Caros(as) Colegas do NELCA,
Bom dia!
Por favor, podem me informar onde encontro uma fundamentação para definir serviço comum de engenharia? Preciso saber se serviço de manutenção de aparelhos de ar condicionado é enquadrado nessa categoria...
Estamos realizando um pregão cujo objeto é a manutenção (preventiva e corretiva) de ar condicionado, e estamos em dúvida se devemos exigir, ou não, que o atestado de capacidade técnica seja registrado na entidade profissional competente (no caso, se for considerado serviço de engenharia, o CREA), e que seja acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Caso a CAT seja exigível nesse caso, seria um requisito de habilitação, ou deve ser apresentada pela empresa vencedora, no momento da contratação? Pergunto porque é um documento vinculado à pessoa física, e não à empresa; sendo assim, cabe exigir da empresa, já na habilitação, que a apresente? Não caracterizaria restrição ao caráter competitivo do certame?
Grata,
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Eveline de Magalhães Werner RodriguesAssistente em Administração
Diretoria de Administração e Planejamento
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva
(65) 3318-1425