/2011, 1137/2011 e 1439/2011, todos do Plenário).
--
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/OID_1482175248184372_0kerley....@terra.com.br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOixjYP3uSR0MwCMw4c2H6xcizdnefwrA70Hkz_iHzHkABYA5g@mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/OID_1484236553108180_0kerley.cristhina%40terra.com.br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/87EFB3A5F08F4F2DA0FCB77B89AB6885%40pmq.gov.
Em Qui 12/01/17 17:24, Franklin Brasil dige...@gmail.com escreveu:
Grande abraço.No fantástico livro "COMO COMBATER A CORRUPÇÃO EM LICITAÇÕES - Detecção e Prevenção de Fraudes", há menção a esse tipo de esquema, em que a ME/EPP licitante atua apenas de fachada, sendo a grande ou a média empresa a verdadeira fornecedora. Procedimentos que podem ajudar a detectar essa situação: checagem do endereço e telefone da ME/EPP e conferência de quem realiza a entrega do produto ou executa o serviço. Cito um trecho do excelente livro:O que se deverá buscar na licitação é reduzir o risco de fraude na condição de ME/EPP. A empresa pode até apresentar uma certidão da junta comercial. Mas a condição real de enquadramento pode ser falsa. Ela pode ter recebido mais dinheiro do que o limite permitido ou pode ser uma ME de fachada, usada pela empresa grande só pra se beneficiar das condições favorecidas, quando o fornecimento ocorre, de fato, pela grande porte.Creio que a "declaração unilateral do próprio participante" seja suficiente como exigência no credenciamento/habilitação para comprovar a condição de ME/EPP. Nesse caso, mesmo que sujeito esqueça de inserir essa declaração no envelope, pode fazê-lo durante a sessão pública do certame.Uma forma alternativa de comprovação da condição de ME/EPP é o cadastro no Simples, que pode ser verificado na Internet no Portal do Simples Nacional. Se a empresa estiver lá, é ME/EPP. Se não estiver, restará consulta à Junta Comercial. Mas acredito que a grande maioria das ME/EPP estão no Simples Nacional.Na maior parte dos casos, os fantasmas assumem a natureza de micro ou pequena empresa (ME ou EPP), gozando de prerrogativas de desempate e preferência nas licitações, conforme dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. Ou seja, não bastasse a competitividade de fachada e a possibilidade de exclusão de licitantes idôneos, a constituição de microempresas fantasmas pode ainda levar à preferência de contratação destas em detrimento das demais.
Na prática, vencendo uma ME ou EPP fantasma, quem vai executar o contrato é uma “concorrente” derrotada no certame ou uma empresa que sequer participou, mas que detém a estrutura operacional necessária (empregados, maquinário, veículos, etc.), muitas vezes, como o mesmo endereço e telefone e mesmo representante da empresa de fachada.
Ademais, empresas fantasmas podem servir para burlar penalidades de impedimento de licitar, permitindo que seus verdadeiros dirigentes continuem a lucrar com a máquina pública.
Na esteira desse entendimento, a responsabilidade pela manutenção, atualização e veracidade das declarações de enquadramento nas várias categorias legais compete exclusivamente às firmas licitantes, que deverão manter seus registros atualizados, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), do Decreto nº 6.204/2007 e da Instrução Normativa nº 103/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
Assim, vários julgados do TCU apontam que a participação em licitação reservada à ME e à EPP por companhia que não se enquadra nessa categoria é fraude ao certame, resultando em declaração de inidoneidade (Acórdãos nºs 1028/2010, 2259/2011, 2606/2011, 2846/2010, 2928/2010, 3228/2010, 3217/2010, 3381/2010, 588/2011, 744/2011, 1137/2011 e 1439/2011, todos do Plenário).
Em 12 de janeiro de 2017 13:20, Genivaldo <val...@gmail.com> escreveu:
--
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/OID_1482175248184372_0kerley....@terra.com.br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOixjYP3uSR0MwCMw4c2H6xcizdnefwrA70Hkz_iHzHkABYA5g@mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/OID_1484236553108180_0kerley.cris...@terra.com.br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/87EFB3A5F08F4F2DA0FCB77B89AB688...@pmq.gov.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOixjYMfsz7MgpGK5v-h0DOK...@mail.gmail.com.