Arthur Ferreira
unread,Jan 15, 2018, 3:29:16 PM1/15/18Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde,
A IN nº 5/2017 estabelece que:
"Nos contratos cuja duração, ou previsão de duração, ultrapasse um exercício financeiro, deverá ser indicado o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura."
Em relação a contratos continuados de serviços de manutenção com previsão de peças, ao fazermos esse apostilamento indicamos também as notas de empenho estimativo relacionadas aos serviços e às peças.
Sendo assim, passamos a indicar o valor correspondente a 1/4 ou 1/12, por exemplo, do valor total de peças nesses empenhos, uma vez que o TCU não recomenda empenhos com valores irrisórios (de R$ 1,00, por exemplo), mas sim valores compatíveis com os gastos do contrato.
De outro lado, me parece estranho realizar esses empenhos estimativos mesmo que não haja nenhuma demanda para esses materiais por enquanto, em que pese haver a previsão no contrato de que poderão ser realizados. Alguém tem conhecimento de alguma recomendação ou instrução sobre esses casos?