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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Como a Administração é competente para anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade (que me parece ser o caso), penso que o melhor a fazer é anular e republicar o contrato e a NF.
Pode ser que essa seria a única forma de estarem assinado/emitido dentro da legalidade.
Att.,
Aracajú/SE
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Concordo com os colegas. E acho que não apenas por ser antes do empenho, mas da própria vigência do contrato. Ou seja, ela emitiu uma nota fiscal antes do contrato ter vigência, mas imaginando que futuramente os serviços seriam prestados regularmente.
Vejo outro problema. Como ficou a questão das retenções dos tributos? ISS
por exemplo tem prazo para recolhimento.
Aracajú/SE
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