Obrigatoriedade da Convenção Coletiva no Edital

1,077 views
Skip to first unread message

patriciam.unifesp

unread,
May 22, 2017, 10:26:01 AM5/22/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia, nelquianos!

Tenho uma licitação de vigia para 24/05/2017. E para ser rotineiro, sofri uma imapugnação do meu edital.

Ocorre que estamos contratando vigia e esse cbo possui 3 CCT's diferentes... Assim, o dital não diz qual CCt utilizar, até porque até onde sei.. eu não posso exigir a CCT pois acarreta limitação da concorrência (ou seja, só participarão do pregão quem estiver vinculado à CCT).

Assim, respondi ao licitante pelo campo esclarecimento do Comprasnet:

"A convenção utilizada para o cargo de vigia foi o sindicato Sindeepres - disponível no link: http://sindesspres.org.br/images/stories/pdf/convencao/portaria2017.pdf
Ressalto que é apenas uma divulgação da convenção utilizada. E não uma obrigatoriedade, pois a escolha da CCT se dá pelo enquadramento do CNAE da empresa. e não cabe a Administração interferir nessa escolha."


Insatisfeito o licitante impugnou o edital:

"O presente edital não indica qual a cct será exigida quanto aos critérios de julgamentos dos itens referentes aos postos de vigia;
A indefinição de qual seja o instrumento correto trará insegurança jurídica ao certame e risco de violação da isonomia entre os participantes, por ausência de critérios objetivos para a formulação da proposta.
em resposta a pregoeira respondeu de forma imprecisa, mantendo a dúvida acerca dos critérios a serem utilizados para a formulação das propostas"

Pergunto:
1 - Quem está certo?

Se puderem me ajudar ficarei imensamente agradecida.


Atenciosamente
Patrícia M. Gonçalves
Pregoeira - Unifesp


Adriana P

unread,
May 22, 2017, 10:33:03 AM5/22/17
to ne...@googlegroups.com

Patrícia,



Na minuta de




De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de patriciam.unifesp <patricia...@gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 22 de maio de 2017 11:26
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Obrigatoriedade da Convenção Coletiva no Edital
 
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Adriana P

unread,
May 22, 2017, 10:36:15 AM5/22/17
to ne...@googlegroups.com

Patrícia, 


Veja se esta informação, que consta nas minutas de edital de serviços terceirizados da nossa procuradoria, pode te ajudar:


Nota Explicativa: Quando a prestação dos serviços envolver a utilização de mão-de-obra vinculada a uma ou mais Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), a Administração deverá utilizar as CCTs que comprovadamente estejam em vigor, ainda que não depositadas nas Superintendências Regionais do Trabalho, e indicar, no item acima, aquelas utilizadas para a elaboração da planilha estimativa de valores.

Observa-se, ademais, que a indicação da CCT serve apenas para garantir o tratamento isonômico entre os licitantes e fornecer subsídios para a Administração estimar seu valor de referência. Não pode a Administração indicar o Sindicato que deverá ser adotado pelos licitantes, conforme entendeu o Acórdão 369/2012 do TCU, através do qual se recomenda à Administração que "abstenha-se de indicar, em suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes, conforme jurisprudência desta Corte de Contas e do Tribunal Superior do Trabalho".


Particularmente acredito que agiu certo e a impugnação não procede.


Att,

Adriana

DRF/DOU/MS






De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de patriciam.unifesp <patricia...@gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 22 de maio de 2017 11:26
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Obrigatoriedade da Convenção Coletiva no Edital
 
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***



Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Google Groups allows you to create and participate in online forums and email-based groups with a rich experience for community conversations.


Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Google Groups allows you to create and participate in online forums and email-based groups with a rich experience for community conversations.


Jose Helio Justo

unread,
May 22, 2017, 10:56:35 AM5/22/17
to ne...@googlegroups.com
Nós apenas indicamos a CCT, e preenchemos a planilha com base nela, porém, cada licitante pode apresentar sua proposta conforme a CCT a que estiver vinculado. Não pode a administração exigir uma CCT, notadamente em serviços de portaria e vigia, que tem duas CCTs na mesma base territorial. Cada um que venha com a que estiver vinculada.
Outro exemplo é recepcionista. Tem CCTs de hotelaria que tem também essa função. Tem até uma decisão do STJ sobre esse caso que não achei agora, mas, se for preciso, faço uma vbusca mais aprimorada.

Ac 859/2016 – Plenário
Convenção coletiva de trabalho – CCT – Empresa pode indicar a CCT do sindicato da categoria profissional, desde que tenha participado de seu dissídio, ou a CCT da categoria econômica da empresa – Licitação anulada. Licitante cotou 10 postos quando deveria ser 20 - Pregoeiro deveria ter oportunizado que a licitante demonstrasse a exequibilidade de proposta Não pode exigir visto do CREA em atestados de capacidade técnico-operacional. Mantida a decisão no Acórdão 2789/2016-P. Cita vários Acórdãos.


TJ/RJ – Ac nº 0477291-23.2011.8.19.0001
Edital não pode obrigar a utilizar convenção coletiva - CCT . Edital orienta qual a CCT.


Acórdão 2406/2016 – Plenário É irregular vincular o reajuste salarial a uma convenção coletiva específica, tendo em vista a possibilidade de existir mais de uma CCT aplicável a categoria. Cita os acórdãos 959/2013-P; 4589/2015 – 2° Câmara e 2673/2015-P. Teve embargos de declaração no Acórdão 3048/2016-P. Mantido o Acórdão. Licitação Anulada. É obrigatório a Administração indicar CCT, mas não obrigar. Fala que seria devido a Administração participar das negociações coletivas, como interessada, em face de aumentos maiores do que a inflação e as restrições orçamentárias.


ILC nº 274- Dez/2016-
Zênite, pg. 1257-1259, Dez/2016.
É vedado no edital exigir o sindicato (CCT) que as licitantes devem apresentar suas propostas




José Hélio Justo
Chefe de Equipe de Logística
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3455.2412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




ATAS NELCA
migre.me
Folder





Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.

Google Groups
groups.google.com
Google Groups allows you to create and participate in online forums and email-based groups with a rich experience for community conversations.



Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.
Google Groups
groups.google.com
Google Groups allows you to create and participate in online forums and email-based groups with a rich experience for community conversations.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: <
http://migre.me/vTHgf

> ***


Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---

Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.


Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para

nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para
ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

Patricia Milhomem

unread,
May 22, 2017, 1:57:11 PM5/22/17
to ne...@googlegroups.com
Muito obrigada pela ajuda

:)

Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
Google Groups
groups.google.com
Google Groups allows you to create and participate in online forums and email-based groups with a rich experience for community conversations.



Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.
Google Groups
groups.google.com
Google Groups allows you to create and participate in online forums and email-based groups with a rich experience for community conversations.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: <
http://migre.me/vTHgf

> ***



Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.


Para postar nesse grupo, envie um e-mail para

*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages