Empresa optante do SIMPLES x FAP

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MONICA FABIOLA CAVALCANTES DOS ANJOS

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Jun 14, 2017, 10:38:48 AM6/14/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

Prezados,

Por favor preciso de ajuda.

Foi solicitado a uma empresa de Locação de veículos com motorista no SIMPLES NACIONAL o seu FAP WEB para verificar o FAP e a mesma não apresentou, alegando ser do SIMPLES e que este não influencia no valor do recolhimento previdenciário. Isto procede?
E empresas optante do simples não tem FAP? Como vou calcular seu RAT para efeito de repactuação na planilha de custo se ela não quer me informar?

Att.

Mônica dos Anjos

Jose Helio Justo

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Jun 14, 2017, 10:42:37 AM6/14/17
to ne...@googlegroups.com
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o FAP, por definição, é igual a 1,0000 (Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31/5/2010, DOU de 14/06/2010), exceto às do Anexo IV, que tem INSS de 20%, RAT e FAP individualizado (Art. 13, VI da LC nº 123/2006). O FAP está regulamento pelo Decreto nº 3.048/1999.




José Hélio Justo
Chefe de Equipe de Logística
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3455.2412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

----- Repassado por Jose Helio Justo/RF10/SRF em 14/06/2017 11:39 -----
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MONICA FABIOLA CAVALCANTES DOS ANJOS

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Jun 14, 2017, 11:39:11 AM6/14/17
to ne...@googlegroups.com
Obrigada! Jorge Hélio por responder!

Att.

Mônica dos Anjos
Ativ. de Licitações e Contratos
Ministério Público do Estado do Pará

----- Mensagem original -----
De: "MONICA FABIOLA CAVALCANTES DOS ANJOS" <man...@mppa.mp.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 14 de junho de 2017 11:38:41
Assunto: [NELCA] Empresa optante do SIMPLES x FAP

MONICA FABIOLA CAVALCANTES DOS ANJOS

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Jun 14, 2017, 12:35:50 PM6/14/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!

Prezados,

Aproveitando o questionamento anterior, empresa optantes do simples recolhe RAT?
E outra pergunta, caso recolha RAT, o Sat para 4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista é SAT 3%.
Então o RAT fica: 3% X 1% = 3, isso mesmo?


Att.

Mônica dos Anjos

----- Mensagem original -----
De: "MONICA FABIOLA CAVALCANTES DOS ANJOS" <man...@mppa.mp.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 14 de junho de 2017 11:38:41
Assunto: [NELCA] Empresa optante do SIMPLES x FAP

Franklin Brasil

unread,
Jun 14, 2017, 2:14:09 PM6/14/17
to NELCA
Mônica, esse contrato envolve a dedicação exclusiva dos motoristas? Se for o caso, o serviço pode não se enquadrar nas atividades permitidas no Simples Nacional.

A Solução de Consulta Interna (SCI) Cosit nº 2, de 27 de janeiro de 201, define que a locação de bens móveis (veículo, por exemplo) mesmo que use mão de obra necessária à sua utilização, pode se enquadrar no Simples, desde que não se enquadre nas vedações legais.

E uma das vedações é a locação ou cessão de mão de obra. O conceito é meio complexo, mas a lógica é: a empresa contratada cede seus trabalhadores e com eles não pode contar para a realização de qualquer outra tarefa, exceto aquela estabelecida com seu contratante, na qual - mediante cessão de mão-de-obra - prestará o serviço avençado.

Assim, se os motoristas da contratada ficam inteiramente à disposição do contrato, caracteriza cessão de mão de obra e não se enquadra no Simples Nacional.

Sei que parece chato e complicado. Mas é a regra.

Franklin Brasil
Auditor da CGU
Autor de Como Gerenciar Riscos na Adm Pública

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Jose Helio Justo

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Jun 14, 2017, 2:49:24 PM6/14/17
to ne...@googlegroups.com
Sim, só as do anexo IV pagam separadamente (RAT + INSS) e a dos outros anexos pagam junto (dentro - RAT + INSS) com a CPP (contribuição patronal previdenciária).

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o FAP, por definição, é igual a 1,0000 (Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31/5/2010, DOU de 14/06/2010), exceto às do Anexo IV, que tem INSS de 20%, RAT e FAP individualizado (Art. 13, VI da LC nº 123/2006). O FAP está regulamento pelo Decreto nº 3.048/1999.

O RAT depende da ativididade preponderante da empresa.


Anexo I da IN RFB nº 971/2009.                                                                                                                                                                                                       RAT
4923-0/02
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
3



José Hélio Justo
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Jose Helio Justo

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Jun 14, 2017, 3:06:04 PM6/14/17
to ne...@googlegroups.com
Prezado Franklin.
Realmente esse objeto tem despertando muitas discussões.
Mas, para nós da RFB, é pacífico o entendimento.
Locação de veículos (ou de equipamento) com motorista  ou com operador pode ser simples, anexo III da LC 126/2006.
Eu considero uma exceção da RFB, porém, perguntando internamente, me disseram que cessão e locação para fins tributários é diferente do que para fins trabalhistas. No caso, penso eu, se o motorista entrar na justiça, vai levar, mas o entendimento é que pode ser simples.





José Hélio Justo
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Simples-Loc Veí c Mot - Pintura - Loc Equip c Operador.pdf
Locação Veículo c Motorista 2-Pode SIMPLES.doc
SC 9ªRF 9025-15-Veíc Loc pode Simples.pdf
SC Disit 1ªRF 1.032-15-Locação Veíc c Motorista pode Simples-DOU.doc.pdf
SC Cosit 6-16 -Locação bens móveis-Simples com mão de obra.pdf
SC Disit 6ªRF-Locação Máq c Operador - Anexo III.pdf

Franklin Brasil

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Jun 14, 2017, 3:12:45 PM6/14/17
to NELCA
Se a própria Receita entende que pode, quem será contra? Deixa no Simples mesmo, então....

Obrigado por compartilhar, José Hélio!

Franklin Brasil
Auditor da CGU
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Jose Helio Justo

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Jun 14, 2017, 3:16:16 PM6/14/17
to ne...@googlegroups.com
Franklin, parece que neste caso a lógica não foi prestigiada, mas, o mundo é assim.
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suelle...@gmail.com

unread,
Aug 22, 2018, 5:33:21 PM8/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em quarta-feira, 14 de junho de 2017 16:16:16 UTC-3, jose.justo escreveu:
> Franklin, parece que neste caso a lógica
> não foi prestigiada, mas, o mundo é assim.
>
>
>
>
>
>
>
> José Hélio Justo
>
> Chefe de Equipe de Logística
>
> Divisão de Programação e Logística
>
> Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
>
> Porto Alegre/RS
>
> Fone: 51-3455.2412
>
> Email: jose....@receita.fazenda.gov.br
>
>
>
>
>
>
>
> De:      
>  Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
>
> Para:      
>  NELCA <ne...@googlegroups.com>
>
> Data:      
>  14/06/2017 16:13
>
> Assunto:    
>    Re: [NELCA]
> Empresa optante do SIMPLES x FAP
>
> Enviado por:    
>    ne...@googlegroups.com
>
>
>
>
>
>
>
>
Boa noite, Pessoal!

José Hélio,
pode me ajudar?

Gostaria de saber a justificativa para empresas prestadoras de serviços com cessão de mão de obra não poderem ser optantes pelo Simples.
O que o legislador quis com essa vedação?

Aqui no meu órgão é uma batalha essa questão. A lei é confusa na redação e os setores não conseguem entender que não pode.

Queria saber o fundamento, pra ver se fica mais tranquilo de repassar.
Você já ouviu algo a respeito aí na RFB?

Obrigada!
Suellen Sernizon

Mauricio Ruschel

unread,
Aug 22, 2018, 10:39:11 PM8/22/18
to ne...@googlegroups.com

Boa noite!



Essa questão gerou muitas discussões no nosso órgão, porém estamos concluindo que quando há locação de bens móveis com cessão de mão de obra, essa empresa pode ser tributada pelo Simples Nacional, porém quando for apenas locação/cessão de mão de obra, não poderia ser enquadrada no Simples, exceto as empresas de vigilância, limpeza e conservação. Chegamos nesse entendimento, com a ajuda do Justo e com base nas soluções de consultas da Receita Federal do Brasil, mas admito que não ficou bem claro o motivo do porquê a locação de bens móveis com mão de obra de dedicação exclusiva pode ser enquadrada no Simples. 




De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de suelle...@gmail.com <suelle...@gmail.com>
Enviado: quarta-feira, 22 de agosto de 2018 16:33
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
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