Boa tarde, caros colegas!
Analisando há pouco um dos pareceres quilométricos de nossa criteriosíssima CJU/SE (37 páginas), deparei-me com uma informação que há algum tempo eu havia lido, mas não me recordava onde, e que eu até mesmo eu a apresentei na palestra ministrada em Cuiabá no mês passado.
Trata-se da seguinte parte do “famoso” Acórdão nº 1.233/2012-Plenário (Cópia integral anexa):
9.16.2. em atenção ao previsto na Constituição Federal, art. 130-A, § 2º, II, oriente os órgãos e entidades sob sua jurisdição para que (subitem III.1):
19.16. 2.2. quando realizarem adesão à ata de registro de preços atentem que:
19.16. 2.2.1.o planejamento da contratação é obrigatório, sendo obrigatória a realização dos devidos estudos técnicos preliminares (Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX);
19.16. 2.2.2. devem demonstrar formalmente aa vantajosidade da adesão, nos termos do Decreto 3.931/2001, art. 8º;
19.16. 2.2.3. as regras e condições estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços devem ser conformes as necessidades e condições determinadas na etapa de planejamento da contratação (Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, alínea d, c/c o art. 3º, § 1º, inciso I, e Lei 10.520/2002, art. 3º, inciso II);
Lembrando que, como fora explanado no evento do mês passado, o Termo de Referência é o instrumento final de e o resultado do planejamento da contratação, com base nos termos do Acórdão acima, podemos concluir facilmente que ele é OBRIGATÓRIO nos casos de adesão a Ata de Registro de Preços. E que o Edital e anexos da licitação que originou a Ata DEVE ser compatível com o TR, elaborado na finalização da etapa de planejamento da contratação (supõe-se que tal compatibilidade deve ser declarada ou demonstrada no bojo do processo).
Tal tese é defendida há tempos pela Madeline Rocha Furtado, mas não consegui encontrar o texto. Caso o localize indicarei para leitura neste post.
Att.,
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Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Polícia Federal em Sergipe
Setor de Administração e Logística Policial (SELOG)
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Aracajú/SE
79-3234 8534
79-8112 2679 (Claro)
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