HUB/Roteador, 8 portas, conexão TP, bivolt (Bem Permanente ou Material de Consumo)

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franklin.nonato

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Nov 20, 2014, 10:46:28 AM11/20/14
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

Recebi o questionamento se HUB/Roteador, 8 portas, conexão TP, bivolt é bem permanente ou material de consumo ? Alguém tem alguma norma que detalhe este caso ? Agradeço. 

Domingos Aymone

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Nov 20, 2014, 11:12:14 AM11/20/14
to nelca

Em 20 de novembro de 2014 13:46, franklin.nonato <frankli...@mte.gov.br> escreveu:
Prezados,

Recebi o questionamento se HUB/Roteador, 8 portas, conexão TP, bivolt é bem permanente ou material de consumo ? Alguém tem alguma norma que detalhe este caso ? Agradeço. 

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Adm. Domingos Aymone Filho
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Ronaldo Corrêa

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Nov 20, 2014, 6:33:09 PM11/20/14
to nelca
O melhor parâmetro para essa classificação é o contido no MCASP, de uso obrigatório, inclusive (Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Válido a partir do exercício de 2013 - Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012):

01.04.05.01 DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA

MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO


Entende-se como material de consumo e material permanente:


Material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;


Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

 

Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.

 

Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:


− Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

Obs.: Aparelhos telefônicos de mesa, por exemplo, são bem baratos, chegando a custar menos de R$ 50,00, mas por durarem quase que certamente mais de dois anos, a despesa com a sua aquisição é classificada como despesa de investimento, e são tombados ao patrimônio da entidade.


− Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

Obs.: Os pen-drives e HDs externos, por exemplo, por mais caros que sejam, comumente são classificados como material de consumo (despesa de custeio), pois é público e notório que uma simples queda de uma mesa de 70cm pode danificá-lo permanentemente.


− Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

Obs.: Não me ocorre nenhum exemplo, mas acho que está claro, né?


− Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificadocomo 3.3.90.30);

Obs.: HD para computador pode ser tanto permanente (se for para incremente do capacidade, incorpora ao bem e aumenta o seu valor) como material de consumo (troca de um HD defeituoso). Assim também as demais peças de reposição de equipamentos em geral e acessórios para edificações (quadro de energia, porta e peças de elevador, exaustores etc). Vejam aqui a necessidade de um bom TR, pois pode implicar na classificação da despesa como investimento, podendo inviabilizar a aquisição se a dotação orçamentária do órgão for para custeio.


− Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.

Obs.: Não me ocorre nenhum exemplo, mas acho que está claro também, né?


Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle.

 

Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

 

Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade.


Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.


A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo.


O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.


A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material de consumo:


VIDE MCASP/PCO, a partir da página 92: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/137713/Parte_I_-_PCO.pdf




Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

franklin.nonato

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Nov 21, 2014, 7:18:17 AM11/21/14
to ne...@googlegroups.com
Ronaldão, você tá parecendo aquele zagueiro do são paulo. Destruiu. Valeu Domingos, assim ficou fácil.

Ronaldo Corrêa

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Nov 21, 2014, 7:38:50 AM11/21/14
to nelca
Como jogador de futebol eu sou um bom pregoeiro, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Em 21 de novembro de 2014 09:18, franklin.nonato <frankli...@mte.gov.br> escreveu:
Ronaldão, você tá parecendo aquele zagueiro do são paulo. Destruiu. Valeu Domingos, assim ficou fácil.

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Osmarina Scarabele Elis Cardoso

unread,
Nov 24, 2014, 8:41:22 AM11/24/14
to ne...@googlegroups.com

Colega,

Diante da afirmativa que segue, como explica o fato de aparelho telefônico ser classificado como Material Permanente, pois estes aparelhos estão cada vez mais descartáveis:

"Material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos"


Atenciosamente,


Osmarina Scarabele E. Cardoso
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - MAPA
CEPLAC/DIRET
Rua G Setor Sudoeste – Campus do INMET – Cruzeiro/DF, 70680-900 - Brasília/DF
Fone: (61)3966 3266 Fax (61) 3966-3285
CEPLAC, " Um bom caminho"
________________________________________
De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em Nome de Ronaldo Corrêa [ronc...@gmail.com]
Enviado: quinta-feira, 20 de novembro de 2014 21:33
Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] HUB/Roteador, 8 portas, conexão TP, bivolt (Bem Permanente ou Material de Consumo)
Em 20 de novembro de 2014 13:12, Domingos Aymone <domingo...@unipampa.edu.br<mailto:domingo...@unipampa.edu.br>> escreveu:
Franklin,

Na Instituição que trabalho temos estes materiais (Links abaixo) para consulta e enquadramento.

Att, Domingos.



CLASSIFICAÇÃO DE BEM COMO MATERIAL PERMANENTE<http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/cmp/files/2013/11/CLASSIFICA%C3%87%C3%83O-DE-BEM-COMO-MATERIAL-PERMANENTE.docx>

Decreto-lei 99658-1990<http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/cmp/files/2013/11/Decreto-lei-99658-1990.pdf>

Instrução Normativa 04-2009-CGU (TCA)<http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/cmp/files/2013/11/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-04-2009-CGU-TCA.pdf>

Instrução Normativa 142-1983 DASP<http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/cmp/files/2013/11/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-142-1983-DASP.pdf> (Despesas de pequeno Vulto)

Instrução Normativa 205-1988-SEDAP (Normas Patrimônio)<http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/cmp/files/2013/11/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-205-1988-SEDAP-Normas-Patrim%C3%B4nio.pdf>

Portaria 448-2002-STN<http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/cmp/files/2013/11/Portaria-448-2002-STN.pdf>

Portaria 828-2011 – STN<http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/cmp/files/2013/11/Portaria-828-2011-STN.pdf>

Em 20 de novembro de 2014 13:46, franklin.nonato <frankli...@mte.gov.br<mailto:frankli...@mte.gov.br>> escreveu:

Prezados,

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