Prezados Nelquianos, bom dia!
Gostaria da colaboração dos senhores (as), na seguinte questão: É comum a problemática da seca e da falta de água em algumas cidades do interior do nordeste, nesse cenário, estamos elaborando a compra de água mineral em garrafões de 20 litros e correlatos para alguns cidades do interior, todavia verificasse que algumas dessas cidades não tem fornecedores pra fornecer "água mineral" propriamente dita, mas vê-se que algumas cidades do interior, tem fornecedores que fornecem "água adicionada de sais", é regular a aquisição desse tipo de água em garrafões de 20 litros? Vi uma matéria no G1 que diz é vedado aquisição desse tipo de água em garrafões de 20litros, copio abaixo trecho da matéria do G1:
"Uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de 2013 define que os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros são de uso exclusivo das águas minerais e potáveis de mesa, não podendo ser utilizadas pelas águas adicionadas de sais".
Grato,
Atenciosamente,
Alex Sandro da Rocha
Coordenação de Licitações de bens
Diretoria de Compras, Contratos e Litações -IFPB
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

