Patrícia,
Na minuta de
Patrícia,
Veja se esta informação, que consta nas minutas de edital de serviços terceirizados da nossa procuradoria, pode te ajudar:
Nota Explicativa: Quando a prestação dos serviços envolver a utilização de mão-de-obra vinculada a uma ou mais Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), a Administração deverá utilizar as CCTs que comprovadamente estejam em vigor, ainda que não depositadas nas Superintendências Regionais do Trabalho, e indicar, no item acima, aquelas utilizadas para a elaboração da planilha estimativa de valores.
Observa-se, ademais, que a indicação da CCT serve apenas para garantir o tratamento isonômico entre os licitantes e fornecer subsídios para
a Administração estimar seu valor de referência. Não pode a Administração indicar o Sindicato que deverá ser adotado pelos licitantes, conforme entendeu o Acórdão 369/2012 do TCU, através do qual se recomenda à Administração que "abstenha-se de indicar, em
suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes, conforme jurisprudência desta Corte de Contas e do
Tribunal Superior do Trabalho".
Particularmente acredito que agiu certo e a impugnação não procede.
Att,
Adriana
DRF/DOU/MS
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Ac 859/2016 – Plenário
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Convenção coletiva de trabalho – CCT –
Empresa pode indicar a CCT do sindicato da categoria profissional, desde
que tenha participado de seu dissídio, ou a CCT da categoria econômica
da empresa – Licitação anulada. Licitante cotou 10 postos quando deveria
ser 20 - Pregoeiro deveria ter oportunizado que a licitante demonstrasse
a exequibilidade de proposta Não pode exigir visto do CREA em atestados
de capacidade técnico-operacional. Mantida a decisão no Acórdão 2789/2016-P.
Cita vários Acórdãos. |
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TJ/RJ – Ac nº 0477291-23.2011.8.19.0001
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Edital não pode obrigar a utilizar convenção
coletiva - CCT . Edital orienta qual a CCT. |
| Acórdão 2406/2016 – Plenário | É irregular vincular o reajuste salarial a uma convenção coletiva específica, tendo em vista a possibilidade de existir mais de uma CCT aplicável a categoria. Cita os acórdãos 959/2013-P; 4589/2015 – 2° Câmara e 2673/2015-P. Teve embargos de declaração no Acórdão 3048/2016-P. Mantido o Acórdão. Licitação Anulada. É obrigatório a Administração indicar CCT, mas não obrigar. Fala que seria devido a Administração participar das negociações coletivas, como interessada, em face de aumentos maiores do que a inflação e as restrições orçamentárias. |
| ILC nº 274- Dez/2016- |
Zênite, pg. 1257-1259, Dez/2016.
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É vedado no edital exigir o sindicato (CCT)
que as licitantes devem apresentar suas propostas |
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