Quais itens da planilha de custos posso negociar com a Contratada?

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Julianna Gevezier

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Apr 1, 2013, 2:34:22 PM4/1/13
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde.
 
Se alguém puder ajudar, gostaria de saber quais itens posso negociar com a Contratada na Planilha de Custos das terceirizadas?
 
Quais as normas/leis/jurisprudências que devo saber sobre a Planilha de Custos/Repactuação?
 
Posso negociar no momento da 2ª repactuação?
 
Obrigada!
 
Att. Julianna Gevezier Loureiro Silva

Franklin Brasil

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Apr 1, 2013, 11:59:07 PM4/1/13
to NELCA
Oi, Juliana. 

Talvez você esteja confundindo Repactuação com Prorrogação. E isso é comum. 

A repactuação deve se basear, sempre, na planilha originalmente contratada. Trata-se de um DIREITO do contratado, ver mantidas as MESMAS CONDIÇÕES do contrato. É o que diz o § 1º do Art. 37 da IN 02/2008: "...sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta."

Portanto, repactuação é apenas para ajustar o contrato à nova realidade de custos, em geral, baseada em nova Convenção Coletiva. O contrato, na verdade, fica exatamente o mesmo, mas com os ajustes dos novos custos. 

A prorrogação não é um direito. É uma opção. Aí, sim, cabe negociação. Primeiro, tem que demonstrar que a empresa contratada está executando o serviço com a qualidade esperada. E que as condições contratuais são adequadas para continuar. Feito isso, pode-se NEGOCIAR alguns custos com a empresa. 

Um dos custos que pode/deve ser negociado é a parcela de “aviso prévio” dos encargos, já que foi integralmente coberto no primeiro ano de contrato. Isso ocorre porque a previsão de demitir o pessoal ao final do contrato estava amparada por esse custo. Como não ocorreu a demissão, já foram provisionados os recursos para tanto. 

Além disso, o “aviso prévio indenizado” também pode sofrer negociação. De acordo com estudos do Supremo Tribunal Federal, o [Aviso Prévio Indenizado] é valor devido ao empregado no caso de o empregador rescindir o contrato sem justo motivo e sem lhe conceder aviso prévio, conforme disposto no § 1º do art. 487 da CLT. De acordo com levantamento efetuado nos contratos do STF, cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador, antes do término do contrato de trabalho. Assim a provisão necessária será somente para estes empregados, pois os demais receberão o [Aviso Prévio Trabalhado] quando findar o contrato. Logo a provisão representa:

((1/12)x 0,05) x 100 = 0,42% muito abaixo de algumas planilhas que tenho visto.

Outro item passível de negociação na prorrogação é o vale-transporte. Pode ser que a empresa tenha contratado pessoal que mora próximo do serviço e não teve efetivamente esses custos. Se for esse o caso, pode-se negociar.  

Fundamento Legal para esses ajustes:

Acórdão TCU 3006/2010-Plenário : “nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.”

Art. 19, XVII, da IN MPOG 02/2008: “nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação”

Art. 23, § 2º da IN MPOG 02/2008: “Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.”

Espero ter ajudado. 

Abraços,

Franklin Brasil








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