Justificativa para prazo de vigência contratual acima de 12 meses

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Ana Ribeiro

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Feb 25, 2019, 4:56:43 PM2/25/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,

Solicito ajuda para justificativa plausível para considerar o prazo de vigência de uma contratação de serviço de apoio administrativo e serviço de conservação e limpeza por um período de 24 meses. Além disso, devo considerar como valor da proposta o valor anual ou o valor global (para os 24 meses)?
Agradeço antecipadamente a colaboração.

Atenciosamente,

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 26, 2019, 5:52:06 AM2/26/19
to nelca
Ana,

Observe que para um contrato com vigência inicial de doze meses e prorrogações iguais e sucessivas, você precisaria fazer quatro procedimentos de prorrogação para alcançar o limite de sessenta meses.

Para um contrato com vigência inicial de 20 meses e prorrogações iguais e sucessivas cai pela metade os procedimentos de prorrogação. E se for uma vigência inicial de trinta meses cai para um quarto se houver uma única prorrogação.

Eu não sei definir o valor exato e o tempo gasto nos procedimentos de prorrogação, mas posso afirmar com absoluta certeza que isso gasta tempo e dinheiro. Pra mim é uma prova inequívoca de vantagem para a Administração.

E quanto à proposta de preços na licitação, ela deve abranger o valor global do contrato, conforme a vigência prevista, se não você não consegue empenhar a despesa depois.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

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Franklin Brasil

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Feb 26, 2019, 6:48:36 AM2/26/19
to NELCA
Uma alternativa muito criativa foi adotada pela UFSC. Foram disputados dois prazos na mesma licitação. Um de 12 meses e outro de 30 (acho). 

O mais longo ficou com preço anual bem menor. Ficou comprovada a vantajosidade. Ficou valendo esse. 

Marcio Motta

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Feb 28, 2019, 11:22:55 AM2/28/19
to ne...@googlegroups.com
Segue em anexo texto que usamos como justificativa para o prazo de 30 meses.

 

 

Márcio Motta Lima da Cruz

Dipac/Sesap/Segedam

Diretor de Centralização e Padronização de Contratações

(61) 3316-5342 / 99269-2098



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Justificativa 30 meses.docx

Luiz Lima

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Mar 1, 2019, 9:22:30 AM3/1/19
to ne...@googlegroups.com
Prezado Márcio, bom dia


Este argumento foi utilizado para justificar uma aquisição específica, ou visava fundamentar todas as contratações de serviços continuados do órgão, com ou sem DEMO? 



Luiz
crmvsp



Marcio Motta

unread,
Mar 1, 2019, 9:50:42 AM3/1/19
to ne...@googlegroups.com
Atualmente, usamos esta justificativa para todas as contratações.

 

 

Márcio Motta Lima da Cruz

Dipac/Sesap/Segedam

Diretor de Centralização e Padronização de Contratações

(61) 3316-5342 / 99269-2098


Sergio N

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Mar 1, 2019, 12:22:18 PM3/1/19
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Márcio,

Como fica os percentuais referente aos custos não renováveis da Planilha de Custos, eles são ajustados para contemplar o prazo maior que 12 meses?

Exemplificando, qual o percentual adotado para o APT, que para um período de 12 meses corresponderia a 1,94%, e deve ser excluído após o primeiro ano de vigência (ou reduzido para 0,194% - Acordão 1186/2017-P). E quanto aos 3 dias de APT que devem ser acrescidos no segundo ano de vigência contratual?

Marcio Motta

unread,
Mar 1, 2019, 1:55:51 PM3/1/19
to ne...@googlegroups.com
Já prevemos essas alterações no edital, e após os 12 meses iniciais podem ser implementadas por apostilamento.

 

 

Márcio Motta Lima da Cruz

Dipac/Sesap/Segedam

Diretor de Centralização e Padronização de Contratações

(61) 3316-5342 / 99269-2098


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