Reconhecimento de Dívida

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raphael mamede

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Jan 7, 2019, 10:55:21 AM1/7/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde prezados , estou com uma dúvida com relação a um processo de reconhecimento de dívida . Resumidamente o fato : Determinada pessoa física prestou um serviço em 2013 para o meu orgão , porém no desenrolar do tempo o processo para pagamento do serviço apresentou problemas e o empenho foi anulado. O meu orgão resolveu fazer um processo de reconhecimento de dívida em 2019. O processo foi todo montado, autorizado e abriu procedimento para apurar o responsável . Vale ressaltar que eu comecei a trabalhar no orgão esse ano então, o que ocorreu em 2013 eu desconheco. A dúvida é com relação ao pagamento, lança se uma dispensa de licitação no sistema para que possa ser empenhado no siasg ou existe um procedimento próprio no siafi para empenho de reconhecimento de dívida?. Resumindo , o processo administrativo está pronto e a dúvida é qual o procedimento contábil ou sistêmico deverá ser feito para que eu consiga pagar o prestador de serviço?

Desde já agradeço pela atenção .

Ronaldo Corrêa

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Jan 7, 2019, 11:32:17 AM1/7/19
to nelca
Raphael,

Não se cadastra Dispensa de Licitação para despesas já incorridas, por força do que veda o Art. 60 da Lei 4.320/1964, conforme entendimento pacífico constante da ON 4/2009-AGU:

A DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL DEVERÁ SER OBJETO DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DER CAUSA.

O Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD) não é uma modalidade de licitação. O empenho é na modalidade Despesas de Exercícios Anteriores para reconhecimento de dívida. Não há a necessidade de cadastrar nada no SIASG.

O Manual SIAFI tem um padrão para o TRD e o seu pessoal de execução orçamentária e financeira certamente já fez TRD antes. Siga o MESMO rito.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Em seg, 7 de jan de 2019 às 13:55, raphael mamede <faelma...@gmail.com> escreveu:
Boa tarde prezados , estou com uma dúvida com relação a um processo de reconhecimento de dívida . Resumidamente o fato : Determinada pessoa física prestou um serviço em 2013 para o meu orgão , porém no desenrolar do tempo o processo para pagamento do serviço apresentou problemas e o empenho foi anulado. O meu orgão resolveu fazer um processo de reconhecimento de dívida em 2019. O processo foi todo montado, autorizado e abriu procedimento para apurar o responsável . Vale ressaltar que eu comecei a trabalhar no orgão esse ano então, o que ocorreu em 2013 eu desconheco. A dúvida é com relação ao pagamento, lança se uma dispensa de licitação no sistema para que possa ser empenhado no siasg ou existe um procedimento próprio no siafi para empenho de reconhecimento de dívida?. Resumindo , o processo administrativo está pronto e a dúvida é qual o procedimento contábil ou sistêmico deverá ser feito para que eu consiga pagar o prestador de serviço?

Desde já agradeço pela atenção .

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raphael mamede

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Jan 7, 2019, 12:53:36 PM1/7/19
to ne...@googlegroups.com
Muito obrigado pelos eslarecimentos.

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