Certidão estadual - débitos inscritos e não inscritos

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Silvia Monteiro

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Oct 11, 2018, 9:45:48 AM10/11/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia!

Saberiam me informar qual certidão estadual deve ser aceita nos processos de licitação para comprovar a regularidade para com a fazenda estadual:

se a de dívida ativa de débitos inscritos (normalmente fornecida pela Procuradoria Estadual) ou a de débitos não inscritos (normalmente fornecida pelo Secretaria do Estado)?

Ou deve-se se exigir ambas? E se há alguma legislação sobre isso?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Sílvia Monteiro
UTFPR

Ricardo da Silveira Porto

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Oct 11, 2018, 9:48:41 AM10/11/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Silvia.
Neste caso, SMJ, penso que seja indispensável buscares as normativas do Estado de origem, pois certamente nestes, terás a definição de qual ou quais documentos se fazem necessário para tal comprovação.
Desconheço algum normativa federal que regule tal condição, face a questão do âmbito a ser analisado, OK?

Atenciosamente,

     
Ricardo Porto
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Servidor Público Federal
porto.c...@gmail.com
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Ronaldo Corrêa

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Oct 11, 2018, 10:07:14 AM10/11/18
to nelca
Sílvia,

A regra é exigir REGULARIDADE e não quitação.

Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.  

Assim, verifique qual certidão trata de REGULARIDADE e não de DÉBITOS. Porque mesmo havendo débitos, se eles estiverem negociados ou com a exigibilidade suspensa, ela estará regular para fins de licitação e contratação.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Em qui, 11 de out de 2018 às 10:45, Silvia Monteiro <shgmo...@gmail.com> escreveu:

Franklin Brasil

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Oct 11, 2018, 11:12:57 AM10/11/18
to NELCA
Silvia,

Se a receita estadual não tem certidão unificada, será necessário duas certidões, pois a regularidade se refere a débitos em aberto e os inscritos em Dívida Ativa.

A união, por meio da Receita Federal, já emite a certidão conjunta faz um tempo (Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014)

Os modelos de editais da AGU adotam a seguinte redação:

"prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante"

Desde que o licitante seja contribuinte estadual e o objeto da licitação se refira a algo tributado pelo ICMS, conforme comentário no modelo de edital da AGU:

A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação

Espero ter contribuído.

Em qui, 11 de out de 2018 às 10:45, Silvia Monteiro <shgmo...@gmail.com> escreveu:

Rodrigo Almeida

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Oct 11, 2018, 12:36:41 PM10/11/18
to ne...@googlegroups.com
Franklin, Boa tarde!

1) Podem existem estados em que a comprovação de regularidade fiscal estadual poderia ocorrer mediante a apresentação de uma única certidão?

2) E no caso da fazenda municipal? A exigência seria de uma ou duas certidões? Fazenda municipal e procuradoria municipal?

Muito Obrigado!


Rodrigo Santana de Almeida
Pregoeiro
Gerência Executiva de Contratos, Licitações e Alienações - GECLA
Agência Estadual de Fomento

Tel.: +55-21-2333-1216



De: "Franklin Brasil" <dige...@gmail.com>
Para: "NELCA" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 12:12:39
Assunto: Re: [NELCA] Certidão estadual - débitos inscritos e não inscritos
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Franklin Brasil

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Oct 11, 2018, 1:19:29 PM10/11/18
to NELCA
Oi, Rodrigo.

Estou levando em conta o Acórdão TCU nº 1708/2003 - Plenário:

Relatório:

A nosso viso, essas Decisões se complementam no tocante ao disciplinamento da matéria. A primeira estabelece que a prova de regularidade para com a Fazenda Nacional deverá incluir obrigatoriamente, além da Certidão Quanto aos Tributos e Contribuições Federais, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente. Por sua vez, a segunda aperfeiçoa a primeira, ao determinar a utilização da expressão `regularidade' no lugar de `quitação'.

Desse modo, parece-nos que a exigência relativa ao art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93 pode ser expressa nos seguintes termos: `prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei', com observação no sentido de que `faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional'.

Portanto, nessa linha de entendimento, a prova de regularidade com a Fazenda é feita com base na certidão de tributos + dívida ativa.

Mas há controvérsia (que graça teria se não houvesse, né?) como nesse artigo: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI2416,21048-A+regularidade+fiscal+na+lei+de+licitacao em que se defende que a Lei n. 8.666/93 exige, em seu art.29, III, apenas prova de regularidade fiscal com as Fazendas, o que dispensaria certidão de Dívida Ativa.

Quanto à emissão de certidão conjunta (tributos + dívida ativa) nos estados e/ou municípios, desconheço se existe algum ente subnacional que tenha essa situação.

Rodrigo Almeida

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Oct 11, 2018, 1:32:50 PM10/11/18
to ne...@googlegroups.com
Franklin,

Muito obrigado!

Até em razão dos seus comentários, acredito que esse tema apresenta muitas polêmicas.

Obrigado pela sua sempre valiosíssima opinião!

Abs,


Rodrigo Santana de Almeida
Pregoeiro
Gerência Executiva de Contratos, Licitações e Alienações - GECLA
Agência Estadual de Fomento

Tel.: +55-21-2333-1216



De: "Franklin Brasil" <dige...@gmail.com>
Para: "NELCA" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 14:19:08

Beatriz Brandao

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Oct 11, 2018, 2:26:26 PM10/11/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde! Quanto a certidão estadual/distrital, no caso do Distrito Federal, Brasília, existe um única certidão, certo? A certidão negativa de débitos para comprovar a regularidade Estadual/Distrital ("Municipal")?

Silvia Monteiro

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Oct 11, 2018, 2:44:40 PM10/11/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigada a todos pela ajuda! Vou verificar o que vocês sugeriram.

Sílvia Monteiro
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