Desclassificar empresa por valor acima do estimado ou negociar?

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Patricia Milhomem

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Oct 20, 2017, 1:15:41 PM10/20/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde a todos!

Estou realizando um pregão de limpeza que possui 10 itens e todos esses itens pertencem ao mesmo grupo (menor preço global).

Empresa 1: valor global apresentado R$ 1.200.000,00 - possui 1 item acima do estimado.
Empresa 2: valor global apresentado R$ 1.400.000.00 - possui 5 itens acima do estimado
Empresa 3: valor global apresentado R$ 1.500.000.00 - não possui nenhum item acima do estimado

A empresa 1 pretende reduzir o seu item para o valor estimado pelo edital. Note que caso isso ocorra teremos uma economia de R$ 300.000,00 (pois caso eu a desclassifico só poderei contratar a empresa 3). Contudo, encontrei acórdãos obrigando a já desclassificar qualquer lance acima do estimado, sem maiores explicativas.

Gostaria de saber a opinião dos colegas. Há legalidade em aceitar a redução da empresa 1, tendo em vista que gerará maior ganhos de economia para a Administração?

Ronaldo Corrêa

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Oct 20, 2017, 5:06:42 PM10/20/17
to nelca
Cuidado com acórdãos que se baseiam em casos concretos. Eles não têm e não podem ter caráter normativo. Não vinculam terceiros alheios aos fatos julgados.

Dado o princípio legal da obtenção da proposta mais vantajosa, acho que não resta dúvida de que nesse caso é muito mais vantajoso negociar. Eu não teria receio em agir assim.

A propósito, há vários acórdãos do TCU nesse sentido, de que DEVEMOS tentar negociar SEMPRE (mesmo se o lance vencedor já estiver com valor inferior ao preço de referência).

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

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Patricia Milhomem

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Oct 20, 2017, 5:37:12 PM10/20/17
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo agradeço sua resposta.

Pelo seu ponto de vista, eu posso negociar mesmo o item estando com o valor superior ao estimado?

Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

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Maria Da Conceicao de Oliveira Ferreira

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Oct 20, 2017, 5:57:36 PM10/20/17
to ne...@googlegroups.com
Boa noite!

Concordo com o posicionamento do Ronaldo. Sempre negociei e continuo negociando com os fornecedores licitantes no intuito da obtenção do preço vantajoso para a Administração, mesmo se o item, após a face de "lances" ter ficado superior ao valor de referência (estimado pela Administração). A negociação é sempre bem vista!

Conceição Ferreira

Ronaldo Corrêa

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Oct 20, 2017, 6:19:33 PM10/20/17
to nelca
Na verdade, eu penso que a negociação é até mais adequada para quando o preço ofertado está acima do estimado. Isso porque além de obter um preço mais vantajoso, ainda vai salvar o item. Efeito duplo!

Veja que o regulamento do pregão eletrônico não limita a negociação só se o preço estiver abaixo do estimado.

Decreto 5.450/2005

 § 8o  Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

§9o  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.


Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

Jorge Vogelmann

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Oct 22, 2017, 7:19:15 PM10/22/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados Amigos,

Concordo com tudo que já foi dito e acrescento, ainda, que por se tratar da modalidade pregão entendo que há quase um imperativo para a negociação.

Pelo menos, há uma disposição na Lei que ampara textualmente a negociação nessa situação:

Lei 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;


Saudações,

Jorge Vogelmann
9ªICFEx - Campo Grande/MS

licitacao.

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Oct 23, 2017, 6:11:50 AM10/23/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia colegas!

Permitam me pronunciar.
Concordo com tudo que já foi dito e acrescento: Mesmo que fosse outra modalidade "eu" negociaria pra adequar os valores, pelo menos, dentro do balizado, já que é vantagem para a Adm.

Att.

Nelson

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Setor de Licitações
Prefeitura Municipal de Juruena/MT
Fone: 66 - 3553-1407

Adelson Rafael Garcia Mota

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Oct 26, 2017, 1:46:06 PM10/26/17
to ne...@googlegroups.com
Uma dúvida:

Inicia-se o pregão e para um determinado item cujo valor máximo permitido de proposta segundo o TR tenha sido exemplificadamente R$ 10.000,00 e apenas para participar do pregão um licitante lança um valor esdruxulo de R$ 77.000,00.

Antes de iniciar os lances, caso todos os demais licitantes cadastrem propostas também esdruxulas (acima do valor máximo) e para evitar que o item fique fracassado, o pregoeiro pode pedir para os licitantes ajustarem as propostas?

Abraços

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PATRICIA MOREIRA

unread,
Oct 26, 2017, 2:00:31 PM10/26/17
to ne...@googlegroups.com
Entendo eu, s.m.j que a fase de lances é para isso mesmo, que os licitantes adequem suas propostas ao seu valor estimado, o que não pode é ao final da fase de lances o licitante permanecer com valor superior ao seu máximo.
Cabe sempre negociação para o melhor interesse da administração publica.

--

***********************************************

Att.:

Patrícia Moreira dos Santos Freitas

Assessora Técnica

Pregoeira Oficial

SAAE de Aracruz-ES

Tel: 27 - 3256-9409 

Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap

***********************************************


Luciano Gomes Silva

unread,
Oct 26, 2017, 2:32:19 PM10/26/17
to ne...@googlegroups.com
Prezados boa tarde. Segue meu humilde entendimento.

No caso acima, a pregoeira deverá sim chamar a empresa para negociar o valor do item (em separado), mas entendo que, caso a empresa não aceite negociar a mesma não deve ser desclassificada pois oneraria ainda mais os cofres públicos (prejuízo). Vai do poder de argumentação da pregoeira em "convencer" o licitante a baixar o preço do item que está acima. 

Outro fato que entendo ser correto e vem de orientação do TCU, é que os itens não poderiam ser adquiridos em separados, já que o julgamento se dá pelo "melhor valor global", portanto não haveria "prejuízo" em adquirir o lote, pois este estaria abaixo do estimado (lote). Agora se for adquerido de forma separada, ai sim corre o risco de onerar caso comprem apenas o item que está com o valor acima. Este fato eu colocaria em despacho (letras garrafais) para o ordenador de despesa tomar ciência antes da homologação. 

Atenciosamente, 

Luciano Silva


Luciano Silva
Universidade Federal do Cariri - UFCA
Pro-Reitoria de Administração - Proad
Coordenação de Licitação- CL
Pregoeiro Oficial

Luciano Gomes Silva

unread,
Oct 26, 2017, 2:39:49 PM10/26/17
to ne...@googlegroups.com
No Pregão eletrônico (comprasnet) não tem como alterar a proposta, deixem eles se digladiarem, dando-lhes oportunidade de melhorar a proposta e assim manter a competitividade, se for desclassificado por valor muito acima do estimado, ao meu ver, o pregoeiro estaria ferindo o princípio da competitividade e retirando a oportunidade do licitante de melhorar su proposta.  O mesmo entendimento eu tenho para descrições esdruxulas (pouco aproveitável) que os licitantes colocam como produto ofertado. Só desclassifico alguém se errar feio na descrição e se o valor for muito, muito abaixo do estimado, atrapalhando a competitividade.

Luciano Silva
UFCA

Luciano Silva
Universidade Federal do Cariri - UFCA
Pro-Reitoria de Administração - Proad
Coordenação de Licitação- CL
Pregoeiro Oficial

Em 26 de outubro de 2017 15:46, Adelson Rafael Garcia Mota <adelso...@gmail.com> escreveu:


Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 26, 2017, 4:15:46 PM10/26/17
to nelca
Exatamente, Luciano!

No pregão eletrônico é ilegal (e consequentemente impossível operacionalizar) a identificação da licitante antes do término da etapa de lances.

Sugiro que, se achar conveniente, o pregoeiro envie mensagens para todos, alertando que a Administração não poderá contratar em valores acima do preço de referência, incitando assim a para de lances compatíveis com tal limite. Frisando que o fato da proposta inicial estar acima desse limite, não caracteriza a sua aceitação que, por sua vez, será realizada em momento oportuno, conforme disciplinado no edital (leia-se após o término da etapa de lances).

Ou, em outras palavras: deixa o pau comer! 😁

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
Coordenação de Licitação
CGU
79-98112 2679 (WhatsApp)

pregoe...@gmail.com

unread,
Oct 27, 2017, 8:38:40 AM10/27/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
O valor da proposta inicial do licitante é irrelevante. E ela não pode ser alterada. Se estiver muito alta, ela será ajustada na fase de lances. Deve-se atentar ao valor final, vencedor, da disputa, esse sim é o valor a ser negociado.

Se ele estiver acima do valor máximo, negocia-se para um valor compatível com o máximo admitido e com o valor de mercado. Se ele estiver adequado em relação ao admitido, negocia-se para diminuir ainda mais, se possível.

Caso as propostas estejam acima do admitido, cabe avisar via chat, ainda durante o certame, que elas não serão aceitas, e solicitar "que enviem lances aceitáveis". Aqui eu vejo uma das mais importantes funções do pregoeiro: acompanhar a evolução dos lances de cada item do pregão na fase de lances, antecipar-se caso perceba que o item poderá finalizar com proposta inadequada (muito alta ou muito baixa), informar em tempo real os licitantes sobre essas situações, para que, ainda durante a fase de lances, seja possível chegar a um lance vencedor adequado. Uma atitude proativa nessa fase ajuda muito na fase de aceitação.

Em tempo: o que eu disse que é irrelevante na proposta inicial é o preço. Antes de abrir o item para lance, deve-se verificar se a proposta é realmente de um produto que esteja definido na descrição do item no Edital. Caso contrário, a proposta deve ser recusada.

Leon
Cmdo 4ª RM - EB

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 27, 2017, 6:12:13 PM10/27/17
to nelca
Certo, Leon!

O pessoal aqui já sabe que eu sou um chato mesmo. Nem vou tentar disfarçar. 😁

Na verdade, quando estamos na etapa antes da abertura para lances, o procedimento é o de desclassificação, não recusa da proposta. Recusa só é possível na fase de aceitação, após o término da etapa de lances, ok? Para não causar confusão de termos.

E eu ainda acrescento que além da descrição de um item que MANIFESTAMENTE não atende ao edital (é uma análise muito superficial aqui, porque a análise da especificação propriamente dita é feita na fase de aceitação). Podemos desclassificar uma proposta também se a empresa se identificar na descrição do objeto, quebrando assim o sigilo das propostas. Isso sim seria bem grave, a ponto de impedir que ela participe da etapa de lances. Este é inclusive o único critério que eu uso nessa fase de classificação.

Sendo que, o fato de eu não ter feito a desclassificação antes da etapa de lances, não impede que, sendo necessário, eu a faça na etapa de aceitação.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
Coordenação de Licitação-CGU
79-98112 2679 (WhatsApp)

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

unread,
Oct 27, 2017, 7:49:00 PM10/27/17
to ne...@googlegroups.com
Boa nuhhh já dvuvv rua Ē

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Vanderson Lacerda

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Nov 27, 2017, 8:08:22 AM11/27/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados colegas de trabalho, muito bom o esclarecimento de vocês!

Mas... e no caso do item está acima do valor estimado e o pregoeiro tentar negociação para reduzir o valor ofertado e o Licitante não responde ao chat? Os senhores colegas dão um prazo de resposta a solicitação? Qual o prazo? Após o prazo convoca-se o próximo até o esgotamento na ordem de classificação ?

Obrigado!

Patricia Milhomem

unread,
Nov 27, 2017, 8:49:17 AM11/27/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia,

Quanto a dúvida que tinha postado, segue o que ocorreu:

No edital em questão havia uma clausula expressa para desclassificar a empresa caso o item fosse acima do estimado:

"Embora a contratação seja do tipo menor preço por grupo, devem ser respeitados os valores unitários estimados, sob pena de desclassificação. As empresas que cadastrarem proposta com valores irrisórios em alguns itens e sobrepreço em outros terão suas propostas iniciais desclassificadas, ou seja, não participarão da sessão de lances, a fim de não prejudicar a mesma."


Diante disso, desclassifiquei as empresas 1 e 2. Ao chegar na 3ª empresa negociei para que a mesma cobrisse o valor da primeira, o que foi atendido de prontidão. Então acredito que consegui obter a melhor proposta e não desvinculei do instrumento convocatório.

Depois desse edital, resolvemos alterar a clausula que tratava da desclassificação imediata para a possibilidade de negociar:

"Como a adjudicação é por lote, como critério de avaliação dos preços unitários, os preços unitários de cada item do lote deverão ser iguais ou inferiores aos valores estimativos da contratação para cada item."

"Caso a proposta que apresente o menor valor global não atenda ao critério de aceitabilidade de preços unitários previsto no item anterior, o pregoeiro concederá o prazo de 30 (trinta) minutos para que o licitante retifique o preço unitário em desconformidade, adequando-o ao critério estabelecido, sob pena de desclassificação da proposta. "

Note que agora existe a possibilidade de negociar, acreditamos que irá fluir melhor, já que não precisamos desclassificar logo de praxe. Voltando a situação do post, imagine se a 3ª empresa não quisesse abaixar os preços? Com certeza teríamos prejuízo a administração. Ainda bem que deu tudo certo. Assim, no seu caso sugiro que olhe o seu edital.






Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

Franklin Brasil

unread,
Nov 27, 2017, 9:56:00 AM11/27/17
to NELCA
Excelente iniciativa, Patrícia, buscar o aperfeiçoamento dos editais. 

Só lembre que vocês estão tratando o preço estimado como MAXIMO. 

Nesse caso, é OBRIGATÓRIO divulgar, no edital, os valores estimados. 

Grande abraço.

Patricia Milhomem

unread,
Nov 27, 2017, 10:03:11 AM11/27/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Franklin,

Aqui sempre divulgamos o valores estimados do edital. Raramente não fazemos a divulgação.

De qualquer forma, obrigada por lembrar.

Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

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