Aquisição de carimbos e serviços de chaveiro. Precisa estudos preliminares e gestão de riscos?

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Leonardo Araújo Bezerra

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Jan 28, 2019, 7:44:19 PM1/28/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Vamos fazer um pregão presencial para aquisição de carimbos e serviços de chaveiro (valor total estimado em torno de 9.000 reais), pergunta:

Precisa fazer estudos preliminares e gestão de riscos?

A IN5/2017 deixa meio confuso, dá a entender que só serviços que envolvam mão de obra precisam desses artefatos.

Qual a opinião de vocês?

Esses artefatos (estudos preliminares e gestão de riscos) são necessários para aquisição de materiais e serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra?

Leonardo Araújo Bezerra
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
INCRA-PI - email: leonardo...@tsa.incra.gov.br
https://ferramentasparagestores.home.blog/

Tiago Lucio Pereira Melo

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Jan 28, 2019, 8:13:21 PM1/28/19
to ne...@googlegroups.com
Prezado, boa noite.

Na instituição que atuo, implementamos a instrução em todos os serviços comuns.

Quanto a documentação, sugiro que agentes ao artigo 20, especificamente :

§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:

a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; 


Espero ter ajudado.




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Arthur Ferreira

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Jan 28, 2019, 9:43:28 PM1/28/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Não acho que a IN SEGES/MP nº 5/2017 dê a entender que só é aplicável estudos preliminares e gestão de riscos em contratos de mão de obra exclusiva.

A instrução normativa trata de serviços comuns, serviços contínuos e não contínuos e serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Tais definições encontram-se previstas na Seção VI - Das Características dos Serviços.

Já o art. 19 atribui a necessidade das fases de planejamento, gestão de riscos e seleção do fornecedor na contratação de todos os serviços abrangidos pela IN. O art. 20, § 2º, nas alíneas a e b, trata das duas hipóteses de dispensa dos estudos preliminares e gerenciamento de riscos (exceto da gestão contratual).

Logo, se a contratação não se enquadra numa das hipóteses do art. 20, § 2º, deve sim serem feitos estudos preliminares e gerenciamento de riscos.

Arthur Ferreira
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Mariana Vidinha

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Jan 29, 2019, 7:12:04 AM1/29/19
to ne...@googlegroups.com
Bom dia,

Não acha melhor fazer uma dispensa de menor valor? 


Ronaldo Corrêa

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Jan 30, 2019, 10:28:10 AM1/30/19
to nelca
Primeiro: o MCASP classifica essa despesa como compra e não serviço.

Segundo: sendo fornecimento e não serviço continuado, não há como fazer contrato continuado. Deve encerrar no último dia do ano (Art. 57, caput)

Terceiro: sendo compra dentro do limite de Dispensa, porque não fazer Cotação Eletrônica?

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

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Isabela Felipe

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Jan 30, 2019, 10:57:32 AM1/30/19
to ne...@googlegroups.com
Olá, pessoal!
Iremos fazer um pregão para instalação de piso tátil em um bloco, portanto, será uma contratação de serviço não continuado, por escopo.
O valor está dentro dos R$17.600,00.. neste caso, não preciso fazer Estudo Preliminar nem Gerenciamento de Riscos da fase de Planejamento, certo?
Porém, como ainda precisa do Gerenciamento de Riscos na fase de Gestão de Contratos, preciso prever o IMR normalmente no edital e anexos? Seria isso?
Agradeço a ajuda de todos!
Att,

Isabela Dias
IFFluminense
campus Quissamã

Livre de vírus. www.avast.com.

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Ronaldo Corrêa

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Jan 30, 2019, 11:08:18 AM1/30/19
to nelca
Isabela,

É serviço mesmo ou fornecimento?

Se for fornecimento de piso com instalação, não se aplica a IN, pois ela é para serviço.

A classificação dessas despesas traz mesmo dúvida, mas sugiro que leia atentamente o MCASP, que tem uma sessão só pra tirar essas dúvidas (a partir da página 106, item 4.6).


Em regra ser o objeto principal é fornecimento, o serviço de instalação é absorvido como acessório.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Isabela Felipe

unread,
Jan 30, 2019, 11:12:59 AM1/30/19
to ne...@googlegroups.com
Oi, Ronaldo!
Entendi.. imaginei que o certo seria serviço.
Vi o e-mail que você mandou anteriormente e abri o MCASP.. confesso que não estou familiarizada e não consegui encontrar o local que teria essa classificação, mas agora que vou mandou aqui vou procurar novamente!
Muito obrigada!
Como sempre vocês nos ajudam!!
Att,

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Franklin Brasil

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Jan 30, 2019, 11:21:51 AM1/30/19
to NELCA
Já tratamos do tema aqui no Nelca algumas vezes. Como o Jeferson Souza já adiantou brilhantemente, a dúvida pode ser solucionada com base na classificação orçamentária da despesa, de acordo com a escrituração contábil mais adequada. 

Citando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) que o Jeferson indicou: 

01.04.05.01 DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA

SERVIÇOS DE TERCEIROS X MATERIAL DE CONSUMO


“Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.

 

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento.

 

Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.


Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.”


Assim, carimbo, em quase todos os casos, será MATERIAL. Cópia de chave, será MATERIAL. Pois não é comum que a gente forneça a matéria-prima. Mas a abertura de uma fechadura, será serviço de chaveiro. 

Agora, em termos de pesquisa de preços, se ambas as situações aparecem no Comprasnet ou aparem no catálogo mesmo que esteja errado (do ponto de vista da classificação contábil), podem ser aproveitadas na pesquisa. Nesse caso, o mais importante é o preço, para formulação da referência, não a classificação por natureza da despesa. 

Carimbo no Comprasnet é material e chaveiro é serviço. Isso exige o conhecimento especializado do orçamentista, uma das funções mais importantes nas compras públicas. 

Espero ter contribuído

Franklin Brasil

Isabela Felipe

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Jan 30, 2019, 11:43:16 AM1/30/19
to ne...@googlegroups.com
Pessoal, 
Por favor, me tirem mais um dúvida.

Vou transcrever abaixo um subitem do MCASP:
  
4.6.1.3. Obras e Instalações X Serviços de Terceiros
Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:
a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;
b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e
d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.  

Iremos contratar a instalação do Piso Tátil.
Pelo item 4.6.1.2 do MCASP, havia entendido que deveria ser por aquisição de material, pois não iremos fornecer matéria-prima alguma..
Porém, no item 4.6.1.3, fala sobre adaptações de bens imóveis, no caso, colocação de piso tátil enquadra-se nessa alínea? Fiquei na dúvida!

Obrigada pela contribuição de todos!

Att,

Isabela Dias
IFFluminense
campus Quissamã

Livre de vírus. www.avast.com.

Franklin Brasil

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Jan 30, 2019, 4:38:51 PM1/30/19
to NELCA
Isabela, tente pensar no que é a ESSÊNCIA do objeto contrato. Digamos que você gaste 1.000 pra fazer a adaptação. E desses, 800 são de material. A essência é o fornecimento. A instalação é acessório. 

Mas se o material representar 200 dos 1.000, então a essência da coisa será o serviço de instalação. O fornecimento é acessório. 

Isso pra mim ajuda a entender a classificação mais apropriada. Mas aceito réplicas em direções diferentes. 

Isabela Felipe

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Jan 31, 2019, 6:00:44 AM1/31/19
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Franklin
No caso do piso tátil então seria aquisição de material mesmo, pois a instalação é acessória.
Muito obrigada pela ajuda de todos!!

Att,

Isabela dias
IFFluminense
campus Quissamã

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