Caro Paulo,
Abri um tópico específico para seu questionamento, para facilitar a organização e pesquisa no futuro.
Entendo que Limpeza e Dedetização devem ser licitados em separado. Pode ser no mesmo Pregão? Pode, mas em lotes distintos. Justifico.
Lendo esse artigo
aqui fica claro que as atividades de Limpeza e de Imunização e Controle de Pragas não se confundem, embora estejam no mesmo grupo CNAE.
Além disso, a atividade de Imunização e Controle de Pragas tem regulamento próprio, a
RDC 52/2009 da Anvisa, que exige, inclusive, registro da empresa e do responsável técnico no Conselho de Classe correspondente (agrônomo, químico, químico industrial, engenheiro químico, farmacêutico ou veterinário).
Empresas do ramo têm que atender, também, à
IN 31/2009 do IBAMA, que exige o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme Art. 2º, § 1º e item 17-15 do Anexo II dessa IN: "17-15 Serviços de Utilidade controle de pragas domésticas com aplicação de produtos químicos".
Há, também, jurisprudência no sentido de separar os dois serviços. A Decisão 315/2007, do TCDF, no âmbito do Processo 38467/2006 determinou à Polícia Civil do DF que retirasse de um Pregão "os serviços de lavagem e desinfecção de caixas d´água, dedetização e desratização, vez que tais serviços, além de serem realizados de forma esporádica (item 3.2.5 do projeto básico), são diversos daqueles que compõem a grande maioria da licitação, a saber: limpeza , higienização e jardinagem, bem como pelo fato de a subcontratação, na forma prevista no edital, indicar a existência de mera intermediação, fato que poderá onerar o futuro ajuste e restringir à concorrência".
Outros editais você pode obter no Comprasnet, a partir da relação de todas licitações desse objeto realizadas em 2013, que segue em anexo.
Espero ter ajudado.
Abraços
Franklin Brasil Santos