Adesão à Ata de órgão não participante do SIASG

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renato...@ifpr.edu.br

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Aug 21, 2018, 8:48:34 AM8/21/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia,

A dúvida é se possível aderir à Ata de Registro de Preços de um órgão não integrante do Siasg (Caixa)?

Sds,

Renato Mello
IFPR

Ronaldo Corrêa

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Aug 21, 2018, 9:55:09 AM8/21/18
to nelca
Sim, é possível por ser empresa federal.

Se fosse integrante de outro ente seria vedada.

Decreto 7.892/2013
Art. 22, § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

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Renato de Oliveira Mello

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Aug 21, 2018, 10:04:19 AM8/21/18
to ne...@googlegroups.com
 Mas como operacionalizar a adesão, já que a Caixa usa utiliza o Siasg?

Em 21 de agosto de 2018 10:50, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> escreveu:
Sim, é possível por ser empresa federal.

Se fosse integrante de outro ente seria vedada.

Decreto 7.892/2013
Art. 22, § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Em ter, 21 de ago de 2018 09:48, <renato...@ifpr.edu.br> escreveu:
Bom dia,

A dúvida é se possível aderir à Ata de Registro de Preços de um órgão não integrante do Siasg (Caixa)?

Sds,

Renato Mello
IFPR


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Renato de Oliveira Mello

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Aug 21, 2018, 10:07:09 AM8/21/18
to ne...@googlegroups.com
Retificando, a Caixa NÃO usa o Siasg

sandro bernardes

unread,
Aug 21, 2018, 10:07:34 AM8/21/18
to ne...@googlegroups.com
Tenho minhas dúvidas, Ronaldo. A cef passou a ser regida pela lei 13.303. A norma fala q os RP de empresa estatais precisam ser regulamentados. E os contratos q nascerão serão privados. 
Enfim: isso não foi discutido ainda no TCU após a eficácia plena da lei das estatais ...
Abraço 
Sandro 
TCU 

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Ronaldo Corrêa

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Aug 21, 2018, 10:26:03 AM8/21/18
to nelca
Opa!

Não tinha considerado isso, Sandro!

De fato, a lei 13.303 trouxe novidades e devemos considerar isso.

Talvez seja o caso de formalizar uma consulta à assessoria jurídica do órgão, especificamente em relação à carona em ARP de empresa pública, após a lei 13.303.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Alerta
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--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


Raymundo Eduardo Cruz Alves

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Aug 21, 2018, 10:34:16 AM8/21/18
to ne...@googlegroups.com

A título de contribuição, informo que na Eletrobras não há permissão para adesão de Atas que não sejam oriundas de entes abrangidos pela Lei 13.303/16, em razão das características contratuais serem de natureza “privada”.

 

Compartilho nosso Regulamento, para fins de conhecimento.

 

Abc.

 

Atenciosamente,

 

Raymundo Eduardo da Cruz Alves

Superintendente de Infraestrutura e Suprimentos - FSI

55 92 3632 - 8627 | cel 92 99145-7526

raymund...@eletrobrasamazonasgt.com

 

GT Horizontal (2)

 

Descri??o: cid:image003.png@01CAF748.AD06CB10

RLC_vs_1.1_25.06.2018.pdf

Ronaldo Corrêa

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Aug 21, 2018, 12:28:40 PM8/21/18
to nelca
Obrigado, Raymundo!

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Vitto Giancristoforo dos Santos

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Aug 21, 2018, 2:58:19 PM8/21/18
to NELCA
Para contribuir, a Lei 13.303, de 2016 estabelece limitação para que a adesão de registro de preços de estatais poderá ser aderido apenas por outra empresa estatal.

"Art. 66.  O Sistema de Registro de Preços especificamente destinado às licitações de que trata esta Lei reger-se-á pelo disposto em decreto do Poder Executivo e pelas seguintes disposições:

§ 1o  Poderá aderir ao sistema referido no caput qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1o desta Lei."

E referindo ao artigo 1º:

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. 

No nosso Regulamento Interno de Licitações e Contratos limitamos a adesão apenas a outras estatais.
Vitto Giancristoforo dos Santos
Grupo Hospitalar Conceição
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