ERRO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE OBRA

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Diêgo Áxel

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Sep 22, 2014, 2:55:44 PM9/22/14
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Boa tarde, Nelquianos.

Estamos com uma Tomada de Preços com sessão marcada para amanhã, só que agora a tarde um interessado nos ligou informando que a planilha orçamentária feita pelo Setor de Obras está com um erro. No item 3 da planilha (piso) há um erro de soma e no lugar de R$ 90.000,00 foi colocado R$ 85.000,00 para o mesmo quantitativo do item 3 (piso). Logo, após somado todos os itens da planilha temos uma diferença de R$ 5.000,00 para menos no valor orçado para obra.

Preciso da opinião de vocês sobre como achar uma solução para a situação. Devo modificar o edital para corrigir as planilhas orçamentárias, pedir nova previsão de saldo ao ordenador de despesas, etc... e remarcar a data para a sessão? Ou existiria outra forma de resolver isso?

Fernando Caramaschi Borges

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Sep 22, 2014, 3:34:32 PM9/22/14
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Pelo que entendi, há dois preços diferentes para o mesmo item.

1o, verifique na composição analítica unitária de cada um dos dois itens da planilha. Muitas vezes o nome na planilha é igual mas o serviço é diferente. Explico. Um dos itens "piso" pode estar considerando 2 profissionais para instalar enquanto o outro apenas 1 profissional, ou seja, o piso é o mesmo mas o preço muda, logo é necessário 2 itens diferentes na planilha.

2o, faça diligência à área de engenharia. Caso arrume os dois itens para mais pode ocorrer de o recurso reservado para garantir a execução do contrato não ser mais suficiente, assim será necessário complementar recurso.

3. R$ 5.000,00 é um valor muito pequeno para necessitar devolver o prazo. Se o valor global se alterar em apenas R$ 5.000,00 (irrelevante) peça a área de obras que revise o orçamento sem precisar devolver o prazo na licitação, o desconto na licitação provavelmente será maior que 5k.

4. Não tome essa decisão só, é atribuição legal da engenharia, inclusive com emissão de ART para elaboração de orçamento. A única coisa que não pode fazer é deixar passar. Dois preços para o mesmo item com certeza irá gerar desgaste na execução do contrato e é certo que haverá pleitos com relação a isso.

5. Peça para a engenharia rever todo o orçamento, pois podem haver mais erros semelhantes.

Do ponto de vista de engenharia essa diferença é muito pequena para dizer que a isonomia do processo foi comprometida, como eu disse, R$ 5.000,00, normalmente é irrelevante.



Abraço,


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Fernando Carramaschi Borges
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Diêgo Áxel

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Sep 22, 2014, 4:38:45 PM9/22/14
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, Fernando.

Na realidade temos um item PISO e dentro desse item temos três subitens que são: demolição de piso, piso industrial e piso de cerâmica. A relação quantidade x valor unitário, que dá o valor total de cada subitem está correta, o que está errado é a soma dos valores totais dos subitens, que somados compõe o valor total do item PISO.

Exemplo CORRETO:
3- PISO                                        QTDE (M2)      VALOR UNITÁRIO (R$)      VALOR TOTAL (R$)
  3.1 DEMOLIÇÃO DE PISO       1.000                R$ 5,00                                 R$ 5.000,00
  3.2 PISO INDUSTRIAL              500                  R$ 20,00                               R$ 10.000,00
  3.3 PISO DE CERÂMICA          500                  R$ 10,00                                R$  5.000,00
TOTAL DO ITEM PISO                                                                                     R$ 20.000,00



Exemplo INCORRETO (que aconteceu):
3- PISO                                        QTDE (M2)      VALOR UNITÁRIO (R$)      VALOR TOTAL (R$)
  3.1DEMOLIÇÃO DE PISO       1.000                R$ 5,00                                 R$ 5.000,00
  3.2PISO INDUSTRIAL              500                  R$ 20,00                               R$ 10.000,00
  3.3 PISO DE CERÂMICA          500                  R$ 10,00                                R$  5.000,00
TOTAL DO ITEM PISO                                                                                     R$ 15.000,00

Fernando Caramaschi Borges

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Sep 22, 2014, 4:55:11 PM9/22/14
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Pra mim isso é totalmente sanável e pode ser facilmente corrigido sem devolver o prazo.

De qualquer forma, faça uma consulta formal (por email mesmo) para o responsável pela elaboração da planilha, assim que este confirmar que ocorreu apenas um erro de soma, não vejo esta falha como algo que prejudique a isonomia do certame.

Verifique se há recurso suficiente para esta contratação e a urgência da contratação. Não havendo recurso e a necessidade for urgente, eu continuaria com a licitação, se o desconto for maior que 5 mil o problema está resolvido, se não for, consiga o recurso (R$5.000,00) ANTES de assinar o contrato, ou peça desconto pra licitante vencedora até o seu limite.

Já vi decisões que admitem, em casos concretos, este tipo de ação, desde que justificado. Só não assine o contrato antes de conseguir o recurso.

Na dúvida converse com sua jurídica.




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Ronaldo Corrêa

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Sep 22, 2014, 5:08:47 PM9/22/14
to nelca
Olá Diego!

Concordo com o Fernando de que não se caracteriza fato que motive a reabertura de prazo.

Desde que complementada a dotação orçamentária em valor equivalente, eu apenas faria uma correção mediante despacho nos autos, e ao abrir a seção pública, apresentaria essa informação de forma mais clara.

Até mesmo porque, a planilha de preços ESTIMADOS, apesar de ser o parâmetro que será utilizado no julgamento das propostas, não é vinculante. Os licitantes não são OBRIGADOS a adota-la (senão nem haveria disputa, pois todos os preços seriam iguais).

Acho até mesmo que no momento do julgamento das propostas é que seria ideal realizar este despacho de saneamento, como forma de justificar a eventual aceitação de uma planilha ofertada por uma licitante com preço superior aos R$ 15.000,00 lançados equivocadamente na planilha de referência.

Mas de toda forma, não vejo nenhum problema em continuar o certame sem reabertura de prazo!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

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Diêgo Áxel

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Sep 22, 2014, 5:14:14 PM9/22/14
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Obrigados, amigos.

Com certeza o prejuízo causado para a administração com a repetição de todo o procedimento seria imenso para a correção de um simples erro material.

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Franklin Brasil

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Sep 22, 2014, 11:15:47 PM9/22/14
to NELCA
Olá, Diego. 

Complementando as intervenções dos Nelquianos que me precederam:

Penso tratar-se de erro formal, sanável e que não prejudica a lisura do certame. Isso porque os preços unitários e as quantidades estão corretas. Qualquer um que se proponha a participar da licitação terá plenas condições de elaborar sua proposta de forma adequada com esses dados. 

Veja que há jurisprudência clara sobre a importância de dar mais ênfase aos princípios da licitação do que ao seu rigor formal. 

 As imprecisões do edital que não prejudiquem nem lesem o Estado, por se constituírem em meras irregularidades formais, não conduzem à declaração de nulidade da homologação do certame. STJ, RMS nº 3920, DJ 17/04/1995

Acórdão TCU nº 4.621/2009 – Segunda Câmara
“Voto
Releva ainda saber o procedimento a ser adotado quando a Administração
constata que há evidente equívoco em um ou mais dos
itens indicados pelas licitantes.
Não penso que o procedimento seja simplesmente desclassificar o
licitante. Penso sim que deva ser avaliado o impacto financeiro da
ocorrência e verificar se a proposta, mesmo com a falha, continuaria
a preencher os requisitos da legislação que rege as licitações públicas
- preços exeqüíveis e compatíveis com os de mercado.
(...)
Em tendo apresentado essa licitante o menor preço, parece-me que
ofenderia os princípios da razoabilidade e da economicidade desclassificar
a proposta mais vantajosa e exeqüível por um erro que, além de poder ser 
caracterizado como formal, também não prejudicou a análise do preço global 
de acordo com as normas pertinentes.”

Abraços,

Franklin Brasil 


Diêgo Áxel

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Sep 23, 2014, 12:09:57 PM9/23/14
to ne...@googlegroups.com
Obrigado, Franklin. 
Vocês do grupo são prestativos como sempre.


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