passagens aereas

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Maria Rosa Gonçalves

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Jul 31, 2013, 5:06:33 PM7/31/13
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde a todos,
Venho ao grupo com a seguinte dúvida:
Com a suspensão da IN 7/12 pelo TCU, o MPOG recomenda o uso do critério de julgamento como sendo o de maior percentual de desconto sobre o valor faturado do volume de vendas. Diante disto, solicitamos de vocês informação se ainda tem aplicabilidade a Portaria 265 de 16/11/2001/MPOG que criou o sistema de incentivos por desconto obtido nas companhias aéreas.

Ronaldo Corrêa

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Jul 31, 2013, 7:22:37 PM7/31/13
to ne...@googlegroups.com

Olá, Maria Rosa!

 

Pelo que li, nem a IN 07 a revogou nem a IN 01 a restabeleceu, porém sou totalmente avesso ao uso desta regra, que na prática é impossível de se aplicar.

 

Fui em MT [e sou ainda em SE] Gestor Setorial do SCDP e fiscal do contrato de passagens por um bom tempo (no mau sentido, rs!), e sei “de cadeira” que na hora de se avaliar a aplicabilidade da referida Portaria (carinhosamente chamada de “porcaria”) não tem quem consiga demonstrar o valor da tal “tarifa básica ou cheia” (chamada “tarifa yankee” pelas cias aéreas).

 

Como a Portaria indica que esta tarifa seria “registrada no Departamento de Aviação Civil – DAC”, liguei, mandei e-mail (fiz orações, rs!) e até fui lá pessoalmente tentar identificar o tal registro ou pelo menos a forma de cálculo (nunca compramos um bilhete com tarifa yankee pra saber), mas quem disse que essa informação está registrada lá? Ninguém sabe, ninguém viu!

 

Por isto, pra mim essa portaria é “letra morta”, pois a sua aplicação é tecnicamente inviável (diria até humanamente impossível, rs!).

 

Me desculpe o tom ácido (rs!), mas o que eu sofri com um contrato destes querendo fazer essa regra funcionar eu não quero para o meu pior inimigo, rs! A empresa nos tapeou neste ponto e não podíamos fazer nada...

 

Faça só pelo maior desconto em cima do valor do bilhete que é melhor... é mais prático e não tem como a empresa te passar a perna (eles informavam um valor de tarifa cheia, “demonstrando” que o bilhete emitido estava abaixo de 50% dela e nunca davam o desconto, pois o inciso I do Art. 10 da “porcaria” assim o autorizava).

 

Att.,

 

--

 

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

 

Departamento de Polícia Federal

Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

Comissão Permanente de Licitação

 

Aracajú/SE

(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)

 

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Franklin Brasil

unread,
Jul 31, 2013, 10:20:01 PM7/31/13
to NELCA
Oi, Maria Rosa. 

A Portaria 265 foi revogada, porque ela
regulamentava o Decreto 3892/2001, que foi integralmente revogado pelo
Decreto 5.355/2005. Se a coisa regulamentada morre, o regulamento é enterrado junto. 

Lembrando: “TARIFA CHEIA” é maior valor que uma companhia
aérea se dispõe a cobrar sobre um trecho de viagem. Conhecida como
tarifa Yankee (Y). Não existe uma tabela ou um limite para essa
tarifa. Cada companhia estabelece a sua base tarifária. “TARIFAS
PROMOCIONAIS” se referem a qualquer valor de tarifa abaixo da Y, sendo
que cada companhia tem total liberdade para definir seus preços. A
ANAC apenas acompanha esses preços por meio de um registro, que é
alimentado pelas próprias companhias.

Alguém sabe quanto é a "Tarifa Cheia"?

Em 2004, a Portaria nº 447/DGAC determinou que as
empresas deveriam registrar no DAC, para fins de monitoramento, os
valores de suas tarifas, no máximo até o 5º dia útil após o início de
sua aplicação. Tarifas inferiores a 35% da Tarifa de Referência devem
ser registradas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Como o Ronaldo já explicou, hoje seria inviável aplicar a regra dos
descontos progressivos que eram previstos na Portaria MPOG 265/2001,
sobretudo porque não são publicamente conhecidas as "tarifas básicas
ou cheias" registradas no DAC. E daria um trabalho enorme, mesmo que 
a gente soubesse quanto é uma tarifa Y, porque isso muda a todo momento. 

Para mim, hoje, a melhor forma de comprar passagem seria por cartão de crédito corporativo. Depois do episódio das tapiocas o pessoal ficou com medo de usar o cartão, mas não há meio mais simples e dinâmico de fazer aquisições de pronto pagamento. E para que raios a gente precisa de agência de viagens quando somos nós que fazemos a pesquisa dos vôos e já indicamos qual queremos com base nos critérios da viagem e a tarifa mais vantajosa? 

Não vejo sentido em pagar comissão pra agência por um serviço, na grande maioria dos casos, desnecessário. Coisas que só o mundo do lobby talvez possa explicar....



--

Maria Rosa Gonçalves

unread,
Aug 1, 2013, 11:08:41 AM8/1/13
to ne...@googlegroups.com
Ola Ronaldo, bom dia e muito obrigada pelas dicas.
Agora que a SAV não esta embutido na passagem, você teria um modelo de edital com a formula de remuneração sem o incentivo da portaria que foi revogada?

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 1, 2013, 11:43:00 AM8/1/13
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde, Maria Rosa!

 

 

Usando a planilha automatizada do nosso amigo Ricardo, fiz uma pesquisa das licitações feitas a partir da data de publicação da IN 01 (11/07) até hoje, e localizei as seguintes (UASG/Pregão):

 

253002/222013

160091/52013

135045/22013

135605/32013

925449/462013

193105/32013

153056/152013

170114/72013

160065/82013

986001/4912013

70023/562013

 

Algum destes editais deve já ter sido adaptado, e lhe servirá de modelo.

 

 

Para fazer o download do Edital no site do Comprasnet, vá em Acesso Livre > Consultas > Aviso de Licitações e digite os dados acima.

MARIA

unread,
Aug 3, 2013, 6:17:54 PM8/3/13
to ne...@googlegroups.com
Ola a todos os Nelquuanos. Envio planilha com os pregões de passagem aérea enviando por Ronaldo Correia a
Att

Enviado por Samsung Mobile



-------- Mensagem original --------
De : Ronaldo Corrêa <ronal...@dpf.gov.br>
Data:
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] passagens aereas

Ronaldo Correa

unread,
Aug 3, 2013, 9:29:26 PM8/3/13
to ne...@googlegroups.com
Grato!


Att.,
--
Ronaldo Corrêa
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