Prazo do contrato para prestação de serviço remanescente

87 views
Skip to first unread message

Gabriella Mochizuki de Oliveira

unread,
Jun 24, 2013, 1:13:52 PM6/24/13
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde, caros colegas!

Um contrato formalizado com base no Art. 24, XI, ou seja, para remanescente de SERVIÇO CONTINUADO poderá ser prorrogado até os 60 meses? Ou poderia se rprorrogado até a complementação dos 12 meses?

 

exemplificando..

Licitação ocorre em 01/02/2013 e contrato é assinado em 10/02/2013, com vigencia de 12 meses. Lembrando que se trata de serviço continuado. No 3º mes, a vencedora deixa de prestar os serviços e o contrato é rescindido, de modo que a segunda colocada é contratada. O novo contrato terá vigência de 12 meses ou 9 meses (3+9=12)? E ainda, poderá ser prorrogado?

 

Att.,

Gabriella M. 

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 24, 2013, 1:31:28 PM6/24/13
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Gabriella!

Este é um questionamento bastante interessante, hein! Nunca havia pensado nisto... Mas me parece que o TCU sim, rs!

Pesquisando os Informativos de Jurisprudência de Licitações, localizei uma decisão em que se condiciona o uso deste tipo de Dispensa: "desde que o novo contrato possua igual prazo e contenha as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado".

Assim quer parecer-me que deveria ser um contrato com vigência inicial de 9 meses, nas MESMAS CONDIÇÕES do contrato anterior (principalmente o preço, que deverá ser repactuado após 12 meses da vigência da CCT, como se faz normalmente).

No entanto, como trata-se de serviço de prestação continuada, ao se prorrogar creio que seria ideal que o fosse para um período de 12 meses, e não de 9 meses de novo, já que a Orientação Normativa 38/2011 da AGU em sue item C) concorda que: "É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DIVERSO DO CONTRATADO ORIGINARIAMENTE"

Links:

https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=INFORMATIVO-933&texto=72656d616e657363656e7465&sort=DTRELEVANCIA&ordem=DESC&bases=INFORMATIVO;&highlight=72656d616e657363656e7465&posicaoDocumento=0

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=418805&ID_SITE=

Att.,

Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Matrícula 11.922

Departamento de Polícia Federal
Coordenação Regional de Grandes Eventos no DF
Escritório de Gestão de Projetos Setorial na SR/DF
61 - 2024 7861
61 - 9186 3206 (Claro)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA - "Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos" nos Grupos do Google.
 
2. Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para <nelca+un...@googlegroups.com>
---
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to nelca+un...@googlegroups.com.
For more options, visit https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages